Modelo

Arrendamento de Imóvel Rural para Fins de Exploração Agrícola

Contratos Gerais

Arrendamento de Imóvel Rural para Fins de Exploração Agrícola

Pelo presente instrumento particular de parceria de arrendamento de imóvel rural para fins de exploração de pecuária, de um lado,  (nome completo e por extenso do dono das terras), nacionalidade , estado civil , profissão , CPF nº , Cédula de Identidade RG nº , residente e domiciliado na rua , nº , nesta cidade e Estado e de ora em diante chamado simplesmente de ARRENDADOR, e de outro lado,  (nome completo e por extenso), nacionalidade , estado civil , profissão , CPF nº , Cédula de Identidade RG nº , residente e domiciliado na rua , nº , nesta cidade e Estado, de ora em diante chamado simplesmente de ARRENDATÁRIO, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:

1º. O ARRENDADOR é proprietário da fazenda (ou sítio) denominada , situada no Bairro de , Município de , Estado de , conforme título de propriedade (ou de posse)  (descrever detalhadamente o título de posse, inclusive o cadastro do INCRA).

2º. O ARRENDADOR cede ao ARRENDATÁRIO uma gleba de terra com área de  (por extenso) alqueires (ou hectares) demarcada em comum acordo pelas partes, para que nela, juntamente com seu conjunto familiar, plante e cultive o que lhe aprouver, dentro da lavoura que se encerre no período do ano agrícola.

3º. A gleba arrendada está sujeita à mediação no final de cada ano agrícola, nela se incluindo (ou nela não incluindo) o local da moradia, mangueirões, pastos, etc., utilizados pelo ARRENDATÁRIO.

4º. O presente contrato é feito pelo prazo de  anos, (ou meses), iniciando sua vigência a partir da Data de sua assinatura, até __/__/____, quando o ARRENDATÁRIO, deverá restituir a gleba arrendada, completamente desocupada, bem como os animais, máquinas, implementos, etc., cedidos pelo ARRENDADORA.

5º. O preço do arrendamento será de R$  (transcrever por extenso) por ano agrícola (ou por alqueire ou por hectare).

6º. O pagamento do preço de arrendamento deverá ser feito anualmente, após o vencimento do ano agrícola, e em moeda corrente, nos dias __/__/____; __/__/____ (tantos quantos forem os anos ajustados).

7º. O ARRENDADOR também cede ao ARRENDATÁRIO casa de moradia, depósito, chiqueiro, mangueira, cercados, etc., sendo que por eles pagará a quantia de R$  (transcrever por extenso) a título de aluguel anual.

8º. O ARRENDATÁRIO não pode transferir o presente contrato, subarrendar, ceder ou emprestar o imóvel ou parte dele sem prévio e expresso consentimento do ARRENDADOR, bem como não pode mudar a destinação do imóvel.

Parágrafo único. A violação desta cláusula importará na extinção do contrato e no conseqüente despejo do ARRENDATÁRIO.

9º. O ARRENDATÁRIO poderá criar animais domésticos, desde que não venham a causar prejuízo na propriedade ou nas lavouras de terceiros. Todos os animais devem ser mantidos em cercados.

10º. Na exploração da área arrendada devem ser obedecidas as normas técnicas a serem fornecidas pelo ARRENDADOR, visando à conservação do solo e ao combate à erosão, através de curvas de nível, aplicação de fertilizantes e de adubos, plantio em rotação de cultura, dentro das normas que impeçam o esgotamento do solo.

11º. O preço do arrendamento será reajustado anualmente de acordo com o índice de correção monetária específico divulgado, ou de acordo com o índice de majoração no ITR estabelecido pelo INCRA.

12º. O ARRENDADOR fornecerá ao ARRENDATÁRIO  de adubo  para ser aplicado na gleba destinada ao plantio de  (esclarecer o tipo de lavoura), bem como  kg de inseticida. Quando da entrega dos produtos referidos, serão fornecidas as notas de compra respectivas, cujo pagamento, inclusive o carreto, será feito pelo ARRENDATÁRIO, quando do vencimento do arrendamento.

13º. O ARRENDADOR financiará o ARRENDATÁRIO na base de R$  (por extenso) por alqueire (ou hectare), sendo o seu pagamento desdobrado em cotas mensais, devidamente escrituradas em conta corrente e caderneta própria. As despesas decorrentes do financiamento serão liquidadas quando vencer o ano agrícola, com o resultado das vendas das colheitas. Sob as quantias do fornecimento serão cobrados juros legais.

14º. Fica eleito o Foro da Comarca de  para solucionar qualquer questão judicial decorrente deste contrato, inclusive para ação de despejo, se necessária.

E por estarem as partes, ARRENDANTE e ARRENDATÁRIO, em pleno acordo com tudo quanto se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas.

 

Local e Data

ARRENDADORA

ARRENDATÁRIO

TESTEMUNHAS

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    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
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