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JUSTIFICAÇÃO – DEFESA – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – PRECATÓRIA – NOVO CPC
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA _______
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_____, brasileiro, convivente, auxiliar geral, portador da cédula de identidade nº _____, hodiernamente constrito junto a Penitenciária Industrial de _____ (regime semiaberto), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, pelo seu advogado infrafirmado, oferecer a presente JUSTIFICAÇÃO, à luz do artigo 911 do CPC/2015, nos autos da ação de execução de alimentos movida por _____, representado pela genitora _____, aduzir o quanto segue:
Segundo reluz da proemial, o exequente _____,almeja obter o pagamento das prestações alimentícias vencidas, no valor total de R$ ___,00 (_____ reais).
Entrementes, gize-se que o executado padeceu de uma série de vicissitudes financeiras que lhe depauperaram o patrimônio, impedindo-o, de conseguinte, de honrar com a pensão alimentícia reclamada. No tempo presente, o executado encontra-se sob clausura involuntária junto a Penitenciária Industrial de _____, onde cumpre pena privativa de liberdade, no regime semiaberto.
Sem embargo, o executado, a principiar do mês de abril do corrente ano, exerce o ofício de auxiliar geral junto ao Instituto Geral de Perícias da Comarca de _____, percebendo remuneração mensal líquida de R$ ___,00 (_____ reais), dos quais dependem o próprio e os filhos: _____ (15 anos) e _____ (10 meses). Vide certidões de nascimento e atestado adnexos.
Com o que, o pedido da prisão resta desnaturado na origem, o que é compartilhado pela melhor jurisprudência:
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO. COMPROVAÇÃO DE DESEMPREGO. INADIMPLEMENTO JUSTIFICADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL PARA PRISÃO DO EXECUTADO. É cabível a prisão civil pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar. Logo, se o inadimplemento é escusável estamos diante de um decreto prisional ilegal. E dependendo das peculiaridades do caso, a alegação de desemprego pode sim ser boa justificativa para o devedor de alimentos não ser preso, porquanto adequadamente justificado o inadimplemento do débito alimentar. Caso em que se concede a ordem de habeas corpus, pois ausente a hipótese constitucional da prisão por débito de alimentos. Concederam a ordem, por maioria. (Habeas Corpus nº 70029653680, 8ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Rui Portanova. J. 28.05.2009, DJ 03.06.2009).
HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – PAGAMENTO PARCIAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – INADIMPLÊNCIA ESCUSÁVEL E INVOLUNTÁRIA – PRISÃO CIVIL – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM CONCEDIDA. A decretação da prisão civil do devedor de alimentos constitui regra excepcional e somente será legítima quando o inadimplemento for voluntário e inescusável. (Habeas Corpus nº 36018/2011, 1ª Câmara Cível do TJMT, Rel. Guiomar Teodoro Borges. J. 14.06.2011, unânime, Dje 20.06.2011).
HABEAS CORPUS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. EXCEPCIONALIDADE. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO INESCUSÁVEL. CONCESSÃO. 1. Após a edição da Súmula Vinculante nº 25, que solidificou o entendimento segundo o qual é descabida a prisão civil do depositário judicial civil, esta modalidade de segregação (prisão civil) passou a ser admitida somente em uma hipótese: inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (CF, art. 5º, LXVII). 2. Tal medida, contudo, não deixa de se revestir de excepcionalidade, revelando-se incabível a sua utilização em hipóteses como a presente, em que o paciente demonstra, por meio de justificativa plausível, que o seu inadimplemento não se afigura inescusável, além de já ter pago as 3 (três) últimas parcelas devidas. 3. Ordem de habeas corpus concedida. (Habeas Corpus nº 004960-63.2011.8.10.0000 (107895/2011), 3ª Câmara Cível do TJMA, Rel. Lourival de Jesus Serejo Sousa. J. 27.10.2011, unânime, Dje 09.11.2011).
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS […]. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVIDA À FILHA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL . JUSTIFICATIVA DE IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLIR COM O TOTAL DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO CORROBORADA POR PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA. ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL CONFIGURADA ORDEM CONCEDIDA. O decreto prisional nos casos de dívida alimentar é medida extrema de caráter excepcional e somente pode ser adotada em caso de inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentícia, de modo que, caso justificável a inadimplência, reveste-se de ilegalidade a prisão civil do executado. (Habeas Corpus Cível nº 0666310-5, 12ª Câmara Cível do TJPR, Rel. Clayton Camargo. J. 09.06.2010, unânime, Dje 28.06.2010).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. […]. DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL . JUSTIFICATIVA DE IMPOSSIBILIDADE. DE PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA INCAPACIDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA AUSÊNCIA DE OMISSÃO VOLUNTÁRIA E DOLOSA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DESCABIMENTO DA ORDEM DE PRISÃO DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. Diante do caráter excepcional do decreto prisional nos casos de dívida alimentar, sendo medida extrema a ser adotada somente ante o inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentícia, caso escusável a inadimplência, reveste-se de ilegalidade a prisão civil do executado. (Agravo de Instrumento nº 0676605-2, 12ª Câmara Cível do TJPR, Rel. Clayton Camargo. J. 14.07.2010, unânime, Dje 28.07.2010).
HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS – DECRETO DE PRISÃO CIVIL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS – ORDEM CONCEDIDA. A prisão civil do devedor de alimentos só é possível na hipótese de descumprimento voluntário e inescusável, nos termos do artigo 5 º, inciso LXVII, da Constituição Federal. No caso concreto, o paciente demonstrou a impossibilidade de pagar os alimentos provisórios no valor fixado pela autoridade coatora, o que significa que não se configurou aquela hipótese. (Habeas Corpus nº 46894/2010, 1ª Câmara Cível do TJMT, Rel. Orlando de Almeida Perri. J. 15.06.2010, unânime, Dje 23.06.2010).
Sem embargo das razões lançadas linhas volvidas, vindica o executado seja-lhe deferido o parcelamento das prestações vencidas, em valor não superior a R$ __,00 (_____ reais) mensais, aprazando-se para o pagamento da primeira o dia 30 de junho do corrente, e assim sucessivamente, até o implemento do quantum reclamado.
Em vista do que leva exposto, REQUER:
I. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Conceda Vossa Excelência ao executado, o benefício da justiça de graça, eis constituir-se em pessoa pobre e carente, firmando para tal fim a declaração anexa.
II. MINISTÉRIO PÚBLICO
Intimação para todos os atos relevantes que comportar o feito do conspícuo dignitário do Ministério Público, que oficina nesta Comarca.
III. PEDIDO FINAL
Ao final, requer o recebimento da presente justificativa para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, intimando-se o exequente na pessoa de sua representante legal, para manifestar-se sobre a proposta de parcelamento, inibindo-se, de tal arte, a medida extrema: prisão (em si daninha e contraproducente).
Por debrum, postula-se seja designado o Defensor Público que atua nesta Comarca para prosseguir na defesa do requerido, de sorte que a atuação do firmatário circunscreveu-se à elaboração da presente peça, a qual foi tecida em decorrência da citação ter sido obrada no juízo deprecado; e, mormente pela condição ostentada pelo integrante do polo passivo (reeducando do regime semiaberto).
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].
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