Modelo

Arrendamento de Imóvel Para Fins de Exploração de Pecuária

Contratos Gerais

Arrendamento de Imóvel Para Fins de Exploração de Pecuária

Pelo presente instrumento particular de parceria de arrendamento de imóvel rural para fins de exploração de pecuária, de um lado,  (nome completo e por extenso do dono das terras), nacionalidade , estado civil , profissão , CPF nº , Cédula de Identidade RG nº , residente e domiciliado na rua , nº , nesta cidade e Estado e de ora em diante chamado simplesmente de ARRENDADOR, e de outro lado,  (nome completo e por extenso), nacionalidade , estado civil , profissão , CPF nº , Cédula de Identidade RG nº , residente e domiciliado na rua , nº , nesta cidade e Estado, de ora em diante chamado simplesmente de ARRENDATÁRIO, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:

1º. O ARRENDADOR é proprietário da fazenda (ou sítio) denominada , situada no Bairro de , Município de , Estado de , conforme título de propriedade (ou de posse)  (descrever detalhadamente o título de posse, inclusive o cadastro do INCRA).

2º. O ARRENDADOR cede para o ARRENDATÁRIO uma gleba de terra com área de  alqueires (ou hectares), para exploração de pecuária (cria, recria, engorda).

3º. A área arrendada consiste em invernada(s) ou pasto(s) formando(s) com capim  (colonião, jaraguá, catingueiro, etc.), ou grama, toda cercada com arame farpado de três ou quatro fios, em perfeitas condições de conservação. A área referida está dividida em  glebas, devidamente, cercadas, com as dimensões seguintes:  (discriminá-las com suas características).

8º. O presente contrato é feito pelo prazo de  anos (ou meses), iniciando sua vigência a partir da Data de sua assinatura, até __/__/____, quando o ARRENDATÁRIO, deverá restituir a gleba arrendada, completamente desocupada, bem como as casas, galpões, mangueiras, etc., cedidos pelo ARRENDADOR.

5º. O preço do arrendamento será de R$  (valor por extenso) por ano contratual, e o pagamento deverá ser feito até __/__/____.

6º. O ARRENDADOR também cede ao ARRENDATÁRIO casa de moradia para seu uso, casa para campeiro, depósito, mangueira, galpões, etc. que por eles deve pagar a quantia anual de R$  (por extenso) a título de aluguel (ou que por eles não pagará aluguel, mas terá o encargo de bem conservá-los e mantê-los no estado em que os recebeu).

7º. O número de cabeças de gado a ser colocado nas pastagens não pode ultrapassar a  (quantidade e por extenso) por alqueire (ou por hectare), a fim de que não ocorra o pisoteio intensivo e prejudicial ao capim.

8º. Para preservação das pastagens, o pastoreio deve obedecer às seguintes normas: cada pasto ou gleba da invernada deve descansar  (30, 80 ou 60) dias após ter sido utilizado em período nunca inferior a  (60, 80, 90, 1XX) dias, sendo, pois, obrigatória a rotação das pastagens.

9º. O ARRENDATÁRIO não pode transferir o presente contrato, subarrendar, ceder ou emprestar o imóvel ou parte dele, sem prévio e expresso consentimento do ARRENDADOR, bem como não pode mudar a destinação do imóvel expressa neste contrato. A violação desta cláusula importará na extinção do contrato e, conseqüentemente, despejo do ARRENDATÁRIO.

10º. O preço do arrendamento será reajustado anualmente de acordo com o índice de correção monetária específico divulgado, ou de acordo com o índice de majoração no ITR estabelecido pelo INCRA.

11º. Fica eleito o Foro da Comarca de  para solucionar qualquer questão judicial decorrente deste contrato, inclusive para as ações de despejo e de cobrança de aluguel, se necessárias.

E por estarem as partes, ARRENDADORA e ARRENDATÁRIO, em pleno acordo com tudo quanto se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas.

Local e Data

ARRENDADOR

ARRENDATÁRIO

TESTEMUNHAS

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    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
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