Modelo

[Modelo] Revogação de Prisão Preventiva – Gravidade do Crime

Petição Penal

Revogação de Prisão Preventiva – Gravidade do Crime

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE

Código TJ –  –   Pedido de Revogação de Prisão Preventiva

, brasileiro(a), (Est.Civil), (Profissão) , residente à rua, nesta Cidade , via de seu advogado in fine assinado, permissa máxima vênia, vem perante a conspícua e preclara presença de Vossa Excelência, artigo 5º, LVI, de nossa Carta Magna, combinado com artigo 316 do Código de Processo Penal, requerer

REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA

face aos fatos e fundamentos a seguir perfilados:

1 O requerente responde a uma Ação Penal em tramitação por este Ilustrado Juízo (autos nº), na qual Vossa Excelência entendeu por bem decretar sua prisão preventiva, para assegurar a aplicação da Lei Penal e com garantia da ordem pública. Conforme trecho da Sentença a seguir:

“… o delito imputado a é grave e seus antecedentes, demonstram péssimas condutas sociais (Grifei).

2 Percebe-se que a conclusão desse Ilustrado Juízo com relação aos antecedentes judiciais do requerente partiram de informações equivocadas por parte da autoridade policial, pois, o mesmo não possui qualquer registro criminal pretérito, conforme certidão de antecedentes criminais de fls.

3 Por outro lado o requerente possuí endereço certo e sabido (doc.), nunca esteve homiziado ou foragido, exerce ocupação lícita conforme declaração em apenso (doc.).

4 Tanto a doutrina mais abalizada quanto a jurisprudência hodierna, tem proclamado que em casos de desaparecimento das razões que, originalmente, determinaram a decretação da custódia provisória, deixa a mesma carente de justo motivo para sua manutenção, conforme o ensinamento de Júlio Fabbrini Mirabete:

“A prisão preventiva tem a característica de rebus sic stantibus, podendo ser revogada conforme o estado da causa, ou seja, quando desapareceram as razões de sua decretação durante o processo. Não estando presentes os motivos que a determinaram, não deve ser mantida diante de seu caráter excepcional. Assim, se foi decretada para garantir a instrução criminal, finda esta deve ser revogada. Também é possível que o juiz, apreciando o conjunto probatório amealhado após a decretação da medida cautelar, verifique que ela é desnecessária ou inconvenien­te, o que permite também sua revogação” (in, “Código de Processo Penal Interpretado”, Ed. Atlas.pag.383)

5 No mesmo diapasão é o entendimento esposado por nossos tribunais superiores, conforme os seguintes arestos:

“Quando não mais se encontrem presentes os fatores subjetivos que recomendam a custódia preventiva, não é ela de ser mantida só porque a autoria se encontra suficientemente provada e a materialidade da infração demonstrada” (JTACRESP 58/98).

“Comprovado através de procedimento do réu, que sua intenção é de colaborar com a justiça, não fugindo do distrito da culpa, cessa o motivo ensejador da prisão preventiva que é a correta aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública principalmente quando o agente cumpre as condições estabelecidas para a concessão da liberdade provisória” (RT 673/350).

6 Portanto, Excelência, no momento não mais persistem os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do Requerente, nem qualquer circunstância ou fato a indicar a necessariedade da manutenção de sua custódia cautelar de caráter processual.

EX POSITIS,

Espera o Requerente, seja presente pedido recebido, e após ouvido o ilustre representante do Parquet, deferido para o fim de revogar sua prisão preventiva, nos termos do artigo 316 do CPP, mandando que se expeça em seu favor o competente SALVO CONDUTO, pois desta forma Vossa Excelência estará restabelecendo o império da Lei, do Direito e da JUSTIÇA.

Pede deferimento.

Local, data.

_____________________

OAB

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    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
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