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HABEAS CORPUS – PEDIDO DE LIMINAR
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ____________.
Processo nº
____________, brasileira, Defensora Pública, OAB/___ nº ______, com escritório situado no Fórum de ____________, Rua ____________, nº ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, em favor de ____________, brasileiro, atualmente recolhido ao Presídio Estadual de ____________, consoante fatos e fundamentos expostos:
O paciente foi condenado por sentença no Juizado Especial Criminal de ____________, à pena de quatro meses e quinze dias de detenção, como incurso nas sanções do art. 147 do CP, autos nº ____________.
A sentença não permitiu ao réu, aqui paciente, o direito de apelar em liberdade.
A decisão não transitou em julgado, razão porque não poderia ter sido determinada a imediata prisão.
Neste sentido enaltece a jurisprudência:
“A Constituição Federal estabeleceu no art. 5º, LVII, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A prisão do réu antes do trânsito em julgado só pode ocorrer em razão de terminação fundamentada (art. 5º, LXI, da CF). Assim, não pode a sentença condenatória negar ao réu o direito de recorrer em liberdade com fundamento tão só no fato de ser reincidente, sendo necessário invocar o quadro de requisitos previstos para a prisão, dada a norma constitucional referida” (RT 643/303).
Conclui-se, portanto, que não há justa causa para que o paciente permaneça preso, esperando que seja expedido em seu favor, o writ que ora se impetra.
Assim, constitui-se constrangimento ilegal a manutenção do paciente preso, eis que processado e condenado, restou privado da possibilidade de recorrer em liberdade, conforme lhe faculta a lei.
Inconformado também com a anotação no pé da página (fls. 18), que estabelece que o regime da pena é semiaberto. O regime deve fazer parte integrante da sentença, não estando determinado o regime carcerário, o adotado deve ser o mais benéfico ao réu. A anotação referida, feita de forma manuscrita, não foi assinada pelos integrantes da audiência, não podendo ser conhecida como eficaz.
Reitera que inexistindo no fundamento da sentença o regime prisional, o mesmo deve ser o mais benéfico ao réu, ou seja, o regime aberto.
Desta forma, diante da situação fática e jurídica, e com fulcro no artigo 5º, alínea LXVIII, da Constituição Federal e artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal, requer o paciente:
– a concessão liminar do mandamus, evitando-se assim o constrangimento ilegal efetivado, isto é, de negar ao paciente condenado a possibilidade de recorrer em liberdade;
– pelas considerações acima expostas, o regime prisional não destacado na sentença deve ser o aberto.
Requer, ainda, sejam requisitadas informações à autoridade coatora, Excelentíssimo Sr. Pretor do Juizado Especial Criminal da Comarca de ____________, para que por derradeiro, seja concedido o presente HABEAS CORPUS, com o intuito de conferir ao paciente o direito de responder em liberdade aos termos da denúncia, determinando a imediata soltura do postulante, ou não sendo acolhida esta tese, seja estabelecido o regime prisional aberto ao paciente.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
____________
OAB/
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