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CONTRATO DE AGÊNCIA OU DISTRIBUIÇÃO
Por este instrumento particular, de um lado como proponente (nome da empresa), com sede na cidade de à rua, inscrita no CNPJ sob o n.º, neste ato representada por (nome, qualificação, endereço e n.º do CPF) e de outro lado como agente (ou distribuidor) (nome, qualificação e endereço), titular do CPF n.º, tem entre si, justo e contratado o seguinte:
- Que a empresa proponente produz os seguintes equipamentos, atuando na área de .
- Que nesta oportunidade concede ao agente (ou distribuidor) já qualificado, o agenciamento (ou distribuição) de seus produtos, para que o mesmo em caráter de exclusividade proceda à venda de todos os seus produtos no Estado de, ficando estabelecido que a arbítrio da proponente poderá haver a exclusão da fabricação de determinados produtos e a inclusão de outros, que serão previamente avisados ao agente (ou distribuidor), observando-se, ainda, que competirá exclusivamente à proponente à fixação do preço de seus produtos, eventuais descontos, concessão de prazo para pagamento e outras condições de venda, não podendo o agente (ou distribuidor) vender os produtos em desacordo com as estipulações da representada.
- Que o presente contrato é firmado pelo prazo de dois (2) anos a partir desta Data, findando-se em Data de, estabelecendo-se as partes desde já que o presente poderá ser prorrogado, de comum acordo, mediante prévio aviso com antecedência de trinta (30) dias da Data estabelecida para o seu término. Que uma vez prorrogado esse contrato passará o mesmo a ser por prazo indeterminado, sendo que as partes poderão resolvê-lo, mediante aviso prévio de noventa (90) dias (Código Civil, art. 720).
- Que mesmo ocorrendo à extinção do presente face ao término do prazo ajustado pelas partes, as obrigações da representada e do representante persistirão até tal Data.
- Que as condições do presente ajuste encontram-se estabelecidas nos arts. 710 a 721 do Código Civil, declarando-se as partes nesta oportunidade inexistir como de fato inexiste vínculo empregatício entre as mesmas.
- Que a proponente garante ao agente (ou distribuidor) exclusividade na venda de seus produtos em todo o Estado de, conforme cláusula 2.ª, ficando estabelecido que mesmo sobre as vendas efetuadas diretamente pela proponente atendendo-se a pedido feito pelo cliente final, será devida a comissão do agente (ou distribuidor) como se a venda tivesse sido realizada pelo mesmo.
- Que o agente (ou distribuidor) fará jus à comissão das vendas efetuadas por si e pelas que forem realizadas diretamente pela proponente no Estado de, no percentual de% (por extenso), sendo que o pagamento da comissão se fará todo dia 10 (dez) de cada mês com base no levantamento feito das vendas realizadas no período do mês antecedente, podendo tal pagamento ser feito a critério do agente (ou distribuidor) em sua conta bancária, desde que comunique tal intenção à proponente.
- Que ocorrerá restrição a vendas na zona permitida ao agente (ou distribuidor) nos seguintes casos: (esclarecer as hipóteses estabelecidas pelas partes).
- Que a comissão só será devida pela efetiva venda e não somente por pedidos que venham ser desistidos antes da remessa ao cliente, estabelecendo-se, ainda, que competirá exclusivamente à proponente analisar o crédito dos clientes apresentados pelo agente (ou distribuidor) e liberar ou não a venda, sendo que no caso de entender a proponente de não efetuar a venda por motivo de comprometimento da situação financeira do cliente, a comissão não será devida.
- Que agente (ou distribuidor) fica obrigado a fornecer a proponente, segundo as disposições do contrato ou, sendo este omisso, quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à representação, de modo a expandir os negócios do representado e promover os seus produtos.
- Constituem obrigações da PROPONENTE: a) Fornecer material de propaganda e catálogos de seus produtos, bem como amostras; b) Informar ao agente (ou distribuidor) inclusões e exclusões em sua lista de produtos; c) Informar ao (agente ou distribuidor) eventuais promoções e descontos de seus produtos a serem ofertados aos clientes; d) Garantir exclusividade da agência ou distribuição no Estado de, conforme ajustado em cláusula anterior; e) Informar ao agente (ou distribuidor), por escrito, todas as vendas que efetuar diretamente aos clientes da área abrangida por esse.
- Constituem obrigações do AGENTE (OU DISTRIBUIDOR): a) Exercer sua atividade face aos negócios da proponente com sigilo; b) Não aceitar agenciamento ou distribuição de outra(s) empresa(s) que atuem no mesmo ramo da proponente, na área de sua atuação (Estado de); c) Agir com lealdade e honestidade para com a proponente, de modo a ampliar o cadastro de clientes, procedendo à divulgação dos seus produtos e visitar os clientes de sua área no mínimo a cada trinta (30) dias.
- Constituem motivos justos para rescisão do presente contrato, pela proponente: a) desídia do agente (ou distribuidor) no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato; b) a prática de atos que importem em descrédito comercial da proponente; c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de agência ou distribuição; d) a condenação definitiva por crime considerado infamante; e) força maior.
- Constituem motivos justos para rescisão do presente contrato, pelo agente (ou distribuidor): a) redução de esfera de atividade da proponente em desacordo com as cláusulas do contrato; b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato; c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do agente (ou distribuidor), com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular; d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida; e) força maior.
- Que o agente (ou distribuidor) tem direito à indenização se o proponente, sem justa causa, cessar o atendimento das propostas ou reduzi-lo tanto que se torna antieconômica a continuação do contrato (Código Civil, art. 715), sendo que no caso de dispensa por justa causa, terá o agente direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao proponente, sem embargo de haver este perdas e danos pelos prejuízos sofridos (Código Civil, art. 717).
- Elegem o foro da Comarca de para dirimirem eventuais dúvidas do presente.
- E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em duas (2) vias e na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos de direito.
(local e Data)
(assinatura da proponente)
(assinatura do agente ou distribuidor)
(assinatura de duas testemunhas, com indicação de nome,
endereço e número de documento)
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