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Embargos de Declaração – Sentença que deixou de determinar o Recolhimento de Mandado de Prisão.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE.
ESCRIVANIA DO CRIME
Protocolo
já qualificado, nos autos da ação penal que lhe move a Justiça Pública desta comarca, via de seu defensor, in fine assinado, permissa máxima vênia, vem perante a conspícua e preclara presença de Vossa Excelência, com supedâneo no art. 382, do Código de Processo Penal opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
à sentença condenatória de fls., por omissão da determinação de recolhimento dos mandados de prisão expedidos em desfavor do Embargante, bem como a falta de indicação do local de cumprimento da reprimenda penal, face o Acusado residir em, pelos seguintes fundamentos:
1 O Acusado, ora Embargante, foi denunciado, na presente ação penal, e final condenado, como incurso nas penas do art. 171, do Código Penal, ao cumprimento de uma pena restritiva de liberdade, a ser cumprida inicialmente no regime semi-aberto, podendo manejar recurso voluntário em liberdade, e, como consectário lógico é a revogação da prisão preventiva automática, conforme sentença embargada de fls.
2 No curso do processo o Acusado teve sua prisão processual decretada, expedindo-se mandados de prisão e oficiado as autoridades competentes para seus cumprimentos, porém, com o advento da sentença condenatória, no regime semi-aberto, e sem o devido recolhimento dos referidos mandados, o Embargante ficará impossibilitado de apelar sem recolher-se no cárcere, vez que na sentença recorrida não foi determinado a expedição de ofícios solicitando suas devoluções sem cumprimento.
3 Por outro lado, a sentença abjurada embora reconheça que o Embargante reside em, deixou de determinar, expressamente, que o cumprimento da pena se dê naquela comarca, conforme faculta o art. 86, da LEP.
Como as omissões objeto dos presentes embargos representam, meramente, erro material passivo de corrigenda através do presente recurso, protesta o Embargante pelo seu conhecimento e deferimento na forma do dispositivo ut retro citado.
Pede deferimento.
LOCAL E DATA
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OAB
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