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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA Xª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE – UF
NOME DA PARTE, já cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A parte Autora requereu, por meio do processo judicial nº XXXXXXX-XX.XXXX.XXX.XXXX, o restabelecimento de benefício por incapacidade, eis que impossibilitado de exercer seu labor, em virtude de graves patologias ortopédicas.
Ao longo da instrução daquela demanda, foi realizada perícia médica judicial, laudo acostado no evento XX. Do teor do referido documento, observa-se que o Perito Judicial, à época, constatou que o Autor era (é) acometido por Hérnia de disco cervical, e que em decorrência desta doença ele se encontrava incapaz para a atividade habitualmente desempenhada e às semelhantes (incapacidade multiprofissional), desde 09/10/2011 – DII.
Ademais, aduziu o profissional que o Demandante, quando da realização da perícia (09/10/2012), aguardava realização de CIRURGIA desde 09/08/2011 (documento anexo), não sendo, assim, possível precisar o caráter da incapacidade, se temporária ou permanente. Veja trechos do laudo médico pericial (grifei):
(TRECHO PERTINENTE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL)
[…]
(TRECHO PERTINENTE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL)
De mesmo modo, imprescindível se faz a análise da complementação pericial acostada nos autos (evento XX), oportunidade em que o Dr. Perito esclareceu que, caso não fosse realizada a cirurgia retro indicada, a parte Autora estaria permanentemente incapacitada para o trabalho. Perceba (grifei):
(TRECHO PERTINENTE DA COMPLEMENTAÇÃO PERICIAL)
Portanto, diante da necessidade de tratamento cirúrgico para recuperação laborativa, foi concedido auxílio-doença ao Autor, por tempo indeterminado, devendo ser mantido até a realização do procedimento invasivo e readquirida a efetiva capacidade laboral.
Ocorre que, após reavaliação na esfera administrativa, o INSS cessou o benefício até então percebido pelo Autor, sob a absurda alegação de que inexiste incapacidade para o trabalho. Neste ponto, cumpre salientar que o Demandante AINDA AGUARDA A REALIZAÇÃO DA MENCIONADA CIRURGIA, o que torna muito controversa a decisão da Autarquia Previdenciária, até mesmo em face da determinação judicial supracitada! Aliás, os atestados e laudos médicos arrolados nestes autos corroboram a persistência do quadro incapacitante.
Logo, é pertinente o ajuizamento da presente demanda.
Dados sobre o processo administrativo:
1. Benefício concedido | Auxílio-doença previdenciário |
2. Número do benefício | XXX.XXX.XXX.X |
3. Data do início do benefício | 15/03/2012 |
4. Data da cessação | 31/07/2015 |
5. Razão da cessação | Parecer contrário da perícia médica |
Dados sobre a enfermidade:
1. Doença/enfermidade | Graves Patologias Ortopédicas. |
2. Limitações decorrentes | Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais |
A parte Autora postula o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que persiste sem condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual.
Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão da aposentadoria por invalidez, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, independentemente de seu enquadramento no anexo I do Regulamento da Previdência Social (decreto nº 3.048/99), conforme art. 45 da lei 8.213/91.
Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que as patologias referidas tão somente geraram limitação profissional ao Requerente, ou seja, que as sequelas implicam em redução da capacidade laboral e não propriamente a incapacidade sustentada, postula a concessão de auxílio-acidente, com base no art. 86 da Lei 8.213/91.
Por outro lado, cumpre salientar que o Autor preenche todos os demais requisitos necessários para o restabelecimento da benesse, eis que, tendo sido concedido, anteriormente, o benefício postulado em âmbito judicial (processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.XXX.XXXX), carência e qualidade de segurado tornam-se matérias incontroversas, pois acobertadas pelo manto da coisa julgada.
Assim, além da incapacidade laboral (do que se postula a realização de perícia judicial para fins de comprovação), o Autor satisfaz os critérios legais exigidos para a concessão do benefício.
A pretensão exordial vem amparada nos artigos 42, 59 e 86 da Lei 8.213/91 e a data de início do benefício deverá ser fixada nos termos dos artigos 43 e 60 do mesmo diploma legal.
TUTELA DE URGÊNCIA
ENTENDE O DEMANDANTE QUE A ANÁLISE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA PODERÁ SER MELHOR APRECIADA EM SENTENÇA.
A parte Autora necessita da concessão do benefício em tela para custear a sua vida, tendo em vista que não reúne condições de executar atividades laborativas e, consequentemente, não pode patrocinar a própria subsistência.
Assim, após a realização da perícia pertinente ao caso, ficará claro que a parte Autora preenche todos os requisitos necessários para o deferimento da Antecipação de Tutela, tendo em vista que o laudo médico fará prova inequívoca quanto à incapacidade laborativa, tornando, assim, todas as alegações verossímeis. O periculum in mora se configura pelo fato de que se continuar privado do recebimento do benefício, o Demandante terá seu sustento prejudicado.
De qualquer modo, as moléstias incapacitantes e o caráter alimentar do benefício traduzem um quadro de urgência que exige pronta resposta do Judiciário, tendo em vista que nos benefícios por incapacidade resta intuitivo o risco de ineficácia do provimento jurisdicional final, exatamente em virtude do fato da parte estar afastada do mercado de trabalho e, consequentemente, desprovida financeiramente, motivo pelo qual se tornará imperioso o deferimento deste pedido antecipatório em sentença.
PEDIDOS
EM FACE DO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência:
- O recebimento e o deferimento da presente peça inaugural, bem como o deferimento da Assistência Judiciária Gratuita, pois a parte Autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem o prejuízo de seu sustento e de sua família;
- A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para, querendo, apresentar defesa;
- A produção de todos os meios de prova, principalmente pericial, documental e testemunhal;
- O deferimento da antecipação de tutela, com a apreciação do pedido de implantação do benefício em sentença;
- O julgamento da demanda com TOTAL PROCEDÊNCIA, condenando o INSS a:
5.1) Subsidiariamente:
5.1.1) Conceder a aposentadoria por invalidez e sua eventual majoração de 25% à parte autora, a partir da data da efetiva constatação da incapacidade total e permanente;
5.1.2) Restabelecer o auxílio-doença à parte Autora, desde quando indevidamente cessado;
5.1.3) Conceder auxílio-acidente, na hipótese de mera limitação profissional;
5.2) Pagar as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data do pagamento.
5.3) Em caso de recurso, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, eis que cabíveis em segundo grau de jurisdição, com fulcro no art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
Dá à causa o valor[1] de R$ XX.XXX,XX.
___________, ______ de ________________ de 20___.
NOME DO ADVOGADO
OAB/UF XX.XXX
[1] Valor da causa = 12 parcelas vincendas (R$ X.XXX,XX) + parcelas vencidas (R$ X.XXX,XX) = R$ XX.XXX,XX.
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