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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA () VARA CÍVEL DA COMARCA ()(Conforme art. 319, I, NCPC e organização judiciária da UF)
Nome do Autor, (qualificação), residente e domiciliado em, endereço eletrônico, por seu advogado abaixo subscrito, conforme procuração anexa, (doc. 01), com endereço profissional (completo), para fins do art. 106, I, do Novo Código de Processo Civil, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor à competente:
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO
contra (nome, qualificação, endereço e endereço eletrônico do LOCATÁRIO), pelas razões de direito adiante articuladas:
- O autor é proprietário de um imóvel residencial situado nesta cidade, à Rua , tendo-o locado ao co-réu , através do contrato de locação firmado em, com prazo de duração iniciado em e término previsto para Conforme se depreende do contrato de locação residencial ora anexado, não se contratou qualquer garantia da locação dentre aquelas previstas no art. 37 da LL (doc.n. ).
- Ainda não expirou o prazo de vigência do aludido contrato de locação, entretanto, o locatário está em débito de 03 (três) parcelas dos alugueis vencidos nas datas de , e .
- Apresenta-se a seguir neste mesmo tópico, a planilha do débito do demandado, nela incluídos os valores dos alugueis inadimplidos corrigidos monetariamente pelo índice oficial, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir dos respectivos vencimentos e multa penal de 2% (dois por cento).
PLANILHA DO DÉBITO
[]
- Destarte, sendo obrigação do locatário pagar o valor da locação (LL, art. 23, I), cabível a propositura da presente ação com pedido de liminar para desocupação nos termos do arts. 9º, III e 59, § 1º, IX da LL.
- Ex positis, o autor REQUER:
- a) que seja designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ou MEDIAÇÃO, conforme previsto no art. 334 do NCPC;
- b) seja CONCEDIDA A LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE, expedindo-se o competente mandado de despejo para que o réu desocupe o imóvel objeto da locação sub lide no prazo de 15 (quinze) dias (LL, art. 59, § 1º, IX), já tendo o autor cumprido a prescrição contida no § 1º do art. 59 da LL com o depósito judicial do valor equivalente a 03 (três) meses de aluguel, cujo recibo ora anexa aos autos (doc.n. );
- c) a citação do réu, no endereço registrado no preâmbulo, para contestar, no prazo legal, sob pena de revelia ou querendo, proceda ao pagamento do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias da citação, na forma do art. 59, § 3º com o pagamento dos valores previstos no inciso II do art. 62 da LL (débito atualizado dos alugueis e acessórios objeto dessa cobrança e os vencíveis até a sua efetivação; as multas e penalidades contratuais; juros de mora; custas e honorários advocatícios do advogado do locador, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido;
- d) seja JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA decretar a rescisão do contrato de locação, expedindo-se o mandado de despejo despejo para o réu-locatário entregar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias (LL, art. 63 caput, § 1º, ´b´), sob pena de expedição de mandado de despejo compulsório com emprego de força e arrombamento (LL, art. 65), fixando-se no decisum o valor da caução para o caso de execução provisória (LL, art. 63, § 4º);
- e) a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial as provas: documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal da parte ré.
Valor da causa: R$
Dá-se à presente o valor de R$ ()
Termos em que pede deferimento
Local, Data
Advogado (OAB)
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