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Compromisso de Compra e Venda de Bens com Reserva de Domínio
Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda, de um lado a empresa (empresa vendedora), CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , estabelecida nesta cidade na rua , nº , de ora em diante chamada simplesmente de VENDEDORA, neste ato representada por (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço) e de outro lado , (nome completo e por extenso do comprador), nacionalidade , estado civil , profissão , CPF nº , Cédula de Identidade RG nº residente e domiciliado na rua , nº , na cidade de , Estado de de ora em diante chamado simplesmente de COMPRADOR, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
1º. A VENDEDORA vende ao segundo, aqui nomeado COMPRADOR, pelo preço certo e ajustado de R$ (transcrever o valor por extenso) o seguinte: (descrever, se possível detalhadamente, o que está sendo vendido, com identificação, número de série ou de fabricação, permitindo que o objeto vendido possa ser individualizado e facilmente identificado).
2º. Por conta do preço referido no item 1º, a VENDEDORA recebe como sinal e primeiro pagamento, por parte do COMPRADOR, a quantia de R$ (transcrever por extenso) e o restante, R$ (transcrever por extenso), será pago pelo COMPRADOR em (nº de prestações) prestações mensais de R$ (transcrever por extenso) cada uma, até o final, sem juros, e vencíveis a partir de __/__/____, as quais serão representadas por notas promissórias.
3º. Por força de pacto de reserva de domínio, aqui expressamente instituído, e aceito pelas partes, fica reservada a VENDEDORA a propriedade do(s) objeto(s) descrito(s) o item 1º, até que seja liquidada a última das prestações mencionadas no item 2º.
4º. A posse do(s) objeto(s) descrito(s) no item 1º, fica sendo do COMPRADOR, a partir desta Data, mas em conseqüência do disposto no item 3º deste instrumento se o COMPRADOR faltar com o pagamento de qualquer das prestações ficará desde logo constituído em mora e obrigado, sob as penas da lei, a restituir incontinenti o(s) objeto(s) condicionalmente adquirido(s), restituição essa que se fará amigavelmente ou conforme o disposto nos arts. 525 e 526 do Código Civil.
5º. Fica facultado a VENDEDORA, no caso de mora ou arrependimento do COMPRADOR, optar pela rescisão deste contrato ou pela cobrança judicial dos títulos assinados.
6º. A falência do COMPRADOR também resolve este contrato, podendo a VENDEDORA reivindicar da massa os bens condicionalmente vendidos.
7º. Enquanto não tiver pago integralmente o preço, obriga-se o COMPRADOR a manter em perfeito estado de conservação o(s) bem(ns) de cuja posse se integra neste ato, defendendo-o da turbação de terceiros, permitindo a VENDEDORA a inspeção, quando este achar conveniente e avisando-o por escrito, sempre que mudar de residência ou domicílio.
8º. Nos termos da Lei Civil (art. 522) o presente contrato será registrado junto ao Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do COMPRADOR.
E por estarem VENDEDORA e COMPRADOR de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para o COMPRADOR e as demais para a VENDEDORA.
Local e Data
VENDEDOR
COMPRADOR
TESTEMUNHAS
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