Modelo

Autarquia Contesta: Inaplicabilidade da CLT em Cargo

Contestação

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA  VARA DO TRABALHO DE  ESTADO DO

AUTOS Nº

, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua , n.º , Bairro ., Cidade , Estado , CEP , representada neste ato por , brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de , portador (a) do CIRG nº  e do CPF n.º , por intermédio de seu advogado (a) e bastante  procurador (a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua , nº , Bairro , Cidade , Estado , onde recebe notificações e intimações,  vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à reclamatória trabalhista proposta por , pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

Da ausência de acordo em CCP

A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa – doc ).

Da Incompetência “ratione materiae”

Dos próprios termos da exordial, considerando a prescrição e decadência supra evocadas, as quais fulminam de morte qualquer postulação relativa à relação trabalhista, é possível vislumbrar tratar-se a Reclamante de funcionária pública estadual,  que preenchia cargo público provido por força do Artigo 7º c/c art. 12, ambos da Lei Estadual 6174/70, relação esta regida, portanto, pelo Estatuto dos Funcionários Civis do

Em assim sendo, a matéria deve ser apreciada pela Justiça Estadual comum, uma vez que não há contrato de trabalho e nem submissão à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Como visto, a natureza jurídica da relação havida entre Reclamante e Reclamado que não se encontra fulminada pela prescrição e/ou decadência, é eminentemente estatutária, regulada pelo Direito Administrativo,  inexistindo  relação  empregatícia trabalhista.

Em decorrência, resta flagrante a incompetência da Justiça do Trabalho, posto que o dispositivo constitucional, do Artigo 114, não fixou competência, a essa Justiça Especializada, para dirimir questão entre funcionário público e a  administração   pública.

Pelo que requer a declaração de incompetência em razão da matéria, pois, em apreciando o feito, esse douto juízo, “data venia”, estaria por nulificar “in totum”  a  decisão.

PREJUDICIAL DE MÉRITO

Da prescrição e da decadência

Tendo em vista que o contrato de trabalho extinguiu-se em .., há que se argüir, como de fato se argúi, a decadência bianual prevista na parte final da alínea “a”, do inciso XXIX, do art. 7º da Constituição Federal, motivo pelo qual requer-se seja extinta a presente Reclamatória, com julgamento de mérito, pela pronúncia da decadência.

Além do que, “ad cautelam”, argúi-se também a prescrição qüinqüenal prevista na primeira parte do mesmo texto constitucional, motivo pelo qual requer-se sejam julgadas indevidas todas as verbas reclamadas, que datem anteriormente a .

DO MÉRITO

Sinopse da exordial

A Reclamante propõe a presente,  alegando ter sido admitida aos  serviços do Reclamado em …/…/…, na função de Assistente Administrativo …, sendo resolvido o contrato de trabalho aos …/…/…, por ocasião de seu decurso do prazo, posto que estipulado por prazo determinado.

Alega ainda que, após esse decurso do prazo originalmente estipulado, teria laborado até …/…/…, sem ter sido registrada e sem interrupção na relação trabalhista.

Em //, teria sido nomeada para exercer em comissão o cargo de Chefe de Posto de , perdurando tal situação, entre exonerações e novas nomeações, até //, quando foi definitivamente exonerada.

Reclama :

– declaração de contrato uno em relação ao período de // a //;

– retificação de anotação em CTPS, fazendo-se constar o período supra;

– aplicação da CLT a todo o período;

– reconhecimento do vínculo empregatício em todo o período;

bem como:

– Férias proporcionais relativas a  e integrais quanto a  e ,

– Horas Extras referentes aos sábados //, // e //, aos finais de semanas compreendidos entre  e / e /… e …/…/… e aos feriados …/…/… e …/…/…;

– Reflexos das Horas Extras sobre as demais verbas;

– FGTS não recolhido, acrescido de multa de 40%;

– 13º salário proporcional referente a  e  e integral quanto a  a …;

– verbas rescisórias, consubstanciadas em indenização de aviso prévio e demais verbas já discriminadas;

– multa do art. 477 da CLT;

– indenização do seguro desemprego; e

– honorários advocatícios.

Esclarecidas as alegações e relacionados os pedidos, passamos à impugnação dos mesmos.

Contrato de trabalho

Denota-se do narrado na Peça Inicial, da documentação juntada pela Reclamante, bem como da documentação ora juntada, que a mesma trabalhou para este .. sob a égide de duas relações não consecutivas e regidas por regimes jurídicos completamente diversos.

Não há que se falar, pois, em contrato, nem em vínculo unos.

Efetivamente a Reclamante foi contratada, através de Contrato Individual de Trabalho por Prazo Determinado, para exercer a função de Assistente Administrativo durante o período de . a .

Ocorre que após o decurso desse prazo, o contrato resolveu-se, tendo a  Reclamante recebido todas as verbas rescisórias (conforme Termo de Rescisão em anexo), sendo inverídica a alegação que teria permanecido laborando até a data de //

Ressalte-se que a Reclamante, conforme consta da Portaria nº /, expedida pelo Sr. Prefeito de  (em anexo), era funcionária daquela prefeitura, tendo recebido Licença sem Vencimentos durante o ano compreendido entre .. e ., período praticamente idêntico ao abrangido pelo contrato de trabalho firmado com este Departamento.

Ora, se é assim, ao encerrar seu contrato junto ao .., não teria a Reclamante que se apresentar e reassumir suas funções junto à Prefeitura de …? Como dizer, então, que permaneceu trabalhando para o .. até a data de //, ou seja, sem retomar suas funções junto àquela Prefeitura?

É claro que não é verídica essa alegação de que trabalhou até //, pois a resolução do seu contrato com este .. se deu tanto de direito, como de fato, na data de //

Ademais, completamente absurda a pretensão de que o período em que exerceu cargos em comissão seja considerado como relação trabalhista, assim compreendida em seu sentido estrito, ou seja, regida pela CLT.

A Reclamante, a partir de //, passou a exercer função pública, através da ocupação de cargo provido em comissão, donde a natureza jurídica dessa relação de trabalho era eminentemente estatutária, regulada pelo Direito Administrativo, inexistindo  relação  empregatícia trabalhista.

Naquele momento, a Reclamante passou a integrar o quadro de funcionários regidos pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do …,  nos  moldes  da  Lei  Estadual  ., situação e relação essas que perduraram até sua última exoneração em //

Há que se esclarecer, ainda, que conforme se denota da sua Ficha Funcional (Cadastro Geral de Pessoal – em anexo), a Reclamante sofreu as seguintes alterações em sua vida funcional:

  • nomeada, em //, para exercer o cargo de Chefe de ., a partir de .;
  • exonerada em …;
  • nomeada, em ., para exercer o cargo de Chefe de , a partir de .;
  • exonerada em ., a partir de .;
  • nomeada, em …, para exercer o cargo de Chefe de ., a partir de .;
  • derradeiramente exonerada, em .., a partir de ..

Todos os referidos atos se deram através de Resoluções do Sr. Secretário de Estado da Segurança Pública, a exceção da exoneração havida em .., a qual se deu por Decreto Governamental.

Além do que, como se vislumbra das publicações nos respectivos Diários Oficiais (em anexo), todos aqueles atos administrativos estavam embasados na Lei 6.174/70 (Estatuto dos Funcionários Civis do ), bem como na Constituição Estadual.

Portanto, em conclusão, reafirmamos não haver que se falar em contrato uno, posto que a relação eminentemente trabalhista se deu somente até a data de ., iniciando-se, em .., nova relação que se encontrava sob a égide da legislação estatutária.

Em razão dessas colocações, obriga-se o Reclamado a argüir a seguinte questão de ordem, bem como a posterior preliminar:

Também nenhuma razão assiste à Reclamante, aliás encontra-se atrelado à preliminar, restando prejudicado porque provado que o vínculo entre as partes, sobrevivente à prescrição e/ou decadência, era estatutário.

Sendo a relação regulada pelo Direito Administrativo, inexiste contrato de trabalho, não subsistindo qualquer pleito, formulado pela Reclamante, baseado no Direito do Trabalho.

Saliente-se que mesmo o juízo competente, não poderá lhe dar guarida, por falta de suporte fático e legal, senão vejamos:

a) da declaração de contrato uno, retificação de anotação em CTPS e reconhecimento de vínculo empregatício em todo o período

Como já exaustivamente exposto, demonstrado e comprovado pela documentação contida nos presentes Autos, a Reclamante laborou para o Reclamado, sob o regime trabalhista, tão somente no período de . a ..

Após esse período, resolveu-se o contrato de trabalho, que era por prazo determinado, devendo a Reclamada ter se reconduzido nas suas funções junto à prefeitura de

Apenas em  é que a Reclamada veio a ser nomeada para prover cargo público em comissão.

Portanto, além de não ter havido continuidade, posto que houve término de contrato seguido de afastamento das funções, a nova relação é completamente alienígena ao vínculo trabalhista, posto que configura-se estatutária, regida pelo direito administrativo.

Note-se, em comprovação, que a documentação, ora acostada, demonstra inequivocamente tal assertiva, bem como a própria Reclamante juntou, às fls. , sua titulação como servidora estatutária.

Decorre, então, não haver contrato nem vínculo uno, já que houve solução de continuidade, bem como houve inovação na relação, com o advento do vínculo estatutário.

Há que se esclarecer, ainda, que no item “Pedido Final”, a Reclamante fez constar o pleito de consideração de contrato uno em relação ao período de  de .. de  a  de  de .. Porém, como em toda sua argumentação fez constar que o ano de início da alegada relação era .., consideramos ter havido um equívoco de digitação onde fez-se constar o ano de

Em decorrência, totalmente improcedentes os pedidos de declaração de contrato uno, de reconhecimento do vínculo empregatício em todo o período, bem como, não tendo que se falar em retificação de anotação em CTPS, posto que o período em que trabalhou pelo regime da CLT encontra-se devidamente registrado, conforme demonstra a cópia juntada às fls.

b) da aplicação da CLT a todo o período

Com base no supra-exposto, totalmente descabida essa pretensão.

A legislação trabalhista é aplicável à relação eminentemente de trabalho, assim considerada em seu sentido estrito, devidamente caracterizada pela conceituação contida na própria CLT.

Ora, o exercício de cargo público, provido em comissão, é relação, como já dito, completamente alienígena à dita legislação.

O vínculo chamado estatutário, é regido por preceitos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e, no caso em tela, do Estatuto dos Funcionários Civis do , onde deverão ser consideradas e atendidas as peculiaridades a ele pertinentes.

c) das férias

A reclamante pretende férias proporcionais relativa ao ano de …, bem como integrais em relação aos anos de . a ..

Inicialmente, há que novamente se evocar a prescrição e decadência em relação ao ano de , conforme já contido em item próprio desta Contestação.

Em relação às demais pretensões, quais sejam, integralidade em ,  e  e proporcionalidade quanto a ., temos:

Conforme comprovam as cópias, em anexo, das Portarias ., . e ., foram concedidas e pagas integralmente as férias relativas aos anos de ., . e . Ressalte-se que tendo havido um equívoco de redação da Portaria , a mesma veio a ser retificada pela Portaria , conforme constante às fls. .

Como visto, então, a Reclamante alega que possui férias vencidas, mas junta documentação que desconstitui suas alegações.

Já em relação à proporcionalidade pretendida sobre o ano de .., considerando que a Reclamante, à época, estava sob a égide de relação estatutária, temos que não existe previsão legal para o pleito.

Com efeito, a Lei  não faz previsão ao pagamento de férias proporcionais, sejam quais forem os motivos da extinção da relação jurídica institucional.

Por definição do doutrinador Diógenes Gasparini in Direito Administrativo, 3ª edição, Editora Saraiva, 1993, pág. 177, temos:

“Férias são períodos anuais de repouso do servidor público civil, sem perda de vencimentos e demais vantagens do cargo, emprego ou função. Destinam-se . . .  à recuperação física e mental dos servidores que permanecem um ano à disposição da entidade a que se ligam. Por essa razão, . . .  não podem ser indenizadas. O servidor deve desfrutá-las. São gozadas no ano seguinte ao da aquisição do direito, segundo as conveniências e interesses da Administração . . .”

Logo, não é aplicável ao presente caso o regime trabalhista e, em contrapartida, fica demonstrado pela falta de amparo legal, que a Reclamante não faz jus às férias proporcionais, principalmente por tratar-se de cargo provido em comissão.

d) das horas extras e seus reflexos

A Reclamante alega que trabalhou durante três sábados, durante dois finais de semana – em regime de treinamento, e em dois feriados nacionais.

Há que se ressaltar, de início, que tais alegações recaem sobre o período em que exercia, em comissão, o cargo de Chefe de . (anos de . e .).

Ademais, deixou de indicar específica e claramente a quantidade de horas laboradas acima do legalmente estipulado, o que, por si só, impede a apreciação do pedido, bem como inviabiliza a efetiva contestação e eventual aplicação de compensação.

Impugna-se os documentos juntados às fls. , posto que os mesmos referem-se a cursos particulares de informática, não tendo qualquer relação com o Reclamado, motivo pelo qual, a eventual freqüência aos mesmos não possui relação com o exercício funcional. Tais documentos não comprovam, portanto, exercício de função em hora extra.

Não há, pois, qualquer prova, ou sequer indício, que embasem a alegação de que a Reclamante tenha trabalhado em horário superior ao legalmente estipulado.

Além do que, como já ressaltado, o período a que se referem às alegações de trabalho em horário superior ao legalmente estipulado, diz respeito à época em que a Reclamante estava sob o regime estatutário, não havendo, então, previsão legal para percepção de horas extras.

Por derradeiro em relação a este tópico, e tão somente por força de argumentação, admitindo-se que seja aplicada a CLT ao presente caso, há que se evocar o art. 62, II da referida Consolidação.

É que a Reclamante, no período em análise, ocupava o cargo de Chefe de .. Ora, ocupava cargo de chefia, estando excluída, então, da regra geral contida no Capítulo II da CLT.

Portanto, de qualquer forma não faria jus à percepção de horas extras, já que tinha o comando do Posto que chefiava, recebendo, inclusive, “gratificação de gabinete” (vide fichas financeiras), o que distinguia seu vencimento do recebido pelos seus chefiados.

CARGO DE CONFIANÇA – HORAS EXTRAS INDEVIDAS – ART. 62 CLT – Se o trabalhador é responsável por determinado setor ou serviço, com vários trabalhadores sob seu comando e recebe salário de padrão elevado, é inquestionável tratar-se de cargo de confiança, nos moldes do art. 62 da CLT, sendo indevidas horas extras. (TRT 15ª R. – Proc. 23048/97 – 1ª T. – Rel. Juiz José Otávio Bigatto – DOESP 23.11.1998 – p. 118)

Se não há que se falar em percepção de horas extras, com maior razão não há que se falar em seus reflexos sobre as demais verbas.

e) do FGTS não recolhido, acrescido de multa de 40%

A Reclamante somente fazia jus ao recolhimento de FGTS durante o período em que vigiu seu contrato de trabalho por prazo determinado.

Não há que se falar em recolhimento de FGTS durante seu exercício de função pública, por inexistência de previsão legal, nos exatos termos do art. 15, § 2º, da Lei 8.036/90.

Se é assim, novamente há que se evocar a prescrição qüinqüenal, bem como a decadência bianual, conforme já contido em item próprio desta Contestação, posto que é verba que se refere ao contrato existente entre as partes durante os anos de . e ..

Não obstante isso, junta-se comprovante de recolhimento relativo a tal época, bem como remete-se ao Termo de Rescisão, que também ora se junta, onde comprova-se que houve regular recolhimento do reclamado FGTS.

Indevida, em decorrência, a multa pleiteada.

f) do 13º salário

Reclama, também, 13º salário proporcional referente a  e , bem como integral quanto aos anos de  a

Apesar de devidamente pagos, conforme se depreende do Termo de Rescisão, e ainda que exaustivo, há que se evocar a prescrição qüinqüenal, bem como a decadência bianual, conforme já contido em item próprio desta Contestação, o que fulmina mortalmente qualquer pretensão relativa aos anos de … e ..

Já em relação à proporcionalidade pretendida sobre o ano de ., considerando que a Reclamante, à época, estava sob a égide de relação estatutária, temos que não existe previsão legal para o pleito.

Em relação ao reclamado, quanto ao período de …, ..,  e ., os 13º salários foram devidamente depositados em conta corrente da Reclamante, como ocorre com toda a folha de pagamento do funcionalismo deste Estado. Remetemos, pois, às fichas financeiras em anexo.

g) das verbas rescisórias – aviso prévio

Pleiteou o pagamento de verbas rescisórias, consubstanciadas em indenização de aviso prévio e demais verbas já contestadas.

Todas as verbas rescisórias, relativas ao período do contrato de trabalho com prazo determinado, foram devidamente pagas, conforme consta do Termo de Rescisão.

Além do que, conforme preceitua o art. 477 da CLT, é indevida a indenização de aviso prévio, já que seu contrato era por prazo determinado.

Não obstante isso, há que novamente se evocar a prescrição qüinqüenal, bem como a decadência bianual, conforme já contido em item próprio desta Contestação, já que o contrato, de onde derivaram tais verbas rescisórias, encontra-se resolvido desde //

Além do que, quanto a eventual pleito nesse sentido, em relação ao período em que exerceu função pública, temos que não há previsão legal para tais verbas, quando da exoneração do funcionário.

Com efeito, a exoneração é desinvestidura que pode se dar de ofício nos casos de cargo em comissão, não cabendo qualquer indenização ao funcionário, posto que tais cargos não geram estabilidade.

Ora, o poder de organizar e reorganizar os serviços públicos, de lotar e relotar servidores, de criar e extinguir cargos, bem como provê-los e desprovê-los, é indespojável da Administração, em especial nos casos de cargos em comissão, por inerente à soberania interna do próprio Estado.

Portanto, as verbas rescisórias relativas ao período regido pela CLT, além de prescritas e decaídas, foram regularmente pagas. Já quanto ao período estatutário, são indevidas.

h) da multa do art. 477, § 8º

Como visto, e comprovado pelo Termo de Rescisão, as verbas rescisórias foram tempestivamente pagas, pelo que indevida a pleiteada multa.

i) da indenização do seguro-desemprego

Esse pedido, para melhor compreensão, será analisado separadamente em relação a cada vínculo havido entre Reclamante e Reclamado.

Em relação ao período em que havia contrato de trabalho por prazo determinado, era indevido o seguro-desemprego por dois motivos:

Primeiro, a situação não se enquadrava na previsão do art. 2º, da Lei 7.998/90. O inciso “I”, do referido artigo de lei, prevê a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa.

Ora, não houve dispensa sem justa causa. O que houve, sim, foi o mero decurso do contrato por prazo determinado.

Além do que, como já demonstrado, a Reclamante não ficou desempregada, pois concomitantemente ao decurso de seu contrato com este , vencia sua licença não remunerada junto à prefeitura de , devendo a mesma ter retomado o exercício de suas funções junto àquele órgão.

Já em relação à época em que a relação era estatutária, temos que não há previsão legal para a assistência, via seguro-desemprego, nos casos de exoneração de função pública.

j) Dos honorários advocatícios

Indevidos, posto que a própria Reclamante possui capacidade postulatória junto a essa Justiça especializada, devendo arcar com os ônus de sua opção de contratação de advogado.

DOS PEDIDOS

Em razão de todo o exposto, pede e espera  que a presente reclamatória seja julgada totalmente IMPROCEDENTE, sendo absurda e descabida a sua propositura, devendo a Reclamante ser condenada nos honorários de sucumbência, por força dos Artigos  80 até 85 do Novo Código de Processo Civil, subsidiariamente evocados, bem como a indenizar o Reclamado pelo reconhecimento da litigância de má-fé, além da aplicação do Art. 1531 do Código Civil, que ante a sua interpretação teleológica também se faz aplicável ao caso em tela.

Além do que, protesta e requer a produção das seguintes provas:

a) Documental.

b) Depoimento pessoal da Reclamante, sob pena de revelia e confissão.

c) Depoimento de testemunhas cujo rol indicará oportunamente, as quais, se necessário, deverão ser ouvidas por Carta Precatória.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de 2024.

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Quer acessar o modelo completo e editável para usar em seus próprios processos?

Deixe seu e-mail e receba esse material de graça.

    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
    O que você acabou de ler é apenas uma parte deste modelo

    Quer ter acesso ao modelo completo e editável para usar em seus próprios processos?

    Com o AdvLabs você tem acesso a este e a outros modelos completos de petições 100% editáveis, além de ferramentas como o Radar, Calculadora de Prescrição e Diagnóstico de Processos. Cadastre-se GRÁTIS.

      Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!
      E compartilhe:

      Veja outros modelos que podem ser úteis