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CONTRATO SOCIAL (SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA)
Por este instrumento particular elaborado nos moldes do Código Civil (Lei n.º 10.806, de 10-02-02), a saber: (nome, qualificação, endereço e número do CPF) e (nome, qualificação, endereço e número do CPF), ao final assinados, pelo presente e na melhor forma de direito, resolvem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos seguintes:
- Que a sociedade girará sob o nome empresarial de e terá sede e domicilio na cidade de Estado de à Rua no Bairro, com o ramo de que será o objeto da sociedade.
- Que o capital social da sociedade ora constituída será de R$ (por extenso), capital esse dividido em quotas de valor nominal de R$ (por extenso), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
(nome do sócio) que terá quotas no valor de R$ (por extenso) e (nome do sócio) que terá quotas no valor de R$ (por extenso) . - Que a sociedade ora criada iniciará suas atividades em Data de e seu prazo de duração é estabelecido como sendo indeterminado.
- Que as quotas são consideradas como indivisíveis em relação à sociedade e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição, formalizando, se vier a ser efetuada a venda delas, a respectiva alteração contratual.
- Que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, na forma do art. 1.052 do Código Civil.
- Que a administração da sociedade caberá ao sócio com os poderes e atribuições de autorizado o uso da firma ou denominação social pelo mesmo, ficando, contudo, vedado em atividades que sejam consideradas estranhas ao interesse da sociedade, ficando o mesmo proibido de assumir obrigações em favor de qualquer dos sócios quotistas ou mesmo de terceiros, bem como de onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
- Que ao término da cada exercício social, em Data de 31 de dezembro, o administrador da sociedade deverá prestar contas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico da sociedade, cabendo aos sócios, na devida proporção de suas quotas, os lucros ou perdas que forem apurados e documentalmente apresentados.
- Que nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios se reunirão para tomar as contas e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
- Que a sociedade ora criada poderá, a qualquer tempo e mediante acordo dos sócios, abrir ou fechar filial ou outra dependência quando elaborar-se-á a respectiva alteração contratual a ser assinada por todos os sócios.
- Que os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, mediante recibo a ser firmado, observadas as disposições pertinentes.
- Que ocorrendo o falecimento ou a interdição de qualquer sócio, a sociedade perdurará e continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Que na eventualidade de não ser possível ou não havendo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será devidamente apurado e liquidado, levando-se em consideração a situação patrimonial da sociedade, à época da resolução, apurada em balanço a ser especialmente levantado para tal finalidade. Que tal procedimento será também adotado de liquidação da sociedade em relação ao sócio (Código Civil, arts. 1.028 e 1.031)
- Que o(s) administrador(es) da sociedade anteriormente nomeado(s) declara(m), sob as penas da lei, que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação. (Código Civil, art. 1.011, parágrafo 1.º).
- Que elegem as partes o foro da Comarca de para dirimir eventuais dúvidas acerca das obrigações assumidas neste contrato.
E assim, estando justos e contratados, assinam o presente em vias, de igual teor e forma na presença de duas (2) testemunhas, para que surta seus efeitos de direito.
(local e Data)
(assinatura do sócio)
(assinatura do sócio)
(assinatura das testemunhas, com indicação de nome, endereço e número do documento)
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