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EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXX/XX.
Fulado de tal, brasileiro, Solteiro, portador do RG nº XX.XXX.XXX – X SSP/XX e inscrito no CPF sob o nº: XXX.XXX.XXX – XX, domiciliado na Rua X, nº X, Vila X, XXXXXX/XX, vem por intermédio de seu advogado, conforme procuração em anexo, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE XXXXXXXX, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXX, a ser citada na pessoa do Procurador Geral do Estado, na Rua XXXXXXXX, nº XXX; DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/XX, com endereço na rua X, X, X, CEP: XX.XXX-XXX, XXXXXXXXX/XX; do DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DE XXXXXXXX, com endereço na rua X, X, X, CEP: XX.XXX-XXX, XXXXXXXXXXXX/XX, conforme fatos e direitos a seguir expostos:
1 – BREVE RESUMO DOS FATOS
Conforme documentos em anexo, no período de xx/xx/xx a xx/xx/xx o veiculo do requerente esteve exposto a uma situação de crime, qual, furtado, o carro permaneceu sob a direção dos meliantes.
Na data de xx/xx/xx foi devidamente registrado o boletim de ocorrência, e na data xx/xx/xx o proprietário teve ciência que seu carro teria sido encontrado pelas autoridades policiais, preenchendo assim, os documentos necessários e por fim entregue ao verdadeiro dono.
Em xx/xx/xx, Sr. Fulano de tal, teve ciência de uma multa em seu nome, multa esta, registrada no período de tempo qual o veículo se manteve na mão dos criminosos.
Esgotado as tentativas de resolução através dos meios administrativos, busca o presente juízo para provocar seu direito e buscar anulação da referente multa.
2 – DO DIREITO
Primeiramente é oportuno dizer que, é cristalino o entendimento qual o ato administrativo envolvido em ilegalidade e/ou vicio deve ser declaro invalido, e na presente situação, fica claro o equivoco em imputar ao proprietário do veículo sanções quais o mesmo não se faz merecedor. Neste contexto, nos ensina Hely Lopes Meirelles, vejamos:
“Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Baseia-se, portanto, em razões de legitimidade ou legalidade, diversamente da que se funda em motivos de conveniência ou oportunidade, e por isso mesmo é privativa da Administração.”
Legalmente, a lei 9.784/99, em seu artigo 53, assim dispõe:
‘’Artigo 53: A Administração deve (grifo nosso) anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.’’
Assim sendo, visto os fatos, quais ficam evidente a não participação do proprietário do veículo na conduta então infracional, uma vez que, em tal momento este era vítima de um delito, não se trata mais de uma mera faculdade a anulação do ato administrativo qual resultou as multas, é uma verdadeira obrigação.
Não apenas, assim ainda nos ensina a jurisprudência mais atual, conforme podemos apreciar abaixo:
ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. FURTO DE VEÍCULO. INEXIGIBILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO FURTADO. aPRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. DANO MORAL INEXISTENTE. – Estando comprovado nos autos que o veículo com o qual foram cometidas infrações pessoais de trânsito fora furtado de seu proprietário, as multas de trânsito respectivas não são de responsabilidade do proprietário, que em nada concorreu para as infrações cometidas. (grifo nosso) (TR-4- APELAÇÃO CÍVEL Nº 5012400-69.2016.4.04.7107/RS, relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ROGERIO FAVRETO, daTA DO JULGAMENTO: 13/05/2019)
Destarte, um ato ilegal não pode originar direitos, assim, não há o que falar, de nenhuma forma em sanções.
Com muito mais razão, convido Vossa Excelência a uma reflexão, o artigo 161 do Código de Trânsito Brasileiro, assim está redigido:
‘’Artigo 161: Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator (grifo nosso) sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX’’
Neste momento, é importante frisarmos a atenção do legislador ao definir ‘’o infrator’’, logo, diz respeito ao condutor do veículo, isto é, a infração é considerada pessoal, além de uma sanção, tem um caráter educativo, visa a conscientização sobre os cuidados e deveres no trânsito. Assim, não pode o autor ser responsabilidade por infrações cometidas por pessoas que vivem a margem da lei, pessoas estas que furtaram seu carro como confirma os boletins de ocorrência nesta apresentados.
Por fim, reafirmamos, o proprietário de nada tem haver com as infrações cometidas, logo, elas não devem prosperar.
3 – DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Diante da ilegalidade da atribuição de tais sanções ao requerente, e em face, do mesmo já ter tentado resolver de forma administrativa tal equivoco, conforme comprovante de cartas registradas em anexo, perante os órgãos de trânsito aqui requeridos, faz-se necessária a intervenção deste d. juízo a fim de evitar maiores transtornos ao autor, o que será possível tão logo, com a antecipação da tutela.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 300, dispões acerca do pedido de tutela antecipada, vejamos:
‘’ Art. 300 – A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (grifo nosso) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.’’
De mais a mais, essa medida se faz necessária visto a necessidade do proprietário em (se possível, citar o motivo pelo qual deseja antecipação da tutela, exemplo: retirar pontos da carteira, licenciar automóvel etc etc…)
Consoante declinado, há elementos que evidenciam e confirmam total probabilidade do direito do autor, máxime pelo motivo dos fatos narrados serem comprovados de plano pelos inclusos documentos e a questão ser somente de direito, existindo prova de todas as alegações.
4 – DO PEDIDO
Diante de todo exposto, requer, que Vossa Excelência, se digne a:
- A) Conceder a tutela antecipada, com expedição de oficio a requerida, para que anule IMEDIATAMENTE a multa, auto de infração Nº XXX, emitida em XX/XX/XX, conforme anexo;
- B) Realizar a citação da requerida, por todos os meios disponíveis, para que se necessário, compareça à audiência de conciliação ou mediação;
- C) Declare, definitivamente, a nulidade do ato administrativo em questão, auto de infração Nº XXX, emitida em XX/XX/XX, devidamente anexa;
- D) A condenação do requerido no ônus da sucumbência, compreendendo custas processuais e honorários advocatícios, a serem arbitrados por Vossa Excelência.
- E) Caso assim não seja o entendimento, invoco a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, bem como os meramente legítimos, mas hábeis a provar a verdade dos fatos em que funda a ação.
Dá-se a causa o valor de R$ XX, XX para fins de alçada
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, dia, mês de 20XX.
(documento assinado digitalmente)
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
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