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HABEAS CORPUS – APELAÇÃO EM LIBERDADE
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ____
______________________, brasileiro, convivente, advogado, inscrito na OAB/UF sob o n.º ________, com escritório na Rua ________________ n.º _____, Bairro ______________, cidade de ___________, vem, com todo acatamento e respeito à presença de Vossa Excelência, tendo por fulcro e ancoradouro jurídico, o artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 e seguintes, do Código de Processo Penal, interpor, a presente ação penal constitucional de habeas corpus,
figurando no polo passivo, como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito Titular da ___ª Vara Criminal desta Comarca de _____, processo crime que tramitou sob n° ___ (doc. _).
O objeto deste WRIT é a obtenção de ordem judicial concedendo ao Réu o direito de apelar em liberdade, direito este que foi absurdamente negado pela r. sentença condenatória proferida pelo Juízo da __ª Vara Criminal de ____, no processo crime sob n° __.
O paciente se encontra sofrendo constrangimento ilegal vez que, tendo respondido o processo em liberdade, por determinação da Colenda _ª Câmara que lhe concedeu liberdade provisória, pelo MM. Juiz da Comarca de ___, o paciente foi condenado, por furto qualificado, ao cumprimento da pena de _ anos e _ meses de reclusão e a de __ dias-multa, no valor mínimo unitário, regime inicialmente fechado, negado o apelo em liberdade. O paciente defendeu-se em liberdade durante todo o processo, não estando presentes as hipóteses da prisão preventiva.
O MM. Magistrado sentenciante deixou consignado: “por não lhe serem favoráveis as circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena no regime fechado e não poderá apelar em liberdade”
Ora Excelências, numa simples leitura do artigo 387 do CPP verifica-se a impropriedade e ilegalidade da prisão, vejamos:
“Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: […]Parágrafo único. O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.”
O MM. Magistrado de forma alguma fundamentou sua decisão, apenas dizendo “não lhe serem favoráveis”, sobremaneira isto corrompe o decisum, sendo necessária a possibilidade de o paciente apelar em liberdade.
O paciente é réu primário, não possui antecedentes criminais, tem ocupação lícita e é arrimo de família, possuindo endereço certo e sabido.
O paciente respondeu o processo em liberdade, concedida, aliás, pela Colenda __ ª Câmara deste Tribunal.
Mesmo antes da revogação do artigo 594 o entendimento era de que a sentença tinha que ser suficientemente motivada para justificar a prisão do apelante:
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECOLHIMENTO À PRISÃO PARA APELAR (CPP, ART. 594). SENTENÇA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA. ORDEM DENEGADA. 1. O art. 594 do Código de Processo Penal não implica o recolhimento compulsório do apelante. Ao contrário, cuida de modalidade de prisão cautelar, razão por que deve ser interpretado em conjunto com o art. 312 do mesmo diploma. 2. No caso concreto, a sentença condenatória mostra-se suficientemente motivada quanto aos requisitos ensejadores da prisão preventiva do paciente. 3. Ordem denegada.” (HC 84104/DF, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJ de 06/08/2004).
Ademais com a revogação do artigo 594 do CPP pela lei 11.719/2008, fixa-se o entendimento de que qualquer caso de prisão, antes do trânsito em julgado, a decisão deve estar fundamentada em uma das hipóteses de cabimento da prisão preventiva.
O paciente deve permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão.
Pede-se e espera-se que esta ordem seja concedida, requisitadas as informações da autoridade coatora, expedindo-se em favor do paciente o competente alvará de soltura para que possa apelar em liberdade.
___________________, em ___ de ___________ de 2.00__.
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OAB/UF ________________
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