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EMBARGOS DE TERCEIRO – MULHER CASADA – ART. 674, § 2º – NOVO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___
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____________, brasileira, casada, professora, RG nº ____________, CPF nº ____________, residente e domiciliada à Rua ____________, ____, Bairro ____________, CEP ______-___, ____________, ___, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações à Rua ____________, ____, sala ____, Bairro ____________, CEP ______-___, ____________, ___, Fone/Fax ____________, vem, respeitosamente à presença de V. Exª, propor
EMBARGOS DE TERCEIRO, com fulcro nos arts. 674 à 681 do CPC/2015,
em vista das seguintes razões de fato e de direito:
A requerente opõe embargos na ação de _____ que _____ move contra a _____, Processo nº _____.
Em __/__/__, tomou a requerente conhecimento de que se processa por este M. Juízo os autos de ação de ___________, a penhora do seguinte bem imóvel ________________, bem este que consta como pertencente ao patrimônio do executado.
A requerente é casada com o executado desde __/__/__, conforme faz fé a inclusa certidão de casamento, e o regime do casamento é da separação parcial de bens.
A dívida correspondente ao contrato em tela NÃO FOI contraída em benefício da família, tratando-se de aval prestado por seu marido em favor de ______________.
Seguindo os ditames da Lei nº 4.121, em seu artigo 3º, in verbis:
“Pelos títulos de dívida de qualquer natureza, firmados por um só dos cônjuges ainda que casados pelo regime de comunhão universal, somente responderão os bens particulares do signatário e os comuns até o limite de sua meação”.
Igualmente, contempla a condição de terceiro à requerente o § 2º do art. 674 do CPC/2015, in verbis:
“Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
[…]
- 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:
I – o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;
[…]”
À vista do exposto, requer:
Que sejam estes embargos recebidos, com a suspensão do curso do processo principal, quanto ao bem embargado, expedindo-se mandado em favor da requerente, citando-se a seguir, o embargado, para contestar, se quiser, os presentes embargos;
Os presentes embargos haverão de serem julgados TOTALMENTE procedentes, com a exclusão do bem embargado na mencionada constrição judicial, condenando-se o embargado nos efeitos da sucumbência.
Protesta a Autora pela produção de todas as provas em direito admitidas.
Valor da causa: R$ ______.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].
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