Modelo

[Modelo] Contrato – Arrendamento Rural para Exploração Agrícola

Contrato, Vade Mecum

CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL  RURAL PARA FINS DE EXPLORAÇÃO AGRICOLA-PECUÁRIA

 

Por este instrumento particular de arrendamento de imóvel rural para fins de exploração agrícola , de um lado (nome, qualificação e endereço dos proprietários), titulares do CPF n.º, denominado doravante de arrendador e de outro lado (nome, qualificação e endereço), titular do CPF n.º, denominado doravante de arrendatário, tem entre si, justo e contratado o seguinte:

  1. O denominado arrendador é proprietário do imóvel rural situado neste Município de, que tem a área de, estando devidamente cadastrado no INCRA sob o n.ºe registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n.ºda matrícula n.º.
  2. Que o presente contrato tem como objeto o imóvel descrito no item anterior, que ora é cedido ao arrendatário pelo período de a iniciar-se em Data de e a findar-se em Data de, comprometendo-se o arrendatário a se utilizar do imóvel para fins de exploração agrícola-pecuária.
  3. Que findo o prazo do presente, independentemente de qualquer aviso ou notificação, o arrendatário se compromete a devolver o bem arrendado, na mesma condição que fora entregue.
  4. Que havendo interesse em renovação do presente, caberá às partes a notificação prévia da outra com prazo de trinta (30) dias do término, não ocorrendo à prorrogação automática em caso de não aviso, havendo necessidade de elaboração de um novo contrato caso haja interesse na renovação, sendo que na hipótese de o arrendador possuir outras propostas para o arrendo, deverá comunicá-las ao arrendatário com antecedência mínima de seis meses da Data prevista para o término do contrato, para que o arrendatário possa manifestar seu interesse ou não na continuação do arrendo.
  5. Que o preço do arrendamento é da ordem por todo o período do arrendamento, que será pago diretamente ao arrendante em Data de em seu domicílio e mediante recibo.
  6. Que fica vedado ao arrendatário à transferência do presente contrato a terceiros, sendo, ainda, proibida a mudança na destinação do imóvel, sob pena de rescisão contratual e perda dos valores pagos a título de arrendo.
  7. Que quaisquer financiamentos que porventura o arrendatário venha a fazer perante particulares ou instituições financeiras para custear as fases do plantio, serão de sua inteira responsabilidade, sendo que fica vedado ao mesmo oferecer em garantia os produtos oriundos do plantio, bem como as terras arrendadas.

(Nota: Poderá a critério das partes ser estabelecida uma cláusula no sentido de que o arrendador anuirá junto a estabelecimentos de crédito, no caso de crédito rural solicitado pelo arrendatário).

  1. Que o arrendatário deverá zelar pela propriedade e bens existentes na mesma, como se fosse sua, de modo a restituí-las ao proprietário quando do término do presente contrato.
  2. Que todos os materiais utilizados para plantação, manutenção e colheita correrão por conta e risco do arrendatário, tanto com relação à sua aplicação a terra, quando à sua compra, ressaltando-se que o mesmo deverá aplicar material de boa qualidade, evitando acontecimentos como a erosão. O objetivo maior, portanto, é a utilização máxima do solo, visando, contudo a sua conservação.
  3. Que todos os salários, encargos sociais etc. na área trabalhista, previdenciária ou fiscal serão de responsabilidade do arrendatário.
  4. Que o presente passa a vigorar nesta Data, obrigando os herdeiros e sucessores das partes, que elegem o foro da Comarca de para dirimirem eventuais dúvidas do presente contrato, não podendo ser cedido, transferido ou subarrendado em parte ou em sua totalidade, sem anuência expressa do arrendador.
  5. Que o arrendatário nesta oportunidade e na melhor forma de direito, declara renunciar ao direito de preferência que possui para aquisição do imóvel, caso venha esse a ser vendido, sendo que a venda, contudo, não interferirá na validade do presente instrumento, ficando o adquirente devidamente sub-rogado nos termos deste.

E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em duas (2) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos de direito.

(local e Data)

(assinatura do arrendante e de sua mulher)

(assinatura do arrendatário)

(assinatura de duas testemunhas, com indicação de nome,

endereço e número de documento)

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    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
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