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Habeas Corpus – Prisão Civil Por Falta de Pagamento de Alimentos

Família, Habeas Corpus

HABEAS CORPUS – PRISÃO CIVIL POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALIMENTOS – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _______________________________.

____________, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB sob os nº _____, CPF nº ____________ , com escritório profissional na Cidade de _________ – UF, na Rua ____________, onde recebe intimações. Fone: ____________ – Fax: ____________, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com espeque no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, impetrar a presente ORDEM DE HABEAS CORPUS em favor de ____________, brasileiro, divorciado, inscrito sob RG ____________, e CPF ____________, residente e domiciliado na Cidade de ___________, Rua ____________, Caixa Postal ____________, tendo-se em vista as seguintes razões de fato e de direito:

DOS FATOS

O MM. Juízo “a quo” achou por bem deferir do Exequente __, mediante o r. despacho (fls. __) datado de __/__/__, embora o requerido tenha justificado da impossibilidade momentânea de efetuar o pagamento dos alimentos devidos.

Não obstante os argumentos do ora paciente e a própria confissão espontânea, na exordial, do Exequente e de sua mãe, onde confirmam, sem qualquer astúcia ou objetivo ilegítimo, o fato apurado pela Assistente Social, em laudo elaborado em __ de __ de __, que:

“O alimentante nunca deixou de dar a pensão alimentícia para seu filho, entretanto, atualmente, está sem trabalho fixo […]” (laudo anexado às folhas __).

DO DIREITO

Conforme o artigo 911 do CPC/2015:

Art. 911.  Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. (Grifo nosso)

Houve, por parte do executado, a justificativa econômica para não efetuar o pagamento da pensão, e corroborando temos o laudo da Assistente social, de folhas __, que retrata a penúria do paciente.

O Exequente, cabe ressalvar, ingressou com o pedido de alimentos fundamentado nos arts. 824 e ss. c/c art. 913, ambos do CPC/2015, portanto, e só por isso, impede-o, data maxima venia, de pedir ao Juiz – segundo a melhor doutrina – a prisão do devedor, hipótese somente prevista no artigo 911 do mesmo diploma legal.

Sobre o tema YUSSEF SAID CAHALI:

“cabe ao credor, na abertura da execução por alimentos, optar entre requerer a citação do devedor com cominação de prisão […], ou apenas a penhora […]. Em princípio, portanto, a opção é do credor.” (Dos alimentos. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 1025)

O mesmo autor acrescenta mais adiante:

“não se recomenda que os dois procedimentos executórios sejam instaurados nos mesmos autos, sob pena, aliás, de tumulto processual: deve o requerente, no caso, optar por qual execução prefere o prosseguimento do feito, nos autos da execução principal, dentre os pedidos cumulados na inicial, e em peça apartada promover a execução do outro, que será distribuída por dependência, pois não é possível a cumulação de pedidos que demandam formas procedimentais diversas.” (Ob. Cit., p. 1075-1076). (Grifos nossos)

Igualmente, corrobora a jurisprudência:

“FAMÍLIA – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – […] – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL – OBSERVÂNCIA – OPÇÃO DO CREDOR QUANTO AO RITO A SER ADOTADO. A possibilidade de cindir a ação de execução de alimentos não permite a concomitância dos pedidos nos mesmo autos, tendo em vista o disposto no art. 292, § 1º, III, do CPC, mas, sim, o aforamento simultâneo de processos distintos, […]. “Admitida a duplicidade de formas de execução, não é possível a cumulação dos dois pedidos nos autos da execução, considerando que reclamam formas procedimentais diversas.” “Cabe à credora a escolha do rito processual a ser seguido para a execução de alimentos”, razão por que a extinção do processo sem, contudo, possibilitar à parte a opção sobre qual dos ritos dos processuais […] possui interesse em que o feito prossiga, contraria os princípios da economia e celeridade processuais.” (Número do processo: 1.0433.04.127455-9/001(1) Numeração Única: 1274559-13.2004.8.13.0433 Relator: Des.(a) GOUVÊA RIOS Data do Julgamento: 30.08.2005. Data da Publicação: 16.09.2005).

Assim, com base nas mesmas razões da justificação apresentada, que o advogado subscritor invoca como razões fundamentais do presente remédio heroico, além do equívoco do juízo “a quo”, mal interpretando o disposto nos arts. 911, 824 e ss. c/c 913, todos do CPC/2015, ao determinar a prisão do paciente por dívidas pretéritas, ignorando as afirmações sustentadas pelo Laudo da Assistente Social, que se juntando a justificativa apresentada, se reveste de prova bastante a impossibilitar o pagamento, neste momento, do “quantum” requerido, quando poderia haver determinado o processo executivo, menos prejudicial ao paciente, pela escolha arbitrária da própria parte.

DOS PEDIDOS

Ex positis, requer:

Demonstrado, “quantum satis”, a impossibilidade momentânea do paciente de efetuar o pagamento, inclusive presentes os requisitos exigidos do “fumus boni juris” e “periculum in mora”, e principalmente em face do parecer acertado da Assistente Social que opina no sentido de que o paciente não pode saldar seu débito neste momento, que Vossas Excelências concedam o presente pedido de HABEAS CORPUS ao paciente, SENHOR __, para evitar constrição prisional, tendo em vista as graves aberrações apontadas no processo, dentre as quais, a cumulatividade de procedimentos diversos.

Que seja expedido o competente CONTRAMANDADO DE PRISÃO em benefício do paciente, com as cautelas de praxe e comunicações de estilo.

Também, QUE seja intimado o M. D. representante do Ministério Público;

Por último, caso não seja recebido o presente HABEAS CORPUS, atendendo ao Princípio da Fungibilidade, possibilite-se ao paciente o prazo de 03 (três) dias, para proceder ao pagamento das três últimas parcelas vencidas, o que ainda não se consumou por falta de intimação, requer a dispensa das providências do artigo 1.017, I, do CPC/2015, daí porque requer digne-se recebê-lo como AGRAVO DE INSTRUMENTO, juntadas todas as peças autenticadas dos autos.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

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    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
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