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HABEAS CORPUS – PEDIDO DE LIMINAR – HOMICÍDIO – EXCESSO DE PRAZO
EXMO. SR. DR. __ VICE–PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO __________
_________, brasileiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção __________, sob o número _____, respectivamente, com escritório sito à Rua __________, nº ___, bairro __________, na cidade de __________ – UF, CEP __________, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa. requerer a competente distribuição do
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR,
que acompanha o presente, impetrado em favor de __________, brasileiro, casado, técnico em eletrônica autônomo, RG/CI nº __________ SSP/UF e CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, na cidade de __________ – UF, CEP __________, réu no feito cadastrado sob a numeração única __________ em trâmite perante a ___ Vara Criminal da Comarca de __________- UF, apontando com autoridade coatora o Excelentíssimo Sr. Juiz responsável pelo feito.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
__________, __ de __________ de ____.
- p. __________
OAB/UF nº _____
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR RELATOR DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO __________
___________, brasileiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção ___________, sob o número ___________, respectivamente, com escritório sito à Rua ___________, nº ___, Bairro ___________, na cidade de ___________ – UF, CEP ___________, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa. requerer o devido processamento do
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR,
que impetra em favor de _________, brasileiro, casado, técnico em eletrônica autônomo, RG/CI nº __________ SSP/UF e CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, na cidade de __________ – UF, CEP __________, réu no feito cadastrado sob a numeração única __________ em trâmite perante a ___ Vara Criminal da Comarca de __________ – UF apontando com autoridade coatora o Excelentíssimo Sr. Juiz responsável pelo feito.
Requer a juntada das inclusas razões, bem como a apreciação do pedido de liminar formulado no corpo das mesmas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
__________, __ de __________ de ____.
- p. __________
OAB/UF nº _____
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
Impetrante: __________
Paciente: _________,
Autoridade Coatora: Exmo. Juiz de Direito da ___ Vara Criminal Comarca de __________ – UF
RAZÕES DO IMPETRANTE
EGRÉGIA CÂMARA
DOS FATOS
Na data de __ de __________ de ____, o paciente foi preso em flagrante em virtude da prática, em tese, do crime de homicídio. O paciente encontra-se recluso desde então.
Encerrada a fase de instrução processual, encontra-se o feito concluso para sentença desde __ de __________ do corrente ano (doc. __). A defesa apresentou suas alegações finais em __ de __________ de ____ (doc. __) e requereu liberdade provisória em __ de __________ de ____ (doc. __).
O ilustre Magistrado, até a presente data, não prolatou o necessário decisum, causando com sua omissão constrangimento ilegal à liberdade do réu, em razão do excesso de prazo para a prática do ato.
DO DIREITO
Art. 800 do CPP. Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos:
I – de dez dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista;
O lapso legal de que dispunha o Juiz para proferir sua decisão já se encontra há muito superado, razão pela qual a manutenção do réu em custódia cautelar consiste em ato de constrição ilegal da liberdade do paciente.
O dispositivo legal supra citado demonstra, extreme de dúvidas, que não é permitido ao juiz postergar a seu critério a entrega da prestação jurisdicional, sendo direito do acusado ter sua situação resolvida com a presteza exigida em lei.
A relevância do tema e a certeza do direito invocado é tamanha que o próprio Cesare Beccaria, em seu livro “Dos delitos e das penas”, obra fundamental do direito penal moderno, não se furtou a dar ao tema o devido destaque, conforme se verifica no trecho abaixo transcrito, constante do capítulo XIX do festejado documento:
“O espaço de tempo na prisão deve ser o estritamente necessário, tanto para impedir a fuga como para evitar a ocultação das provas dos delitos. O próprio processo deve ser concluído no mais breve espaço de tempo possível. Que contraste mais cruel pode subsistir entre a indolência de um juiz e a angústia de um acusado? A comodidade e os prazeres de um magistrado insensível de um lado e, de outro, as lágrimas e o definhamento de um prisioneiro?”
Esclarece o impetrante que o texto acima é citado para ilustrar a seriedade do tema, e não como forma de crítica direta ao Juiz apontado como autoridade coatora no presente mandamus.
Não é o postulante desconhecedor, nem insensível, sobre a realidade do trabalho no dia-a-dia do nosso Judiciário.
Ocorre que, não se pode invocar deficiências no aparelhamento estatal para justificar lesões ao direito dos jurisdicionados, principalmente quanto à liberdade, sob pena de criar um círculo vicioso que resultaria apenas em mais e maior]es desrespeitos aos direitos que deveriam ser garantidos, bem como, na perpetuação das deficiências estatais.
Inaplicável o entendimento da Súmula 52 do STJ por ser objeto do presente writ a demora na prolação da sentença, além do prazo fixado em lei para tal, e não o excesso de prazo na instrução, que conforme entendimento sumulado fica superado com o encerramento desta.
Verifica-se a presença de situação de constrangimento ilegal da liberdade do paciente, sanável pela via do remédio heroico.
DA JURISPRUDÊNCIA
Não é outro o entendimento jurisprudencial, conforme se verifica na decisão abaixo transcrita:
“PROCESSO PENAL . HABEAS CORPUS . RÉU PRESO . EXCESSO INJUSTIFICADO DO PRAZO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA . CPP, ART. 800, I. 1. Não pode o réu , embora encerrada a instrução, ficar indefinidamente à espera da sentença. 2. “Há, sem dúvida, um limite além do qual, embora encerrada a instrução a liberdade do cidadão não pode ficar à mercê de retardamentos intoleráveis em relação à entrega da prestação jurisdicional” (HC 114164, Relator Juiz Silva Franco – RT 563/346). 3. A falta de julgamento caracteriza constrangimento ilegal. Inaplicabilidade, na hipótese, da Súmula 52 do STJ.” (TRF1, HC 2004.01.00.046292-0/PA, Relator Desembargador Federal Tourinho Neto, Terceira Turma, Publ. 12/11/2004, J. 27/10/2004)
“HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE, EM 01/04/2011, E DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS DOS ARTS. 129, § 9º E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA QUE ALEGA EXCESSO DE PRAZO NA CUSTÓDIA. Ab initio urge salientar que se trata da segunda ação mandamental impetrada em favor do ora paciente, sendo certo que, naqueloutra, impetrada em junho deste ano, aduzia-se desnecessidade da custódia, e nesta, excesso de prazo na tramitação do feito. A alegada desnecessidade da custódia restou devidamente rechaçada por este Colegiado por ocasião do julgamento do outro mandamus. Todavia, neste, não há como deixar de reconhecer a demora na marcha processual na medida em que, a despeito de o acusado encontrar-se custodiado desde 01/04/2011, até a presente ainda não se realizou a AIJ. Por outra banda, é certo que a demora ora reconhecida não pode ser imputada à defesa. Desta feita, ante a presente ilegalidade da custódia do acusado, forçoso é revogar sua prisão. Constrangimento ilegal evidenciado. ORDEM QUE SE CONCEDE.” (TRF1, Habeas Corpus 0044612-38.2011.8.19.0000, Sétima Câmara Criminal, Des. Maria Angelica Guedes, j. 01/11/2011)
DO PEDIDO DE LIMINAR
Conforme exposição dos motivos fáticos e de direito, bem como documentação adunada, verifica-se a necessidade de sanar de imediato a ilegalidade do ato atacado, requerendo-se ao Ilustre Senhor Desembargador Relator que liminarmente cesse a coação ilegal da liberdade do paciente.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, requer o devido processamento do presente remédio heroico, com o DEFERIMENTO, ao final, da ordem de cessação da prisão preventiva do paciente por excesso de prazo em sua duração, concedendo-lhe a liberdade provisória.
Termos em que,
Pede Deferimento.
__________, __ de __________ de ____.
- p. __________
OAB/UF _____
Modelo cedido por Orlando Cardoso de Melo e Ronaldo Teixeira Gonçalves Advogados – Rio de janeiro – RJ
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