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Cessão de Direitos em Retribuição a Prestação de Serviços

Contratos Gerais

Cessão de Direitos em Retribuição a Prestação de Serviços

Pelo presente instrumento particular, de um lado  (denominação da empresa cedente), com sede na rua , nº , na cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ sob nº , e Inscrição Estadual nº , neste ato representada pelo seu Diretor  (titulação),  (nome completo e por extenso do diretor), nacionalidade , estado civil , profissão , CPF nº , Cédula de Identidade RG nº , residente e domiciliado na rua , nº , na cidade de , Estado de  de ora em diante denominada simplesmente de PRIMEIRA CONTRATANTE, de outro lado,  (denominação da empresa que receberá a cessão), com sede na rua , nº , na cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ sob nº , e Inscrição Estadual nº , neste ato representada pelo seu Diretor  (titulação),  (nome completo e por extenso do diretor), nacionalidade , estado civil , profissão , CPF nº , Cédula de Identidade RG nº , residente e domiciliado na rua , nº , na cidade de , Estado de , de ora em diante chamada simplesmente de SEGUNDA CONTRATANTE, têm, entre si, como justo e contratado o que segue:

1ª. A PRIMEIRA CONTRATANTE, devidamente autorizada a funcionar como empresa de  (definir e detalhar a documentação legal da autorização) é titular dos seguintes pedidos , devidamente discriminados nos anexos ao presente contrato.

2ª. A SEGUNDA CONTRATANTE compromete-se, nos termos e cláusulas deste instrumento particular, a executar todos os trabalhos de  (discriminar o tipo de trabalho e qual a sua destinação).

3ª. A execução dos trabalhos de  a serem realizados pela SEGUNDA CONTRATANTE, sua remuneração, a opção e a promessa de cessão de direitos, tudo objeto do presente contrato, serão regulados pelas seguintes condições:

— A SEGUNDA CONTRATANTE assume, desde já, a obrigação de executar todos os serviços de  necessários para uma definição conveniente, tanto das  discriminados nos anexos , quanto das reservas  existentes nas áreas neles assinaladas, de acordo com os planos  elaborados pela PRIMEIRA CONTRATANTE e que instruem os aludidos . Tais serviços constarão de relatórios circunstanciados, preparados pela SEGUNDA CONTRATANTE e oportunamente entregues à PRIMEIRA CONTRATANTE para serem tempestivamente submetidos à aprovação do  com rigorosa obediência ao que, na espécie, estabelecem o Código , seu Regulamento e a legislação correlata, inclusive quanto aos prazos, cuja prorrogação fica desde já admitida.

— Para a realização dos serviços de  a que alude a condição anterior, a SEGUNDA CONTRATANTE fica, desde já, autorizada a penetrar nas áreas , ali permanecendo até a conclusão dos trabalhos que forem necessários.

— As despesas efetuadas com tais serviços incumbirão, em sua totalidade, exclusivamente à SEGUNDA CONTRATANTE.

— Como retribuição à execução dos referidos trabalhos  a serem realizados pela SEGUNDA CONTRATANTE e, bem assim, por lhe caber o ônus do pagamento das respectivas despesas, a PRIMEIRA CONTRATANTE, por este INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO e em CARÁTER IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, concede uma OPÇÃO e PROMESSA DE CESSÃO dos direitos de  resultantes da futura e eventual aprovação dos já citados relatórios de  em favor da SEGUNDA CONTRATANTE ou de quem por esta for indicado, desde que legalmente habilitado ao exercício desses mesmos direitos.

— Aprovado que seja o Relatório final de  DENTRO DE UM ANO dessa aprovação, a PRIMEIRA CONTRATANTE transferirá para a SEGUNDA CONTRATANTE ou a quem esta determinar por escrito – respeitada a capacidade legal prevista nesta cláusula – por instrumento público, todos os direitos relativos às , cujos relatórios tenham sido aprovados, assinando tudo o que for necessário ao aperfeiçoamento da aludida transferência e à sua competente averbação perante o .

— A OPÇÃO, estabelecida neste contrato, deverá ser exercida até 60 (sessenta) dias após .

4ª. Se a SEGUNDA CONTRATANTE decidir-se pelo exercício da OPÇÃO a que alude a cláusula anterior, terá que pagar à PRIMEIRA CONTRATANTE uma importância correspondente a 10% (dez por cento) do total das despesas por ela até então efetuadas com os trabalhos de pesquisa.

5ª. Se os resultados dos trabalhos de pesquisa forem negativos ou, mesmo que parcialmente positivos, não interessarem à SEGUNDA CONTRATANTE, o que será por ela decidido, a seu inteiro e exclusivo critério, os relatórios de  a serem submetidos à aprovação do  serão igualmente entregues à PRIMEIRA CONTRATANTE, devidamente assinados por engenheiro responsável, em prazo que permita à PRIMEIRA CONTRATANTE atender aos dispositivos legais que regulam o assunto e constantes do . Com os relatórios também será entregue à PRIMEIRA CONTRATANTE a manifestação da SEGUNDA CONTRATANTE, expressando o seu desinteresse pelo negócio, objeto do presente CONTRATO.

— Na hipótese prevista na condição acima, todas as providências a serem tomadas, inclusive junto às autoridades competentes e a partir da manifestação negativa a que alude a condição, passarão à responsabilidade exclusiva da PRIMEIRA CONTRATANTE, responsabilidade essa a qual, a partir desse momento, ficará completamente isenta a SEGUNDA CONTRATANTE.

— Ainda na hipótese dessa cláusula, a SEGUNDA CONTRATANTE assumirá a plena responsabilidade pelo valor total das despesas efetuadas e referentes a todos os investimentos e gastos com os trabalhos de pesquisa, inclusive no que diz respeito a indenizações e rendas pagas, na forma prevista anteriormente e na cláusula 10ª, adiante especificada, considerando como sua responsabilidade total o montante das despesas efetuadas, a qualquer título.

6ª. Admitido que ocorra o previsto na cláusula anterior, as partes contratantes, desde já, assumem o compromisso expresso de se darem mútua, geral e plena quitação dos direitos e obrigações aqui expressamente assegurados e assumidos.

7ª. Para o normal andamento dos trabalhos de pesquisa, convencionados no presente contrato, a PRIMEIRA CONTRATANTE assume o compromisso de tomar, de imediato, todas as providências de caráter legal ou de qualquer outra natureza, desde que lhe sejam solicitadas pela SEGUNDA CONTRATANTE.

8ª. De seu lado, a SEGUNDA CONTRATANTE, como responsável pela execução dos trabalhos de pesquisa, assume o compromisso expresso de cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, os dispositivos do Código , de seu Regulamento e da legislação correlata, ao mesmo tempo em que reconhece, desde já, sua plena e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências que, do eventual descumprimento dessas normas legais, advierem para a PRIMEIRA CONTRATANTE.

9ª. À PRIMEIRA CONTRATANTE fica reconhecido o direito de acompanhar e de fiscalizar até o final os serviços de execução da pesquisa mineral ora contratados e a cargo da SEGUNDA CONTRATANTE, para o que esta se obriga a fornecer à PRIMEIRA CONTRATANTE, cópia de todos e quaisquer documentos referentes aos trabalhos de pesquisa, tais como relatórios, memoriais, plantas, correspondências, etc.

10ª. A violação ou inadimplemento de qualquer das condições estipuladas no presente instrumento, determinará para a parte infratora a obrigação de pagar a multa de R$  (por extenso), aqui estipulada em caráter de punição, sem prejuízo da parte inocente prosseguir na execução do que aqui se contrata e/ou cobrar indenização e perdas e danos.

— Essa multa será sempre devida integralmente, qualquer que seja o tempo decorrido do presente CONTRATO.

11ª. Para solucionar, amigavelmente, qualquer divergência surgida na interpretação de cláusulas e condições aqui estabelecidas, as contratantes levarão à comissão arbitral composta de três membros, sendo um indicado pela PRIMEIRA CONTRATANTE, um pela SEGUNDA CONTRATANTE e o terceiro designado pelos dois membros por elas escolhidos.

12ª. As despesas deste CONTRATO serão pagas pela SEGUNDA CONTRATANTE, a cuja conta e responsabilidade também ocorrerão as despesas com os eventuais instrumentos públicos que se fizerem necessários.

13ª. Fica eleito o Foro da Comarca de  com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir, judicialmente, as dúvidas que acaso possam surgir na execução do presente CONTRATO.

14ª. Este CONTRATO obriga as partes entre si, os seus herdeiros e sucessores.

E por estarem as partes em pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, em  vias de igual teor e forma, destinando-se  via(s) para cada uma das partes contratadas neste instrumento.

Local e Data

PRIMEIRA CONTRATANTE

SEGUNDA CONTRATANTE

TESTEMUNHAS

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    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
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