Modelo

[Modelo] Ação de Adoção de Pessoa Maior de Idade

Família

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (__________) (Conforme art. 319, I, NCPC e organização judiciária da UF)

NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA, nacionalidade, estado civil (ou a existência de união estável), profissão,portadora da cédula de Identidade nº _______________, inscrita no CPF/MF sob o nº _______________, endereço eletrônico, residente e domiciliada na _______________, por seus advogados in fine assinados conforme procuração anexada, com endereço profissional (completo), para fins do art. 106, I, do Novo Código de Processo Civil, vem, mui respeitosamente a V.Exa., propor o presente:

PEDIDO DE ADOÇÃO

de _______, (nacionalidade), maior de idade, estudante, portadora do CPF sob o nº xxxxxxxxx e RG sob o nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliada à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pelos fatos e direitos expostos a seguir:

I – Preliminarmente – Da Competência

Preliminarmente, trata-se de pedido de adoção de maior de idade, regulada pelo Código Civil e, no que couber, pelas regras gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos termos do Art. 1.619 do código civilista.

Assim não havendo hipossuficiente a proteger, elegem os Requerentes este Juízo, por mais conveniente para ambos, visto que é o foro do domicílio da Requerente/Adotanda.

II – Dos Fatos e Fundamentos Jurídicos

A Requerente-Adotanda nasceu em xxxx, sendo que sua genitora e seu pai biológico vieram a se separar quando a adotante possuía apenas 02 anos de idade.

Durante toda a vida da Adotanda, a mesma teve pouco contato com seu pai biológico, podendo-se dizer que raras eram as vezes que este comparecia para visitar a adotante, no máximo uma vez a cada ano.

Assim, pode-se dizer que a Adotanda cresceu sem figura paterna durante a sua infância.

Contudo, desde xxxxx, o Requerente-Adotante e a genitora da Requerente-Adotanda, vivem em união estável, de modo que desde esta época, a Adotanda viveu em companhia da mãe e do seu padrasto, cujo qual representa uma figura paterna para a Adotanda.

Há de ser ressaltado que a Adotanda apesar de maior de idade, capaz e não mais residindo com a Genitora e o Padrasto ora Requerente, mantém o vinculo com o Adotante como se pai fosse, pois este sempre esteve presente nos momentos mais importantes, tais como aniversários, formatura da Adotanda do ensino médio, entrada da Adotanda na faculdade, noivado da Adotanda, entre outras tantas datas igualmente importantes.

Em verdade, o carregar do nome de um homem que não representou figura paterna à Adotanda, inclusive só lhe trouxe decepções por nunca estar presente, causa a Adotanda constrangimento, pois ao apresentar o seu Padrasto como pai, sempre é questionada pela diferença de sobrenomes.

O que se pleiteia de fato é oficializar situação de fatica que se perpetua, acompanhada de relações que ultrapassam a de pai e filha, pois a Adotanda considera-se e é considerada irmã do filho do Adotante, sobrinha do irmão do Adotante e assim por diante.

Ressalta-se ainda que o Adotante e a Genitora da Adotanda possuem uma filha em comum, filha esta irmã da Adotanda. Assim, denota-se que as partes já convivem como uma família, sendo que a única distinção existente é no sobrenome da Adotanda, que ao invés de ter o sobrenome daquele que a tem como filha, carrega sobrenome de quem sequer possui qualquer contato.

O constrangimento como fundamento para o pedido de adoção de maior de dezoito anos pode servir de justificativa íntima. Não é, todavia, requisito legal, visto que são necessários, somente, o requerimento do adotante e o consentimento do adotando, uma vez que, consoante o Art.1.630 do Código Civil, o poder familiar cessa com a maioridade.

Elenca o artigo 1.619 do Código Civil de 2002:

“Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais daLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente”

Determina ainda os artigos 1630 e 1635 do mesmo diploma legal:

“Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.”

“Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

I – pela morte dos pais ou do filho;

II – pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

III – pela maioridade;

IV – pela adoção;

V – por decisão judicial, na forma do artigo 1.638”

Garantindo a boa-fé com que pedem a alteração do nome da Requerente e a lisura processual, colacionam aos autos as certidões: da Execução Criminal, dos Distribuidores Cível e Criminal, de Antecedentes Criminais, da Receita Federal, das Justiças Eleitoral e Federal e Certidão Negativa de Protestos. [pegar esses doc.]

Estando as partes de pleno acordo com a referida adoção, e sendo a adotanda maior de idade, plenamente possível o deferimento do requerimento da presente demanda, inclusive, sem o consentimento do pai biológico, se não vejamos:

ADOCAO DE MAIOR. PAI BIOLOGICO. DESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE ADOÇÃO DE MAIOR DE IDADE. Adotando que concorda com a adoção. Desnecessidade de consentimento do pai biológico. Arts. 1630 e 1635III do Código Civil. Os filhos só estão sujeitos ao poder familiar enquanto menores, extinguindo-se tal poder com a maioridade. Manifestação livre das partes no sentido de que se formalize a adoção. Precedentes deste Tribunal. Decisão reformada. PROVIMENTO DO RECURSO. (TJ/RJ “0043550-94.2010.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 1ª Ementa DES. LEILA MARIANO – Julgamento: 13/09/2010 – SEGUNDA CÂMARA CIVEL.) (GRIFO MEU)

Mediante homologação de uma sentença alemã, o STF decidiu:

“Quanto à adoção de maiores de idade, o Tribunal tem entendido que não é necessária a aprovação dos pais biológicos. Ao julgar uma contestação em sentença estrangeira originária de Munique, Alemanha, a Corte Especial citou artigos do Código Civil Brasileiro (CCB) e do ECA que afirmam ser desnecessário o consentimento nos casos em que os pais tenham sido destituídos do poder familiar. No caso, a Vara de Tutela do Juízo Cível de Munique pediu a homologação da sentença que reconheceu a adoção de duas brasileiras por um cidadão alemão. Ambas são filhas biológicas da atual esposa do alemão, que concordou com a adoção. O pai biológico das adotadas foi citado para participar do processo. Como não o fez, foi nomeado um curador para apresentar a resposta. Em seu voto, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, destacou que os artigos 1.7491.767 e 1.768 do Código Civilalemão dispensariam a autorização e que tal orientação é semelhante à do nosso ordenamento, como indicam os artigos 1.621, 1.630 e 1.635 do CCB e o artigo 45 do ECA.

Por conclusão, atendem os Requerentes às disposições legais: a adoção não é requerida pelo casal, mas pelo Adotante e Adotanda; a diferença de idade entre Adotante e Adotanda é de 28 anos, superior à exigida pelo § 3º do Art. 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente -, e a Adotanda está de pleno acordo com a adoção, pois reconhece o Adotante como pai.

III – Do Pedido

Diante do expostos, requerem a Vossa Excelência:

  1. a) seja ouvido o digno repre­sentante do Ministério Público;
  2. b) o deferimento da adoção da maior, depois de cumpridas as formalidades legais;
  3. c) a manutenção do nome da mãe em seu registro civil e a substituição do nome do pai, constando no lugar de “xxxxxx” (sobrenome do pai biológico) o sobrenome “xxxx” (sobrenome do pai adotante), para os documentos exigidos para sua legalidade (Art. 627Código Civil), de maneira que deverão ser mantidos os vínculos com a mãe e seus respectivos parentes, passando então a chamar “Fulaninha” xxxxxx (com o nome do pai adotante).
  4. e) que, oportunamente, seja determinada a expedição de mandado de averbação ao Oficial do Registro Civil de xxxxxxx, local do nascimento da Adotanda, a fim de que seja emitido o registro definitivo da maior e modificados a Cédula de Identidade, o CPF, o Título de Eleitor, etc;
  5. f) Requerem as partes que seja deferida AJG, por não possuírem, condições de arcar com custas processuais sem prejuízo do sustento próprio;
  6. g) ao final a procedência da demanda, para que a Adotanda passe a chamar “Fulaninha” xxxxxx (com o nome do pai adotante) e que em sua certidão de nascimento conste como pai (nome do adotante) e avós paternos xxxxxxx.
  7. h) Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial as provas: documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal da parte ré.

 

Dá-se a causa o valor de alçada.

Nestes termos, pede deferimento.

Local, data

Nome

OAB-XX:

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    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
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