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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF
FULANO DE TAL, NACIONALIDADE, advogado (a), inscrito (a) na OAB/UF sob o nº 000000, com escritório na Rua TAL, NA CIDADE/UF, domiciliado e residente nesta Cidade, com escritório na Rua TAL nº 000, vem, respeitosamente, perante uma das Colendas Câmaras desse Egrégio Tribunal, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e no art. 648, I, do Código de Processo Penal, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS
a favor do paciente NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, nesta cidade, o qual já está sofrendo constrangimento ilegal, por estar preso e sendo indiciado em inquérito policial pela 00ª Delegacia de Polícia da Capital, como incurso no crime previsto no art. 12, caput”, da Lei n.10.286/2003, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
A presente ordem de habeas corpus, data venia, ilustre Juiz, deve ser concedida, para que seja o inquérito policial instaurado contra o paciente FULANO DE TAL, trancado e arquivado, pois o fato a ele imputado é totalmente atípico.
Com efeito, policiais militares encontraram em DIA/MÊS/ANO, no interior da residência do paciente, uma pistola Taurus, calibre 7.65mm, da qual possuía registro datado de DIA/MÊS/ANO, motivo que levou ao indiciamento pelo porte ilegal de arma de fogo.
A arma encontrada em poder do paciente possuía registro anterior à edição da Lei n. 10.286/2003, permitindo concluir que teria até a data de 22 de dezembro de 2006 para efetuar a renovação do registro. Porém, com a regulamentação da lei somente em 1º de julho de 2004, data da entrada em vigor do Decreto n. 5.123/2004, interpreta-se que o prazo de três anos esgota-se somente em 1º de julho de 2007.
Como os fatos ocorreram em DIA/MÊS/ANO, está dentro do prazo para efetuar a renovação do registro, portanto, a conduta realmente figura-se atípica.
Insta salientar que o indiciamento no inquérito policial é medida cabível apenas quando presentes indícios suficientes de autoria e de materialidade da infração penal.
Logo, o inquérito policial contra o ora paciente deve ser trancado por falta de justa causa.
Deverá prestar informações, com a máxima urgência, à autoridade policial apontada como coatora, o ilustre Doutor Delegado de Polícia da 00ª Delegacia de Polícia da Capital.
À vista do exposto, requer à Vossa Excelência, ilustre e culto Magistrado, a concessão da presente ordem de habeas corpus, em favor do paciente FULANO DE TAL, já qualificado aos autos, para que o inquérito policial seja trancado e arquivado, por absoluta falta de justa causa, pois o fato é atípico, com fulcro no art. 648, I, do Código de Processo Penal, em seu favor, por ser medida da mais cristalina JUSTIÇA.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME
– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;
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