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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO TAL
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, atualmente recolhido na Cadeia Pública, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado, conforme procuração em anexo, propor a presente:
REVISÃO CRIMINAL
Contra a decisão condenatória proferida pelo MM. Juiz da 00ª Vara Criminal da Comarca DE CIDADE/UF, com fulcro no art. 621, III, CPP, pelos seguintes motivos:
DOS FATOS
Em DIA/MÊS/ANO, o réu foi condenado pela prática do crime de tortura tipificado na Lei nº 9.455/97, art. 1º, II, § 4º, I, ao cumprimento da pena de 00 (NÚMERO) anos de reclusão, mais a perda da função pública. Tal condenação teve incidência, naquele dia DIA/MÊS/ANO, o réu estava trabalhando no presídio, quando ocorrera inesperadamente uma rebelião. E por ordem de um superior o réu imobilizou dois detentos aos quais estavam muito agitados, com ataduras de pano, tendo no conforme dos cuidados para não machucá-los.
Após, o lapso temporal de uma hora e meia o réu soltou os detentos e foram submetidos à exame de corpo de delito que fora apurado no laudo lesão bem leve, sendo essas causadas pela própria movimentação dos presos.
Mas, os detentos disseram que foram torturados, pelo réu, e sendo assim diante dos fatos, houve a instauração do processo e a condenação pelo crime de tortura.
O réu encontra-se preso na Cadeia Pública sob o cumprimento da pena aplicada pela r. Sentença a qual transitou em julgado.
Posteriormente, um dos detentos fora posto em liberdade, soube do ocorrido como o réu procura seus familiares, relatando toda a verdade ao qual alega em uma justificativa criminal que fora obrigado à mentir, porque o outro detento não gosta do réu e por esse motivo inventou a história.
DO DIREITO
O processo supracitado que culminou com a condenação do revisionando pela prática do crime de tortura. Deve-se mencionar que houve um erro ao qual acarretou na restrição de liberdade do réu e a perda da função pública.
Eis que fora devido numa justificação criminal o ex- detento declarando que fora obrigado à mentir por ordem do outro detento pelo motivo simples e peculiar (não gostar da pessoa do réu), ao qual acarretou ao Poder Judiciário à prática de um erro, imputando e condenando, um inocente à prática de um crime. Conforme nos leciona os doutrinadores Victor e Alexandre:
Para preconstituir prova testemunhal poderá o interessado valer-se da justificação, procedimento cautelar preparatório, colhendo depoimentos junto ao juízo de primeiro grau – o mesmo onde foi proferida a sentença.
Ressalta-se por uma falha houve o cometimento de um erro e tal condenação gerou graves consequências à vida do réu, no mais sua perda da função pública.
No que tange, a nova prova traga aos autos, esclarece a falha na época cometida.
O Código de Processo Penal é claro e nítido que se ocorrer a condenação e a sentença transitar em julgado, sendo de tal conduta da condenação, condenou um inocente, as novas provas descobertas que inocentam o réu, tais deverão serem tragas e apreciadas pelo douto magistrado. Conforme leciona os doutrinadores Victor Eduardo e Alexandre Cebrian:
A prova de inocência ou de circunstância favorável ao acusado também deve ser preconstituída.
Demonstrado a inocência do réu diante da justificação criminal anexada nos autos, em face da r. Sentença condenatória proferida pelo MM. Juiz, em desfavor do revisionando pela prática do crime de tortura, que fica caracterizado da presente ação de revisão criminal para que seja totalmente concedido a absolvição do réu nos termos do art. 626, CPP.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, postula-se seja:
Deferido o presente Pedido Revisional, com fulcro no art. 626, “2º parte” do CPP;
Decretando-se a absolvição do revisionando FULANO DE TAL com base no art. 386, II, CPP;
A expedição do competente alvará de soltura em seu favor;
A expedição de certidão negativa de antecedentes criminais, como medida de mais lídima justiça.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME
– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;
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