Modelo

[Modelo] Carta de Fiança

Imobiliário

CARTA DE FIANÇA

que fazem, de um lado ., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob no ., com sede na rua ., . (cidade), . (estado), tendo como seu representante legal ., adiante denominada simplesmente IMOBILIÁRIA, e de outro lado . , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob no ., com sede na ., por seu sócio-gerente ., adiante denominada simplesmente CONTRATADA, o que fazem nos seguintes termos:

  1. A ., nos termos do art. 985 e seguintes do Código Civil, obriga-se a garantir à IMOBILIÁRIA o pagamento antecipado dos aluguéis de sua carteira de administração, nas condições previstas no presente contrato.
  2. A IMOBILIÁRIA obriga-se a enviar à ., para cobrança, todos os recibos de aluguel de sua carteira de administração até o 5o (quinto) dia útil antes do vencimento ou a fornecer as informações necessárias à emissão dos recibos.

Parágrafo único: Juntamente com os recibos, a IMOBILIÁRIA enviará listagem dos débitos, com nome dos locatários, fiadores, endereços e telefones.

  1. A . efetuará a cobrança através de sua Central de Pagamento e prestará contas à IMOBILIÁRIA, na forma abaixo, desde que os recibos preencham os seguintes requisitos:
  2. a) tenham fiador idôneo;
  3. b) sejam de locações feitas pela IMOBILIÁRIA ou administradora filiada à APADI;
  4. c) tenham desconto para pagamento pontual ou multa moratória mínima de 10% (dez por cento) do valor do recibo;
  5. d) não incluam despesas de telefone, consertos, multas e outros débitos que não sejam líquidos, certos e exigíveis;
  6. e) não sejam de valor superior a 10 (dez) salários mínimos.
  • 1o A prestação de contas antecipada será feita pelo valor líquido do recibo, vale dizer, com desconto para pagamento pontual e sem multa, no 3o (terceiro) dia útil após o vencimento real do aluguel (último dia para pagamento sem multa ou com desconto).
  • 2o A antecipação dos aluguéis será feita independente de pagamento pelos locatários, pelo prazo de até 06 (seis) meses de aluguel em atraso, enquanto o imóvel for administrado pela IMOBILIÁRIA.
  • 3o Se a IMOBILIÁRIA não enviar os recibos de aluguel ou não fornecer as informações necessárias a sua emissão até o 5o (quinto) dias útil anterior ao vencimento, a . terá mais 01 (um) dia útil de prazo para fazer a antecipação de contas para cada dia de atraso da IMOBILIÁRIA.
  1. A cobrança do aluguel será feita somente com multa nos 10 (dez) dias seguintes ao vencimento; após os recibos serão encaminhados ao Departamento Jurídico da ., para cobrança suasória e ingresso com ação de despejo ou execução.
  • 1o Todos e quaisquer valores que venham a ser recebidos do inquilino ou fiadores, como multas por atraso, juros, correção, etc., passarão a pertencer à . , a qual fica desde já sub-rogada no direito de cobrar o aluguel antecipado com seus encargos e complementos, bem como as garantias dadas no contrato de locação, sejam quais forem, para se ressarcir de seus prejuízos.
  • 2o A IMOBILIÁRIA obriga-se a enviar no prazo de até 25 (vinte e cinto) dias do vencimento a documentação necessária, inclusive ficha cadastral, para . promover ação de despejo por falta de pagamento, sob pena de suspensão das antecipações e de responder pela rescisão do presente contrato.
  • 3o A IMOBILIÁRIA não cobrará o aluguel dos meses subseqüentes, sem que o locatário antes efetue o pagamento dos meses já antecipados pela ., e nem dará declaração de quitação enquanto houver débitos pendentes junto à ..
  • 8o As custas da ação de despejo por falta de pagamento correrão por conta da ., devendo a ação ser proposta no prazo de até 70 (setenta) dias do vencimento.
  1. Se a IMOBILIÁRIA cobrar do locatário ou fiador as importâncias antecipadas pela ., ou emitir recibos em valores diferentes dos devidos pelos inquilinos, ficará obrigada a reembolsar à . os valores antecipados, acrescidos das multas e descontos previstos, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária, desde o vencimento do aluguel, e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, além das custas jurídicas ou extrajudiciais despendidas.

Parágrafo único: A IMOBILIÁRIA responderá pelos mesmos encargos se os recibos forem emitidos erroneamente ou der causa, por culpa ou dolo, à sucumbência na cobrança judicial e extrajudicial do aluguel.

  1. O presente contrato tem o prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se em . de . de . e vencendo-se em . de . de ., e ficará automaticamente prorrogado por períodos iguais e sucessivos, caso não denunciado por qualquer das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do seu vencimento ou do vencimento de qualquer dos períodos de prorrogação.
  2. A parte que der causa à rescisão do presente contrato, ou que cometer infração contratual, ficará obrigada a pagar à outra, a título de indenização, a importância correspondente a 10 (dez) salários mínimos.
  3. A IMOBILIÁRIA pagará a ., a título de indenização por perdas e danos, decorrentes de custas não recebidas e créditos não cobrados, a importância correspondente a 2% (dois por cento) do valor das antecipações, se a garantia for de 6 (seis) meses.

Parágrafo único: A IMOBILIÁRIA opta, neste ato, pela garantia de 6 (seis) meses.

  1. Ocorrerá a suspensão das antecipações:
  2. a) se a IMOBILIÁRIA não enviar a documentação no prazo acima indicado;
  3. b) se o locatário contestar a ação de despejo ou ingressar com ação de consignação em pagamento, ficando o aluguel “sob judice”;
  4. c) se a IMOBILIÁRIA deixar de cumprir com suas obrigações contratuais;
  5. d) em caso de calamidade pública, revolução, conflitos sociais, depressão e razões de força maior que tornem excessivamente oneroso o cumprimento do contrato.
  6. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, ficando eleito o foro da Comarca de ., com privilégio sobre outros, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo, obrigando-se a fielmente cumpri-lo, por si, seus herdeiros e sucessores.

Local, Data.

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    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
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