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Franquia do Direito de Uso de Marca
Pelo presente instrumento particular, de um lado , empresa industrial com sede na rua , n° , nesta de , Estado de , regularmente inscrita no CNPJ sob o nº doravante denominada FRANQUEADORA, representada neste ato pelo seu sócio diretor Sr. , nacionalidade , estado civil , profissão , portador da cédula de identidade RG nº inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na rua , nº , nesta cidade; e de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , sediada na rua , nº , na cidade de , Estado de , doravante denominada simplesmente FRANQUEADA, representada neste ato pelo seu sócio diretor Sr. , nacionalidade , estado civil , profissão , portador da cédula de identidade RG nº , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na rua , nº , na cidade de …, Estado de , têm justo e contratado nos termos deste contrato de Franquia o seguinte:
- O objeto do presente contrato é a concessão, em caráter exclusivo na cidade de , do direito, do uso da marca da FRANQUEADORA, ficando com a região do seu campo de atuação.
- A FRANQUEADORA é fabricante de diversos materiais de como: (especificar os produtos que fabrica).
- A FRANQUEADORA entregará à FRANQUEADA uma relação detalhada de todo o material produzido pela FRANQUEADORA, nos termos da cláusula de fornecimento de materiais, os quais poderão, a qualquer tempo, ser substituídos, pela FRANQUEADORA, na medida em que achar necessário, para o bom aperfeiçoamento de seus produtos.
- Do prazo.
8.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de cinco anos, contados a partir de sua assinatura.
8.2. O presente contrato será automaticamente prorrogado por períodos sucessivos de um ano, exceto se uma das partes avisar à outra com antecedência de trinta dias antes de seu término, com intenção de não prorrogar.
8.3. Com o término da vigência do presente contrato, seja por ter expirado seu prazo, seja por ter sido rescindido o contrato, a FRANQUEADA fica proibida de utilizar a marca da FRANQUEADORA, de qualquer meio ou forma.
- Fica estipulada a multa de até três vezes o valor médio pago pela FRANQUEADA, calculados com base nos valores pagos nos últimos seis meses, devidamente corrigidos pelo índice que o governo estipular, para a parte que infringir qualquer cláusula do presente contrato, ainda que parcialmente, reservando-se à parte inocente o direito de considerar rescindido o presente de pleno direito e ainda de haver as perdas e danos que vier a sofrer em decorrência do inadimplemento da outra parte.
- É expressamente proibido à FRANQUEADA ceder ou transferir, no todo ou em parte, a que título for, os direitos e obrigações resultantes do presente contrato. Fica inclusive vedada qualquer alteração em seu contrato social, salvo com o consentimento prévio expresso pela FRANQUEADORA.
- Na hipótese de mudança, venda, retirada ou falecimento dos sócios da FRANQUEADA, poderá a FRANQUEADORA, se assim julgar conveniente, rescindir o contrato. No caso de venda da parte de um dos sócios, a FRANQUEADORA terá o direito de adquirir esta parte, cabendo aos outros sócios avisá-la por escrito no prazo mínimo de sessenta dias.
- A FRANQUEADA obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, seja comercial ou industrial.
- A FRANQUEADA obriga-se a manter a FRANQUEADORA livre e isenta de quaisquer responsabilidades, informações trabalhistas, fiscais, administrativas, judiciais, notificações ou quaisquer pendências que venham a envolver a FRANQUEADORA.
- A FRANQUEADORA obriga-se, ainda, a treinar todas as pessoas indicadas pela FRANQUEADA para o emprego correto da utilização da marca e de seus produtos, ficando por conta exclusiva da FRANQUEADA as despesas de locomoção, estadia e refeições dos treinadores.
10.1. A FRANQUEADORA colocará à disposição da FRANQUEADA treinamento específico para as seguintes áreas: administrativas, operacional e comercial, todas as vezes que a FRANQUEADA entender como necessário para o aprimoramento de seu pessoal e do método.
10.2. A FRANQUEADORA poderá a qualquer momento visitar a FRANQUEADA, a fim de otimizar no sentido de uma melhoria em seu funcionamento.
- Não poderá a FRANQUEADA emprestar, ceder alugar ou alienar nenhum dos materiais fornecidos pela FRANQUEADORA.
11.1. A FRANQUEADA se obriga a utilizar o material de acordo com as técnicas estabelecidas pela FRANQUEADORA, não lhe sendo permitido fazer qualquer tipo de adaptação ou alteração.
11.2. A FRANQUEADA obriga-se a usar exclusivamente o material produzido pela FRANQUEADORA.
11.3. Obriga-se também a FRANQUEADA a enviar a cada seis meses à FRANQUEADORA o relatório mensal, seguindo rigorosamente o modelo fornecido pela FRANQUEADORA.
- É de extrema importância para a validade deste contrato que a FRANQUEADA mantenha o padrão de trabalho (produção, administração, comercial e outros) compatível com os estabelecidos pela FRANQUEADORA, especialmente:
- a) atendimento ao público;
- b) condições de equipamento;
- c) aparência física;
- d) instalações;
- e) uso da marca;
- f) e outras que se acharem necessárias.
- A FRANQUEADORA obriga-se e compromete-se a fornecer à FRANQUEADA todos os materiais por ela produzidos, assim como tabelas e manuais, e todo e qualquer produto que venham a integrar esta linha de fabricação, atendendo todas as necessidades da FRANQUEADA.
13.1. A FRANQUEADA poderá adquirir material da FRANQUEADORA quando achar necessário, sempre visando a melhoria e o desempenho de suas atividades.
13.2. Todos os pedidos deverão ser feitos por escrito, com o prazo de quinze dias a contar da Data em que a FRANQUEADORA tenha recebido o pedido.
13.3. Todas as despesas dos pedidos como frete e embalagem, serão pagos pela FRANQUEADORA.
13.8. O pagamento dos pedidos será realizado todo dia trinta de cada mês subseqüente à Data do pedido.
13.5. A FRANQUEADA terá o desconto de 85% (quarenta e cinco por cento) sobre a tabela de preço vigente na Data.
13.6. Não será permitido à FRANQUEADA devolver mercadorias, para créditos posteriores.
13.7. Não será permitido atraso no pagamento; sua ocorrência acarretará inadimplência contratual.
13.8. Poderá a FRANQUEADORA recusar-se de fornecer os novos pedidos se a FRANQUEADA atrasar na liquidação de seus títulos.
- A posse e a propriedade da marca pertence à FRANQUEADORA, o que não dará o direito da FRANQUEADA à propriedade da mesma.
18.1. Todo e qualquer material promocional que a FRANQUEADA utilizar terá de ser aprovado pela FRANQUEADORA que emitirá por escrito a sua autorização.
- O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes com aviso prévio de no mínimo quatro meses, sem que nenhuma das partes sofra ônus algum em razão desta rescisão.
15.1. A FRANQUEADA restituirá todo o material recebido pela FRANQUEADORA na hipótese de rescisão, assim como também deixará imediatamente de usar a marca e seus produtos.
15.2. Se qualquer parte do presente contrato, não importando o motivo, for declarada nula, não afetará as outras cláusulas, sendo que o contrato continuará em pleno vigor e efeito.
Fica eleito o foro da Comarca da cidade de para dirimir quaisquer dúvidas deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas que a tudo assistiram.
Local e Data
FRANQUEADORA
FRANQUEADA
TESTEMUNHAS
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