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Cessão de Edição de Obra
A Editora (razão social, endereço, CNPJ), neste ato representada por seu diretor ao final assinado, Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço residencial), doravante denominada simplesmente EDITORA, e (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF) residente e domiciliado na cidade de , na rua , n° , neste ato designado AUTOR(A), pelo presente instrumento resolvem, de comum acordo, celebrar CONTRATO DE EDIÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
- O(A) AUTOR(A), proprietário(a) dos direitos autorais da OBRA intitulada cede à EDITORA os direitos de sua edição, publicação e comercialização em língua portuguesa, com exclusividade.
- Pela cessão de direitos ora pactuada, o(a) AUTOR(A) receberá da EDITORA o valor correspondente a % (por extenso) do preço de venda de cada exemplar em brochura.
- 1º. O crédito do(a) AUTOR(A) para com a EDITORA, decorrente do presente contrato, será efetuado à medida que os exemplares forem vendidos, ficando a EDITORA obrigada a prestar contas semestralmente ao(à) AUTOR(A), a partir do lançamento da OBRA.
- 2º. As importâncias decorrentes do presente contrato, que forem devidas ao(à) AUTORA na forma prevista pelo parágrafo anterior, serão pagas em até três parcelas mensais e sucessivas pela EDITORA.
- 3º. No caso de vendas a entidades do governo, religiosas, industriais ou comerciais, em que o preço ajustado for especial, caberá ao(à) AUTOR(A) receber o percentual fixado na presente cláusula sobre esse preço especial líquido.
- 4º. Dos exemplares distribuídos gratuitamente pela EDITORA, de acordo com a cláusula 3, parágrafo único, o(a) AUTOR(A) não terá direito a qualquer porcentagem, como também não o terá quanto aos livros distribuídos como propaganda gratuita, promoção especial e aqueles que forem inutilizados, destruídos, extraviados por caso fortuito ou de força maior.
- A tiragem da 1ª edição da OBRA não será inferior a exemplares.
Parágrafo único. Da quantidade total de cada edição serão retirados exemplares, dos quais serão destinados ao(à) AUTOR(A), sendo os restantes, a critério da EDITORA, distribuídos a críticos e noticiaristas.
- Caso a EDITORA, por força das circunstâncias do mercado, seja obrigada a remarcar o preço da OBRA objeto do presente contrato, majorando-o ou diminuindo-o, os direitos autorais devidos ao AUTOR serão calculados sobre a nova base quanto aos exemplares vendidos pelo novo preço.
- Obriga-se o(a) AUTOR(A) a:
- a) entregar à EDITORA os originais do seu livro com a forma literária definida para efeito da edição ora contratada;
- b) pagar o custo de qualquer alteração que venha a introduzir nas provas do livro;
- c) não contratar nenhuma outra edição da OBRA objeto do presente contrato, no todo ou em parte, enquanto não estiver rescindido o contrato e estiverem esgotados todos os exemplares das edições feitas pela EDITORA;
- d) responder pela originalidade da obra cedida, exonerando a EDITORA de todas e quaisquer responsabilidades e obrigando-se a indenizar a EDITORA por perdas e danos que vier a sofrer em caso de contestação.
- Obriga-se a editora a:
- a) promover dentro do prazo máximo de meses, a contar da Data de assinatura do presente, a impressão da OBRA objeto do presente pacto, respondendo pelos ônus industriais, mercantis e fiscais das edições e de sua comercialização;
- b) promover a distribuição, venda e publicidade da OBRA publicada, decidir sobre a sua execução e fixar seu preço;
- c) cientificar o(a) AUTOR(A), sempre que for lançada uma nova edição, da sua tiragem, Data de lançamento e preço de venda pelo comércio;
- d) prestar, semestralmente, contas ao(à) AUTOR(A), transmitindo-lhe as informações referidas no § 1º da cláusula 2;
- e) efetuar o pagamento dos direitos ao(à) AUTOR(A) nos termos deste contrato, a partir da primeira prestação de contas.
- Fica estabelecido que as ilustrações que fazem parte da obra contratada são de propriedade da EDITORA, e assim como a composição gráfica e montagem original não podem ser reproduzidas pelo(a) AUTOR(A) sem o consentimento expresso da EDITORA.
- O prazo do presente contrato é de 5 (cinco) anos, contados da Data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por períodos iguais, caso a EDITORA manifeste interesse em continuar a editar a obra.
- O vencimento do prazo fixado na cláusula 8 não desobrigará o(a) AUTOR(A) dos deveres assumidos na cláusula 5 deste contrato, que vigorarão integralmente em qualquer tempo, enquanto não se tiver esgotado toda a tiragem na última edição feita na vigência deste instrumento.
- Quanto à cessão de direitos ao mercado externo, esta se fará mediante prévio entendimento entre as partes, sendo que, nesse caso, caberá à EDITORA a porcentagem de % do valor líquido apurado.
- As partes contratantes se obrigam por si, seus herdeiros e sucessores ao fiel cumprimento deste contrato, ficando eleito o foro da Comarca de , para dirimir dúvidas dele decorrentes.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Local e Data.
EDITOR
AUTOR
TESTEMUNHAS
Nota: Reconhecer as firmas
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