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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da () Vara Cível da Comarca ()(Conforme art. 319, I, NCPC e organização judiciária da UF)
Parte Autora, nacionalidade, estado civil profissão,portador da cédula de Identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , endereço eletrônico, residente e domiciliada na ,por seus advogados in fine assinados conforme procuração anexada, com endereço profissional (completo), para fins do art. 106, I, do Novo Código de Processo Civil, vem, mui respeitosamente a V.Exa., pelo procedimento comum, rito ordinário, propor a presente:
AÇÃO DE DESPEJO
em face de (nome do executado), brasileiro, solteiro, carteira de identidade (número da carteira de identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliado na rua (nome do endereço) com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir:
I – Dos Fatos:
O autor é proprietário do imóvel locado a cerca de 1 ano, por prazo indeterminado, conforme certidão de inteiro teor do cartório de registro de imóveis em anexo a essa petição inicial.
O contrato de aluguel é por prazo indeterminado conforme o contrato em anexo.
O réu não pagou os últimos três aluguéis conforme declaração da imobiliária que gere o contrato de aluguel em anexo.
Dessa forma, pede-se que haja o despejo do réu, tendo em vista que ele não cumpriu com suas obrigações contratuais.
II – Do Direito:
O autor tem direito a ajuizar com a ação de despejo em face do réu, nos termos dos artigos 59 usque 66 da Lei 8245/91.
Pede-se ainda que seja deferida a liminar do despejo em face do réu tendo vista que deposita nesse momento em juízo, a quantia correspondente a três aluguéis correspondentes a três meses, nos termos do art. 59, § 1º, I, da Lei 8.245/91.
Tendo em vista a inadimplência do réu por três meses em relação ao contrato locatício deve o mesmo ser despejado nos termos dessa Lei.
III) Do Pedido:
Ante o exposto, pede-se:
- a) Seja designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ou MEDIAÇÃO, conforme previsto no art. 334 do NCPC;
- b) Seja deferido os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do art. 12da Lei 060/50, bem como dos arts. 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil;
- c) Seja concedida a antecipação da tutela provisória para despejar o réu do imóvel objeto do contrato de locação em anexo, conforme preenchimento dos requisitos do 300 do NCPC;
- d) Que o réu seja citado pessoalmente, para querendo apresentar resposta;
- e) Que seja julgado inteiramente procedente o pedido do autor para confirmar a liminar e condenar o réu a ser despejado do imóvel objeto do contrato de locação.
Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial as provas: documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal da parte ré.
Dá-se à causa o valor de R$ (), apenas para efeitos legais (v., a respeito, a guia recolhida, em apenso).
Termos em que pede deferimento
Local, Data
Advogado (OAB)
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