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CONTRATO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Por este instrumento particular firmado nos moldes da Lei n.º 8.906/98 (Estatuto da Advocacia), a saber como contratantes (nome, qualificação e endereço de todos os advogados, número do CPF e da OAB de cada um), tem entre si, justo e contratado, uma sociedade civil para a realização de prestação de serviços de advocacia em geral, mediante as seguintes cláusulas e condições:
- Que os outorgantes são advogados legalmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e resolvem constituir uma sociedade entre eles, que terá a denominação social de ADVOGADOS ASSOCIADOS e terá sua sede na cidade de à rua, sem prejuízo da abertura de filiais em outras cidades, mediante prévio ajuste de todos os sócios, além do respectivo registro na Seccional da OAB do respectivo Estado para fins de inscrição suplementar, ficando nesse caso, escolhido de comum acordo um dos sócios para ficar como responsável da filial. Que da mesma forma poderão encerrar a atividade de uma filial, não mais convindo tal manutenção.
- Que todas as despesas do escritório matriz e eventuais filiais serão rateadas entre todos os sócios, todo mês no dia.
- Que a finalidade da sociedade ora constituída é a prestação de serviços gerais de advocacia e consultoria em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, compreendendo, ainda, a advocacia na área da arbitragem e a advocacia extrajudicial.
- Que os honorários advocatícios devidos em razão da prestação de serviços serão devidamente rateados entre os sócios, todo mês no dia, cabendo ao sócio a administração do escritório e à anotação dos honorários que forem recebidos, para fins de prestação mensal de contas aos sócios.
- Que o prazo de duração da sociedade é indeterminado, podendo, contudo, ocorrer à rescisão ou a retirada de algum sócio mediante prévia notificação dos demais.
- Que o capital da sociedade ora constituída é de tendo cada um dos sócios % do capital social ora estabelecido.
- Que para representação da sociedade ora constituída em juízo ou fora dele, haverá necessidade da assinatura de pelo menos sócios, que exercerão as atividades de gerentes. Que haverá a abertura de uma conta corrente bancária para a finalidade de serem administrados os recursos da sociedade, cabendo aos gerentes assinarem os cheques e outros documentos bancários.
- Que fica vedado a qualquer dos sócios a utilização do uso da razão social de forma contrária aos interesses da mesma, sendo nulos os atos assim praticados, sendo vedado o aval, fiança e outras atividades que possam prejudicar o patrimônio da sociedade.
- Que os bens do escritório consistente de ficarão pertencendo a todos os sócios. Que aos bens é atribuído o valor global de e o valor unitário de, sendo que no caso de retirada de algum sócio os remanescentes o reembolsarão na forma ajustada.
- Que os bens que vierem a ser adquiridos durante a sociedade, serão comprados pela mesma e passarão a pertencer a todos os associados, devendo os mesmos fazerem parte de um lançamento da compra e conhecimento dos sócios que aprovarão a aquisição.
- Que todos os sócios participantes deste contrato e outros que oportunamente vierem a ser admitidos na sociedade, ficarão responsáveis de forma solidária por eventuais obrigações assumidas pela sociedade, cuja responsabilidade estender-se às hipóteses de danos aos clientes, sem prejuízo de outras imposições administrativas que venham a ser impostas pela OAB.
- Que ao final de cada ano será realizado um balanço geral da sociedade, onde constarão às aquisições, despesas e receitas da mesma, com a designação de uma reunião para aprovação do mencionado balanço, podendo ocorrer o aumento do capital pela injeção de recursos ou pela sobra apurada, com a distribuição entre os sócios de maneira igual.
- Que a critério dos sócios será realizada uma reunião bimestral na sede da sociedade, dando-se ciência da mesma a todos os sócios, para deliberações gerais sobre a sociedade, suas atividades, o desempenho de cada um, a destinação dos recursos, a distribuição de serviços, as aquisições feitas e a serem efetuadas, entre outros assuntos de interesse da sociedade, de tudo lavrando-se uma ata com a assinatura dos presentes. Sem prejuízo de tal periodicidade outras reuniões poderão ser realizadas em caráter extraordinário.
- Que na hipótese de falecimento de qualquer dos sócios, incapacidade civil, insolvência ou retirada por qualquer motivo, a sociedade não será extinta, permanecendo com os remanescentes. Nesse caso, elaborar-se-á um balanço para apuração dos haveres e deveres do sócio retirante, cabendo à sociedade o pagamento da seguinte forma.
- Que os participantes da sociedade poderão de comum acordo optar pela extinção da sociedade, quando essa será dissolvida, realizando-se um balanço com apuração dos haveres e deveres de cada sócio.
- Que havendo interesse de algum sócio em deixar a sociedade, caberá ao mesmo oferecer suas cotas aos outros sócios, que terão preferência na aquisição, cuja comunicação deverá ser feita por escrito, tendo o prazo de quinze (15) dias para manifestação do interesse e proposta para aquisição. Ultrapassado o prazo concedido sem manifestação da sociedade ou de algum sócio, o mesmo poderá vender suas cotas a outrem, desde que se trate de advogado regularmente inscrito na OAB, que será aceito pelos sócios, face ao silêncio manifestado, elaborando-se um novo contrato social com a inclusão do novo associado e retirada do outro, tudo decidido e acordado em prévia reunião.
- Que eventuais casos omissos do presente instrumento serão decididos em reuniões a serem realizadas pela sociedade, que utilizar-se-ão de normas legais sobre o assunto.
- Que as partes poderão oportunamente fazer adendos ao presente contrato.
- Que elegem o foro da Comarca de para dirimirem quaisquer dúvidas do presente contrato.
- Que os signatários do presente declaram não possuírem impedimentos que os proíbem ao exercício da advocacia, não estando, ainda, respondendo processo de natureza penal ou disciplinar e nem encontram-se suspensos por qualquer motivo junto à OAB.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em duas (2) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos de direito.
(local e Data)
(assinatura de todos os sócios)
(assinatura de duas testemunhas, com indicação de nome,
endereço e número de documento)
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