Modelo

[Modelo] Agravo em Execução – Direito ao Trabalho Externo

Petição Penal

Agravo em Execução – Direito ao Trabalho Externo

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE

Protocolo nº

CÓD. TJ-  –  Agravo em Execução Penal

já qualificado nos autos da ação penal que lhe move a justiça desta comarca, via de seu advogado in fine assinado, permissa máxima vênia, vem perante a conspícua e preclara presença de Vossa Excelência, no qüinqüídio legal, com fulcro no artigo 197, da Lei de Execução Penal, combinado com artigo 589 e do Código de Processo Penal, interpor o presente

AGRAVO EM EXECUÇÃO

contra decisão proferida no pedido de Autorização para trabalho externo, em epígrafe, face as seguintes razões:

PRELIMINARMENTE

Com a devida vênia, a ilustre juíza substituta plantonista, por um equívoco deixou de ouvir as partes a cerca dos Cálculos de Liquidação de Penas de fls., provocando cerceamento de defesa com a conseqüente nulidade do feito a partir daquele ato. Impõe-se, então que seja o processo chamado à ordem para o reconhecimento da nulidade acima suscitada.

QUANTO AO MÉRITO

O cálculo de fls. deve ser corrigido, pois, se para efeito de detração o Requerente cumpriu ano, mês e após o trânsito julgado da condenação mais ano, meses e dias, cuja soma resulta anos, meses e dias e não o total de efetivo cumprimento ali consignado.

A sentença recorrida indeferiu o pedido formulado pelo sentenciado Requente aduzindo que, conforme manifestação do MP faltariam ainda cerca de … meses para alcançar o lapso temporal exigido pelo art. 37 da LEP, porém aquela decisão se extribou no cálculo e deixou de somar o tempo de meses e dias referente à remissão.

Com o cálculo corrigido teremos o seguinte quadro:

1 – Pela detração ano, mês .

2 – Após trânsito em julgado da sentença ano, meses e dias

Total de Pena cumprida anos, meses e dias

3 – Tempo ref. Remissão meses e dias

Tempo cumprido para efeito de benefícios anos, 5 meses e dias

Determina a Lei de Execução que o tempo remido, deve ser somado a pena efetivamente já cumprida, para efeito de progressão de regime e demais benefícios do reeducando conforme a lição do eminente doutrinador JÚLIO FABBRINI MIRABETE, e, sua obra Execução Penal – Comentários à Lei nº 7.210, de 11.07.84“, 3ª Edição, pág. 320:

“A remição é um instituto em que, pelo trabalho, se dá como cumprida parte da pena. Pelo desempenho da atividade laborativa o preso resgata uma parte da sanção, diminuindo o tempo de sua duração. Não há, tecnicamente, um abatimento do total da pena; o tempo remido é contado como de execução da pena privativa de liberdade. Nesse sentido a remição tem o mesmo efeito da detração penal, em que se considera como pena cumprida o tempo em que o condenado esteve sob prisão provisória ou administrativa ou internado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou estabelecimento adequado. Diferenciam-se a detração e a remição, porém, porque esta é condicional, ou seja, pode ser revogada na hipótese da prática de falta grave.

 A remição não reduz o total da pena imposta ao condenado, mas abrevia o tempo de sua duração. Por isso, determina a lei que seja ela computada, como pena cumprida, para outros efeitos: progressão (art. 111), livramento condicional e indulto (art. 128) etc.(grifei)

É inequívoco, que a sentença agravada deve ser reconsiderada pelos fatos acima alinhados.

EX POSITIS,

Espera o Recorrente seja o presente recurso recebido, vez que próprio e tempestivo, e depois de ouvido o ilustre Representante do Ministério Público, seja exarado o juízo de retratação, previsto no artigo 589 do CPP, reconsiderando a sentença agravada, com o deferimento do pedido. Caso assim, Vossa Excelência, não entenda seja, após as formalidades legais, remetido ao superior grau de jurisdição para ser  conhecido e provido em todos seus termos.

Nestes termos

Pede deferimento.

Local, data

_________________

OAB

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    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
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