Modelo

Contrato de Agência ou Distribuição

Contrato, Vade Mecum

CONTRATO DE AGÊNCIA OU DISTRIBUIÇÃO

Por este instrumento particular, de um lado como proponente (nome da empresa), com sede na cidade de à rua, inscrita no CNPJ sob o n.º, neste ato representada por (nome, qualificação, endereço e n.º do CPF) e de outro lado como agente (ou distribuidor) (nome, qualificação e endereço), titular do CPF n.º, tem entre si, justo e contratado o seguinte:

  1. Que a empresa proponente produz os seguintes equipamentos, atuando na área de .
  2. Que nesta oportunidade concede ao agente (ou distribuidor) já qualificado, o agenciamento (ou distribuição) de seus produtos, para que o mesmo em caráter de exclusividade proceda à venda de todos os seus produtos no Estado de, ficando estabelecido que a arbítrio da proponente poderá haver a exclusão da fabricação de determinados produtos e a inclusão de outros, que serão previamente avisados ao agente (ou distribuidor), observando-se, ainda, que competirá exclusivamente à proponente à fixação do preço de seus produtos, eventuais descontos, concessão de prazo para pagamento e outras condições de venda, não podendo o agente (ou distribuidor) vender os produtos em desacordo com as estipulações da representada.
  3. Que o presente contrato é firmado pelo prazo de dois (2) anos a partir desta Data, findando-se em Data de, estabelecendo-se as partes desde já que o presente poderá ser prorrogado, de comum acordo, mediante prévio aviso com antecedência de trinta (30) dias da Data estabelecida para o seu término. Que uma vez prorrogado esse contrato passará o mesmo a ser por prazo indeterminado, sendo que as partes poderão resolvê-lo, mediante aviso prévio de noventa (90) dias (Código Civil, art. 720).
  4. Que mesmo ocorrendo à extinção do presente face ao término do prazo ajustado pelas partes, as obrigações da representada e do representante persistirão até tal Data.
  5. Que as condições do presente ajuste encontram-se estabelecidas nos arts. 710 a 721 do Código Civil, declarando-se as partes nesta oportunidade inexistir como de fato inexiste vínculo empregatício entre as mesmas.
  6. Que a proponente garante ao agente (ou distribuidor) exclusividade na venda de seus produtos em todo o Estado de, conforme cláusula 2.ª, ficando estabelecido que mesmo sobre  as vendas efetuadas diretamente pela proponente atendendo-se a pedido feito pelo cliente final, será devida a comissão do agente (ou distribuidor) como se a venda tivesse sido realizada pelo mesmo.
  7. Que o agente (ou distribuidor) fará jus à comissão das vendas efetuadas por si e pelas que forem realizadas diretamente pela proponente no Estado de, no percentual de% (por extenso), sendo que o pagamento da comissão se fará todo dia 10 (dez) de cada mês com base no levantamento feito das vendas realizadas no período do mês antecedente, podendo tal pagamento ser feito a critério do agente (ou distribuidor) em sua conta bancária, desde que comunique tal intenção à proponente.
  8. Que ocorrerá restrição a vendas na zona permitida ao agente (ou distribuidor) nos seguintes casos: (esclarecer as hipóteses estabelecidas pelas partes).
  9. Que a comissão só será devida pela efetiva venda e não somente por pedidos que venham ser desistidos antes da remessa ao cliente, estabelecendo-se, ainda, que competirá exclusivamente à proponente analisar o crédito dos clientes apresentados pelo agente (ou distribuidor) e liberar ou não a venda, sendo que no caso de entender a proponente de não efetuar a venda por motivo de comprometimento da situação financeira do cliente, a comissão não será devida.
  10. Que agente (ou distribuidor) fica obrigado a fornecer a proponente, segundo as disposições do contrato ou, sendo este omisso, quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à representação, de modo a expandir os negócios do representado e promover os seus produtos.
  11. Constituem obrigações da PROPONENTE: a) Fornecer material de propaganda e catálogos de seus produtos, bem como amostras; b) Informar ao agente (ou distribuidor) inclusões e exclusões em sua lista de produtos; c) Informar ao (agente ou distribuidor) eventuais promoções e descontos de seus produtos a serem ofertados aos clientes; d) Garantir exclusividade da agência ou distribuição no Estado de, conforme ajustado em cláusula anterior; e) Informar ao agente (ou distribuidor), por escrito, todas as vendas que efetuar diretamente aos clientes da área abrangida por esse.
  12. Constituem obrigações do AGENTE (OU DISTRIBUIDOR): a) Exercer sua atividade face aos negócios da proponente com sigilo; b) Não aceitar agenciamento ou distribuição de outra(s) empresa(s) que atuem no mesmo ramo da proponente, na área de sua atuação (Estado de); c) Agir com lealdade e honestidade para com a proponente, de modo a ampliar o cadastro de clientes, procedendo à divulgação dos seus produtos e visitar os clientes de sua área no mínimo a cada trinta (30) dias.
  13. Constituem motivos justos para rescisão do presente contrato, pela proponente: a) desídia do agente (ou distribuidor) no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato; b) a prática de atos que importem em descrédito comercial da proponente; c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de agência ou distribuição; d) a condenação definitiva por crime considerado infamante; e) força maior.
  14. Constituem motivos justos para rescisão do presente contrato, pelo agente (ou distribuidor): a) redução de esfera de atividade da proponente em desacordo com as cláusulas do contrato; b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato; c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do agente (ou distribuidor), com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular; d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida; e) força maior.
  15. Que o agente (ou distribuidor) tem direito à indenização se o proponente, sem justa causa, cessar o atendimento das propostas ou reduzi-lo tanto que se torna antieconômica a continuação do contrato (Código Civil, art. 715), sendo que no caso de dispensa por justa causa, terá o agente direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao proponente, sem embargo de haver este perdas e danos pelos prejuízos sofridos (Código Civil, art. 717).
  16. Elegem o foro da Comarca de para dirimirem eventuais dúvidas do presente.
  17. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em duas (2) vias e na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos de direito.

(local e Data)

(assinatura da proponente)

(assinatura do agente ou distribuidor)

(assinatura de duas testemunhas, com indicação de nome,

endereço e número de documento)

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    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
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