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Por este Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, de um lado como PROMITENTES VENDEDORES – Sr. …………………………, brasileiro, casado, advogado, CI nº ………………- -SSP/GO, CPF nº ……………………, e sua esposa Sra. ……………………, brasileira, casada, comerciante, CPF nº ……………………, ambos residentes na Rua …………21, Lt.. 12, …………do Sol em ………… -GO, de outro lado como COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES – Sr. ALCINO …………, brasileiro, casado, contador, CI. Nº ………………-/SSP-GO, CPF nº……………………, e sua esposa VERONICA ……………………, brasileira, casada, do lar, CPFG nº ………………x, residente e domiciliado em Goiânia -GO; têm justos e contratado a promessa de Compra e Venda do imóvel abaixo caracterizado, que se regerá pelas Cláusulas e Condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O imóvel, objeto do presente contrato de Compra e Venda, do qual declaram legítimos possuidores os Promitentes Vendedores, assim se descreve e caracteriza: Direito referente ao Apartamento 205, Box de garagem 06 de 12,50 metros quadrados, situado à A v. C-108, nº 1.236, apto 205, Edifício Fátima Dantas Jardim América, Goiânia – GO, contendo: Sala de estar, 02 dormitórios, banheiro social, circulação, sacada, cozinha e lavanderia, com área útil de 58,80 m2, Matricula-86.613, no CRI da 1ª Circunscrição de Goiânia- GO.
CLÁUSULA SEGUNDA : Que, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, os Promitentes Vendedores prometem vender aos Compromissários Compradores e estes a comprar-lhe todos os direitos e obrigações sobre o ágio do imóvel descrito na Cláusula anterior, pelo preço certo e ajustado de R$:19.XX0,XX (dezenove mil reais) da seguinte forma: Um cheque para 21 de fevereiro de 2012, nº XX0139 , conta corrente 8360878-5 , Banco Santander, de emissão do primeiro comprador, no valor de R$: 8.XX0,XX ( oito mil reais). Um cheque para 09 de março de 2012, nº XX0180 , conta corrente 8360878-5 , Banco Santander, de emissão do primeiro comprador, no valor de R$: 2.5XX,XX ( dois mil e quinhentos reais) , Um cheque para 21 de fevereiro de 2012, nº XX0181, conta corrente 8360878-5 , Banco Santander, de emissão do primeiro comprador, no valor de R$: 2.575,XX ( dois mil quinhentos e setenta e cinco reais), uma moto Twister 2012/2XX2 chassi nº……………… placa KER 8729, no valor de R$: 6.XX0,XX ( SEIS MIL REAIS), faltando cinco prestações de R$:169,XX para a quitação de todos os débitos junto ao consórcio ……x , que serão assumidos pelos promitentes vendedores, sendo que após a compensação de todos os cheques e a assinatura do recibo da moto referida, os Promitentes Vendedores, darão a mais plena, geral, rasa e irrevogável quitação, por si, herdeiros e sucessores do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA : OS Promitentes Vendedores comprometem-se a entregar o imóvel acima citado, no ato da assinatura deste, livre, desocupado desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas ou dúvidas de qualquer natureza, mesmo legais, quite com as taxas de água, energia elétrica, taxa de condomínio, IPTU, e qualquer outro ônus que recaia sobre o mesmo até a presente Data, com exceção da Hipoteca em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, . hipoteca esta, que lhe é transferida, através deste instrumento e o Compromissário Comprador declara conhecer e assumir a responsabilidade do pagamento PONTUAL de todas as prestações do referido financiamento, inclusive as parcelas atrasadas. Transmitindo então, na oportunidade a posse, domínio e ação que sobre o imóvel exerciam.
CLÁUSULA QUARTA: Os promitentes Vendedores se obrigam e se comprometem a substabelecer a procuração publica de poderes junto a CEF , a qual o segundo promitente vendedor é possuidor. Fica acordada que o substabelecimento será efetuado após a compensação de todos os cheques de emissão do primeiro Compromissário Comprador e este a recebera a outorga em seu nome ou de pessoa pelo mesmo designado, do imóvel compromissado.
CLÁUSULA QUINTA: :Todas as despesas relativas à Transferência da imóvel e procuração serão de inteira responsabilidade dos Compromissários Compradores, bem como o seu registro, ISTI, e outras taxas que forem cobradas, para tal finalidade.
CLÁUSULA SEXTA: Fica desde já ,estabelecido que a parte que infringir quaisquer das cláusulas e condições deste contrato, se obriga a pagar a parte inocente a multa de 10% (DEZ PORCENTO), sobre o valor do ágio mais honorários advocatícios, independentemente do fato de vir a responder Judicialmente pela sua inadimplência.
CLÁUSULA SÉTIMA : Caso tenha algum valor adicional ao não ser as cinco prestações restantes para quitação da moto Twister , nos valor total de R$: 886,55 ( oitocentos e quarenta e cinco reais), será de responsabilidade dos compromissários vendedores , os quais pagarão aos compradores no prazo Maximo de 10 dias após a notificação extra judicial. Caso não venham a fazer o pagamento ocorrerá multa diária de R$: 1XX,XX ( cem reais) até o pagamento das importâncias devidas.
PARÁGRAFO ÚNICO: Todos impostos, taxas e multas proveniente da Moto Twister dada em parte de pagamento até a assinatura do presente contrato e de inteira responsabilidade dos compradores, os quais pagarão aos compradores no prazo Maximo de 10 dias após a notificação extra judicial.
CLÁUSULA OITAVA: A presente transação é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando não só as partes contratantes, como também, os Herdeiros ou sucessores, que se obrigam a fazer sempre boa, firme e valiosa a presente transação, respondendo inclusive pela evicção de direitos. Ficando celebrada esta Compra e Venda nas condições acima, que obriga o cumprimento de todas as sanções e penalidades da mesma.
CLÁUSULA NONA: Os Compromissários Compradores declaram expressamente ter conhecimento que o presente contrato de financiamento do presente imóvel se encontra em discussão judicial, em ação proposta pelos primeiros adquirentes, na justiça Federal seção de Goiás, sob o protocolo de nº …………………… , com objetivo de revisar o contrato para diminuir o saldo devedor e as parcelas do financiamento.O advogado , ora primeiro promitente Vendedor, desde já assume que continuará sendo o patrono da causa até final de todas as instância, sem almejar honorários advocatícios dos compromissários compradores. O processo se encontra no primeira instância, o saldo devedor na época do Protocolo da ação estava em R$: 17.XX0,XX e as parcelas em R$: 110,XX , valores judiciais.
PARÁGRAFO ÚNICO : Todas as despesas decorrentes da referida ação correção por conta exclusiva dos compromissários compradores.
CLÁUSULA DÉCIMA: Caso os compromissários compradores resolvam a vender o direito do imóvel objeto do presente contrato deverão comunicar imediatamente o primeiro promitente vendedor sob pena de desistência da presente ação.
PARÁGRAFO ÚNICO : A Renuncia em receber honorários advocatícios somente pelo Advogado é devida com os compromissários compradores , caso os mesmos decidam vender o direito do imóvel esta clausula ficará de pleno anulada , podendo o advogado cobrar ou não aceitar ser o patrono da causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : Fica eleito o Foro desta Capital, , para dirimir todas as questões oriundas de interpretação deste instrumento; E por estarem assim justos e contratados, as partes ora signatárias, assinam o presente em DUAS (2) vias de igual teor e norma, para que, após assinado na presença de duas testemunhas, surtam os seus efeitos jurídicos e legais. ………………………………………..
GOIÂNIA 10 DE FEVEREIRO DE 2.XX8
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ADVOGADO
VENDEDOR
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VENDEDORA
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COMPRADOR
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COMPRADORA
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