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ANULAÇÃO – CASAMENTO – NOVO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___
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OBJETO: AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO
____________, brasileira, casada, professora, portadora de Cédula de Identidade nº ____________ – SSP-UF, em ___ de ____________ de _____, e inscrita no CIC-MF sob nº ____________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ____, ap _________, Bairro ____________, nesta Cidade, por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo Doc. 01), estabelecido com escritório profissional situado nesta cidade, na Rua ____________, nº ____________, conj._________, Bairro ____________, nesta Cidade, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, com fulcro no art. 1.557, inciso I, do Código Civil, promover a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE CASAMENTO contra
____________, brasileiro, casado, cabeleireiro, portador de Cédula de Identidade nº ____________ -SSP-UF, em ___ de ____________ de ____, e inscrito no CIC-MF sob nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, nesta Cidade, mediante as seguintes razões de fato e direito:
01 – A autora casou-se com o réu em ___ de ____________ de _____, sob o regime de comunhão universal de bens, consoante faz prova a Certidão de Casamento anexa, Doc. Nº 02.
02 – Após o casamento, a partir da noite de núpcias e até quando coabitaram há 01 (um) mês atrás, o demandado não conseguiu manter relações sexuais com a autora.
03 – Durante o período de 15 (quinze) meses entre o namoro, noivado e casamento, a autora nunca manteve relações sexuais com o réu, e tão pouco, este a informou que era portador de defeito físico irremediável, qual seja a impotentia coeundi de que já era portador antes do casamento.
04 – Dita impotência torna impossível a satisfação sexual, desconhecida pela autora antes do casamento, só dela tendo tomado conhecimento após as núpcias, e sem dúvida alguma, é motivo mais que suficiente para anular o matrimônio, tornando intolerável a vida em comum, ex vi art. 1.557, inciso I, do Código Civil, RT 726:218.
EM FACE DO EXPOSTO, a autora requer:
- a) seja julgada PROCEDENTE A AÇÃO para decretar a anulação do casamento da autora com o réu, com a consequente expedição do mando de averbação da anulação do casamento, obedientes os requisitos do art. 100, § 3º, da Lei 6.015/77- Lei de Registros Públicos, condenando o vencido ao pagamento dos ônus sucumbenciais;
- b) seja citado o demandado, no endereço registrado no preâmbulo, para comparecer em audiência de mediação/conciliação a ser designada pelo i. Magistrado, após audiência de conciliação e mediação, de posse dos termos da presente demanda, abre-se prazo para contestar, querendo, sob pena de revelia, cf. art. 334 do CPC/2015;
- c) a intimação indispensável do Ministério Público;
- d) a produção de provas documental, testemunhal, pericial, e especialmente, o depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão.
Dá-se à causa o valor de R$ ______
Nestes Termos,
Pede deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
(assinatura, nº da OAB e nº do CPF do advogado).
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