Modelo

[Modelo] Excesso de prazo – Não Provocado Pela Defesa

Petição Penal

Excesso de prazo – Dilação Não Provocada Pela Defesa

EXM. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE

Protocolo

Código TJ –  – Pedido de Benefício Para o Réu Preso

 , já qualificado, nos autos da ação penal que lhe move a justiça pública desta comarca via de seu advogado in fine assinado permissa vênia vem perante a conspícua e preclara presença de Vossa Excelência, sob as diretrizes do inciso LXV, LVII do artigo 5o, da Constituição Federal, requerer o reconhecimento de

EXCESSO DE PRAZO

na formação da culpa do Requerente, pelos seguintes fatos, e fundamentos:

SÚMULA DOS FATOS

1 O Requerente encontra-se preso à disposição deste Ilustrado Juízo desde, denunciado, foi interrogado tendo o procedimento seguido seus trâmites legais e após o encerramento da instrução criminal foram os autos conclusos para sentença em, porém, com supedâneo no art. 156, Parágrafo Terceiro do art. 403, do Código de Processo Penal, com a nova redação imposta pela Lei 11.719/2008, às fls, Vossa Excelência determinou a realização de diligências complementares, entre as quais a reinquirição da suposta vítima e da menor.

2 A suposta vítima foi ouvida perante este Juízo às fls., com relação a menor não foi encontrada para ser intimada conforme certidão exarada ás fls.

3 Com o despacho de fls., reabriu-se a fase de formação da culpa ou da produção de provas, quando o Requerente já se encontra encarcerado há mais de dias, muito além do prazo que a lei estabelece para a conclusão desta fase processual, sem que a defesa houvesse dado causa ao injustificável atraso da prestação jurisdicional.

4 O Requerente trata-se pessoa trabalhadora, conforme documentação acostada aos autos nº e no pedido de Habeas Corpus impetrado junto ao Tribunal de Justiça do Estado, vive em ambiente familiar exemplarmente constituído na companhia de seus genitores, que no decorrer do presente se fizeram atuantes na luta pela prova de sua inocência porque ciosos que o mesmo não possui personalidade voltada para a senda criminosa.

DO DIREITO

Consoante nossa melhor doutrina e a jurisprudência  dominante, se o legislador impôs prazos para a realização dos atos processuais, é porque se torna imperioso seu cumprimento para o resguardo das garantias individuais do cidadão e a conseqüente prestação da tutela jurisdicional devida a toda coletividade, logo seu cumprimento deve ser obedecido rigorosamente, principalmente, quando a liberdade individual se encontra sob risco de sofrer constrangimento ilegal por parte do Estado.

No caso vertente, competia a acusação oficial, a incumbência de desenvolver a atividade probatória do fato narrado na denuncia com todas suas circunstancias, durante a instrução criminal capaz de formar a convicção judicial de forma a fornecer-lhe elementos suficientes para proferir a sentença definitiva. Se não o fez atenpadamente esta deficiência jamais poderá ser debitada em prejuízo do status libertatis do acusado, cuja proteção está incrustada no pórtico da nossa Constituição Federal.

Muito embora, a dilação probatória tenha sido determinada ex officio pelo juiz, e encontra sustentação legal no Código de Processo Penal (art. 156 e Parágrafo Terceiro do art. 403, do Código de Processo Penal, com a nova redação imposta pela Lei 11.719/2008,), os referidos dispositivos não possuem o condão de sublevar ou afrontar os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal, da presunção de não culpabilidade, da ampla defesa e do direito de ir e vir.

O entendimento de que encerrada a instrução criminal não mais pode ser alegado o excesso de prazo, contido na Súmula 52 do STJ, deve ser analisado com reservas, tendo a jurisprudência hodierna proclamado a existência de constrangimento ilegal quando a demora na conclusão do processo decorre de diligências do juiz para a elucidação do fato, sem que a defesa tenha dado causa, tornando a sua custódia abusiva e injustificada, vez que, o direito de liberdade do cidadão não pode ficar indefinidamente cerceado em decorrência das deficiências do aparelho judiciário.

“HABEAS CORPUS – PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – EXCESSO DE PRAZO PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – 1. Pelo que está disposto na Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça, embora concluída a instrução do processo não se afasta o constrangimento ilegal por excesso nos prazos previstos para diligências, alegações finais e sentença. 2. Concluída a instrução do processo há mais de quatro meses, sem que tenha a sentença sido proferida, concede-se ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva do réu se o atraso não decorreu de culpa sua. (TJDF – HBC 20020020006864 – DF – 2ª T.Crim. – Rel. Des. Getúlio Pinheiro – DJU 15.05.2002 – p. 124)”

“HABEAS CORPUS – RÉU PRESO EM FLAGRANTE – EXCESSO DE PRAZO NA PROLAÇÃO DE SENTENÇA – SÚMULA Nº 52, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – 1. Pelo que está disposto na Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça, embora concluída a instrução do processo pode haver constrangimento ilegal por excesso nos prazos previstos para diligências, alegações finais e sentença. 2. Concluída a instrução do processo há mais de três meses, sem que tenha a sentença sido proferida, concede-se ordem de habeas corpus para relaxar a prisão do réu se o atraso não decorreu de culpa sua. Por maioria, em conceder a ordem para determinar a soltura do paciente. (TJDF – HBC 20010020049046 – 2ª T.Crim. – Rel. Des. Getulio Pinheiro – DJU 06.02.2002 – p. 64)”

Assim, pelo despacho de fls. … ocorreu um retrocesso processual com a retomada da produção de provas, quando a prisão processual do Requerente avizinha-se a marca de …. dias, sem a devida prestação jurisdicional. Esta indigitada situação, não se coaduna com a nova ordem constitucional instituída, na medida em que não é dado a Maquina Punitiva do Estado desfrutar da liberdade do Acusado/Requerente ad perpetum, ou mesmo, posterga-lo ao seu bel prazer, impondo assim a imediata soltura do mesmo.

De mais a mais, o Acusado/Requerente oferece todas garantias ao Juízo uma vez que é primário, de bons antecedentes, exerce ocupação lícita e com residência fixa em nossa cidade

EX POSITIS, espera o Requerente sejam as presentes articulações recebidas, e deferidas para que seja reconhecida a ocorrência de excesso de prazo, para a conclusão da instrução criminal, e mandando que se expeça em seu favor o competente ALVARÁ DE SOLTURA, pois desta forma Vossa Excelência estará como de costume, restabelecendo o império da Lei, do Direito e da Excelsa JUSTIÇA.

Nestes Termos

Pede deferimento.

LOCAL, DATA

____________________

OAB

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    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
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