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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE-UF.
NOME DO POSTULANTE, qualificação completa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador signatário, “ut” instrumento de mandato anexo (doc. XX), propor
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de seu XXXXXXXX, NOME DO INTERDITANDO, qualificação completa, pelos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS.
O Postulante é XXXXXXX do interditando, que é acometido de patologias classificadas no CID-10: XXXXX (nome da patologia), conforme atestado médico do especialista em XXXXXXX, Dr. XXXXXXXXXXXXX, CRM XXXXX, que segue anexo (doc. XX). Em decorrência destes problemas, vive XXXXXXXXXXXXX (descrever sintomas da doença e que levam a incapacidade), estando impossibilitado definitivamente de gerir os atos da vida civil, uma vez que, depende de familiares e/ou cuidados de enfermagem.
Importa referir que o Interdito deseja postular a concessão de aposentadoria por invalidez perante o INSS (doc. XX), contudo carece ter sua representação civil regularizada, para que possa auferir o benefício imprescindível para seu sustento.
Assim, é compreensível o pedido da antecipação de tutela guerreada, pois é de suma importância o recebimento do aludido benefício, em razão de seu caráter alimentar, essencial à subsistência do Interditando. Ocorre que, para que se possibilite ao Demandado receber o benefício pretendido, faz-se necessária a regularização de sua representação aos atos da vida civil.
Desta forma, necessário que o Interditando seja representado oficialmente em todos os atos da vida civil por seu XXXX, que goza de perfeita saúde física e mental (doc. XX), posto que ele não possua o discernimento necessário para administrar sua vida. Aliás, tal fato somente se coaduna com o que já acontece na prática, o que se confirma pelas declarações dos familiares (filha, ex-esposa e irmãos, etc…), que concordam que o Demandante seja curador de seu XXXXX, demonstrando a carga de confiança e idoneidade que lhe compete (doc. XX e XX).
Neste mote, aí resta demonstrada a urgente necessidade de que sejam antecipados os efeitos da tutela pretendida, concedendo provisoriamente a curatela do Interditando a seu XXXXX.
Nesse diapasão, a pretensão do Suplicante encontra respaldo legal nos arts. 1.767 do Código Civil e 1.177, II do Código de Processo Civil, in verbis:
C.C. – Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; (grifou-se).
C.P.C. – Art. 1.177. A interdição pode ser promovida:
I – pelo pai, mãe ou tutor;
II – pelo cônjuge ou algum parente próximo;
(…) (grifou-se).
De mesma banda, acastelando todas as alegações apresentadas temos que o Demandado é separado judicialmente de sua ex-esposa, sendo perfeitamente possível a nomeação do XXXX como seu curador. Veja-se o que dispõe o artigo 1.775 do Código Civil:
C.C. – Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
- 1o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
- 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.
- 3o Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador. (Grifamos).
Por fim, tem-se a inteligência jurisprudencial que resguarda o melhor interesse do interditando, o que se vislumbra no caso em tela, haja vista a anuência de todos os seus XX irmãos, bem como, filha e ex-esposa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. CURATELA. INOBSERVÂNCIA À ORDEM LEGAL DO ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO DO IRMÃO. ATENDIMENTO AO MELHOR INTERESSE DO INTERDITANDO. RECURSO PROVIDO.1.775CÓDIGO CIVIL (6550312 PR 0655031-2, Relator: Fernando Wolff Bodziak, Data de Julgamento: 23/03/2011, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 606) (Grifamos).,,,,,,,,,,
2 – DO PEDIDO.
FACE AO EXPOSTO,
Requer se digne Vossa Excelência:
- A título de Antecipação de Tutela, eis que a necessidade de recebimento de benefício previdenciário é urgente, nomeie PROVISORIAMENTE o Suplicante como Curador do Requerido, até que a decisão de Vossa Excelência venha a tornar-se definitiva;
- Intime o Ilmo. Representante do Ministério Público, em se tratando de interesse de incapaz, valendo-se como citação ao Réu, considerando que já seja incapaz, contudo não tenha representante legal;
- Decrete a interdição judicial de XXXXXXXXXXXXXXX, nomeando o Requerente seu curador, ordenando a intimação daquele para comparecer em audiência, caso V. Excelência entenda necessário, podendo impugnar o presente pedido, no prazo legal, sendo representado pelo Ministério Público;
- Pretende provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial o depoimento pessoal e prova pericial, caso se faça necessário.
Dá à causa o valor de alçada.
Nesses termos, pede e espera Deferimento.
Local e Data.
Advogado
OAB/UF
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