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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA Xª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE – UF
NOME DA PARTE, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE COM PEDIDO LIMINAR
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Demandante nutre relação de emprego há vários anos, junto à empresa XXXXXXXXXXXXXXX, vínculo constituído em 03/11/2005. Por motivo de enfermidade, a Requerente veio a auferir benefício previdenciário por incapacidade, eis que portadora de graves doenças, de caráter psiquiátrico.
Quando da tentativa de retorno ao trabalho, a Demandante foi submetida à avaliação médica ocupacional, em 14/12/2015, a cargo de seu empregador, a fim de verificar a recuperação da capacidade laborativa. Por ocasião da referida perícia, a Médica do Trabalho Dra. XXXXXXXXXXXXX (CRM XXXX) evidenciou o estado de incapacidade laboral da Autora, no instante em que emitiu seu parecer, veja (recortado, documento original em anexo):
(TRECHO PERTINENTE DO ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL)
Diante do quadro de inaptidão, a Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que foi indeferido, sob a infundada alegação de que não existe incapacidade laborativa.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício | XXX.XXX.XXX-X |
2. Data do requerimento | 04/02/2016 |
3. Razão do indeferimento | Parecer contrário da perícia médica |
Dados sobre a enfermidade:
1. Doença/enfermidade: | Graves patologias psiquiátricas |
2. Limitações decorrentes: | Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais |
A parte Autora postula a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que não apresenta condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual. O ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL comprova este fato, corroborado pelos demais documentos ora anexados.
Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão de aposentadoria por invalidez, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, independentemente de seu enquadramento no anexo I do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), conforme art. 45 da Lei 8.213/91.
Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que as patologias referidas tão somente geraram limitação profissional à parte Requerente, ou seja, que as sequelas implicam em redução da capacidade laboral e não propriamente a incapacidade sustentada, postula a concessão de auxílio-acidente, com base no art. 86 da Lei 8.213/91.
No que se refere aos requisitos legais exigidos no caso em testilha, se exprime das cópias da CTPS da Demandante anexas que a Autora possui contrato de trabalho ativo junto à empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, desde 03/11/2005, de modo que, quando do requerimento administrativo elaborado em 04/02/2016, carência e qualidade de segurada eram matérias incontroversas.
Assim, além da incapacidade laboral (do que se postula a realização de perícia judicial para fins de comprovação), a Autora satisfaz os critérios legais exigidos para a concessão do benefício.
A pretensão exordial vem amparada nos artigos 42, 59 e 86 da Lei 8.213/91 e a data de início do benefício deverá ser fixada nos termos dos artigos 43 e 60 do mesmo diploma legal.
TUTELA DE URGÊNCIA
O novo Código de Processo Civil estabelece em seu art. 300 que “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Nesse sentido, o novo diploma legal exige para a concessão da tutela de urgência dois elementos, quais sejam: o fumus bonis iuris e o periculum in mora.
No presente processo, que visa a prestação de benefício previdenciário por incapacidade, resta evidente o periculum in mora, eis que se trata de benefício de caráter alimentar. Assim, é intuitivo o risco de ineficácia do provimento final da lide, exatamente por estar a parte Autora desprovida de qualquer fonte de renda e, por consequência, de manter a digna mantença.
Nesta toada, verifica-se que a parte Autora necessita da concessão do benefício em tela para custear a sua vida, tendo em vista que não reúne condições de executar atividades laborativas e, portanto, não pode patrocinar a própria subsistência.
O fumus bonis iuris resta demonstrado através das cópias da CTPS da Demandante em anexo, as quais revelam o total preenchimento dos requisitos legais inerentes ao benefício pretendido, tão como pelo ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL que evidencia a inaptidão para o trabalho e, assim, torna satisfeito o requisito de incapacidade.
Ademais, muito embora se faça inconteste prova através do mencionado atestado de saúde ocupacional acerca da incapacidade laboral, os atestados médicos arrolados também demonstram o estado incapacitante da parte Autora.
ISTO POSTO, imperioso sejam antecipados os efeitos da tutela, através do deferimento, in limine litis, da prestação do benefício ora requerido, eis que evidenciados os requisitos necessários a tal medida.
DA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO OU DE CONCILIAÇÃO
Considerando a necessidade de produção de provas no presente feito, bem como a política atual de acordo zero adotada pelos procuradores federais, a Parte Autora vem manifestar, em cumprimento ao art. 319, inciso VII do CPC/2015, que não há interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, haja vista a iminente ineficácia do procedimento e a necessidade de que ambas as partes dispensem a sua realização, conforme previsto no art. 334, §4º, inciso I, do CPC/2015.
PEDIDOS
EM FACE DO EXPOSTO, REQUER a Vossa Excelência:
- O recebimento e o deferimento da presente peça inaugural;
- O deferimento da Assistência Judiciária Gratuita, pois a parte Autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem o prejuízo de seu sustento e de sua família;
- A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para, querendo, apresentar defesa;
- A produção de todos os meios de prova, principalmente pericial, documental e testemunhal;
- A antecipação dos efeitos da tutela, sendo deferido o benefício de auxílio-doença à parte Autora, in limine litis, pelos argumentos acima expostos;
- O julgamento da demanda com TOTAL PROCEDÊNCIA, condenando o INSS a:
6.1) Subsidiariamente:
6.1.1) Conceder aposentadoria por invalidez e sua eventual majoração de 25% à parte Autora, a partir da data da efetiva constatação da incapacidade total e permanente;
6.1.2) Conceder auxílio-doença à parte Autora, a partir da data da efetiva constatação da incapacidade;
6.1.3) Conceder auxílio-acidente, na hipótese de mera limitação profissional;
6.2) Pagar as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data do pagamento;
6.3) Em caso de recurso, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, eis que cabíveis em segundo grau de jurisdição, com fulcro no art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
Dá à causa o valor[1] de R$ XX.XXX,XX.
Santa Maria, 12 de Abril de 2016.
NOME DO ADVOGADO
OAB/UF XX.XXX
[1] Valor da causa = 12 parcelas vincendas (R$ XX.XXX,XX) + parcelas vencidas (R$ X.XXX,XX).
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