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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (…) Vara Cível da Comarca (…)(Conforme art. 319, I, NCPC e organização judiciária da UF)
Autor, brasileiro, corretor imobiliário, portador da cédula de identidade RG de numero xxxxxx e inscrito no CPF/MF sob o numero xxxxxxxx, endereço eletrônico; e sua esposa xxxxxxx, portadora da cédula de identidade RG de numero yyyyyy e inscrita no CPF/MF sob o numero yyyyyyyy, endereço eletrônico, casados no regime xxxx, residentes e domiciliados em…, por seus advogados in fine assinados conforme procuração anexada, com endereço profissional (completo), para fins do art. 106, I, do Novo Código de Processo Civil, vem respeitosamente perante vossa excelência, com fundamento no artigo 186 do Código Civil, propor a presente ação de:
INDENIZAÇÃO SOBRE DANOS MATERIAIS
Em face de xxxxxxx, registrado no CNPJ/MF sob número yy. Yyy. Yyy/0001, localizado na …., endereço eletrônico, pelas razões de fato e de direito que passo a expor:
1 – NARRATIVA DOS FATOS
No dia 13/01/2015, os autores constataram que os sócios iniciaram uma reforma na pessoa jurídica ré da presente ação, sendo ela vizinha dos mesmos. Tal reforma geral do comércio visava a ampliação e modificação dos ambientes de acomodação dos clientes, objetivando propiciar maior conforto á freguesia.
Tendo em vista a necessidade de remoção de paredes, colunas e vigas do imóvel comercial, as obras foram realizadas com uso de maquinário demolidor de grande porte, inclusive sendo necessárias escavações e remoção de grande quantidade de terra para construção de ambiente no subsolo do comércio.
Ocorreu, entretanto, que POMPEU, sua esposa e filhos, após o 10º (décimo) dia de andamento das obras do vizinho, observou que em razão das já citadas obras no comércio vizinho surgiram rachaduras no piso da parte funda de sua piscina, o que fez com que a água escoasse solo adentro e secasse, sendo preciso refazer todo o piso do fundo da piscina, suas paredes e azulejos, serviço que foi avaliado e orçado em R$ 42.000,00 pela empresa Mar Azul Piscinas e Cisternas Artificiais LTDA.
POMPEU, com o orçamento em mãos, procurou os sócios do comercio vizinho e os convidou para vistoriar a sua piscina, para mostrar-lhes o que ocorreu, objetivando receber os valores para reparação dos estragos causados na piscina.
Porem, os sócios da ré não se responsabilizaram pelos danos causados na piscina de POMPEU e sua família, aduzindo que as obras executadas no bar não tinham ligação com os danos surgidos na piscina, alegando ainda que tais defeitos na piscina existiam antes das obras realizadas em seu comércio.
2 – DO DIREITO
2.1 – DO DEVER DE INDENIZAR
O Código Civil de 2002 estabelece que:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Tal dispositivo é classificado e denominado pela doutrina de RESPONSABILIDADE SUBJETIVA ou AQUILIANA. É amplamente conhecido que o Direito Civil Brasileiro filiou-se a teoria subjetiva, que diz que a reparação do dano tem como pressuposto a prática de um ato ilícito. Sem provar a culpa, não há obrigação de indenizar. É sabido que tal modalidade da responsabilidade é a regra geral adotada.
2.2 – O DANO MATERIAL
O dano material é aquele que afeta diretamente o patrimônio o ofendido.
Está transcrito no Art. 5º, inciso V da Magna Carta:
V – “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;” (grifo meu).
2.3 – PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Analisando o artigo supratranscrito acima, torna-se límpido que tem-se quatro elementos primordiais da Responsabilidade Civil:
- A) Ação ou omissão;
- B) Dolo ou culpa do agente;
- C) Relação de causalidade;
- D) Dano
Superada a definição do instituto relacionado ao presente caso, excelência, tornar-se-á claro que fatos se adequam aos pressupostos da Responsabilidade Civil.
2.3.A – AÇÃO/OMISSÃO e O DANO
Excelência, é de pleno conhecimento que a empresa Ré efetuou reformas, para ampliação do seu ambiente, tendo em vista fornecer um ambiente mais confortável e agradável aos seus fregueses. Entretanto, mesmo não tendo a intenção de prejudicar os seus vizinhos, ora impetrantes, no décimo (10º) dia das obras, o Sr. Linelson constatou que a sua piscina foi danificada por rachaduras em seu piso, o que veio a avariar seus azulejos e paredes, além de fazer com que a agua da mesma escoasse solo adentro, o que veio a seca-la. Tais deteriorações custariam R$ 42.000,00 para os impetrantes (de acordo com orçamento realizado pela empresa supracitada, anexado no presente processo às folhas XX). Os sócios da ré, procurada pelo Sr. Linelson, se negaram a arcar com tais custos, pois dizem que o problema era preexistente às obras. Porém, ocorre que, antes das referidas obras, não existiam tais problemas, como será mostrado afrente.
2.3.B – DO NEXO DE CAUSALIDADE e CULPA
Também chamada de RELAÇÃO DE CAUSALIDADE, esta configura-se como a relação de causa e efeito entre o comportamento do causador do dano e do dano ocorrido, sendo tal ligação expressamente exigida no Artigo 186 do Código Civil. Ora meritíssimo, torna-se claro que tais danos só ocorreram em decorrência da reforma (feita negligentemente, por sinal) do imóvel. Por isso, faz-se fundamental uma perícia no solo da piscina e do imóvel da ré, para que não pairem nuvens negras acerca do presente caso.
3 – DAS TESTEMUNHAS
Entretanto, cumpre salientar que PEPE, ALEXANDER PETROVICH e RUDY STEINER, também moradores da Rua xxx, no inicio do mês de janeiro do ano de 2015, frequentaram a casa dos autores para um churrasco na beira da piscina, inclusive utilizando-a durante toda a festa, sendo eles sabedores de que a mesma não apresentava nenhum problema de vazamento ou rachaduras, antes do inicio das obras da ré. Isso, meritíssimo, contrasta com o argumento dos sócios da Requerida de que as intempéries do solo existiam antes da reforma. Assim sendo, mostra-se essencial a oitiva de tais testemunhas, excelência, para que se traga uma fiel e verdadeira descrição da realidade.
4 – JURISPRUDENCIA
Com a devida vênia excelência, colaciono aqui algumas das várias jurisprudências de Tribunais superiores que decidem no sentido de que há dano material em função de deterioração causada por obras em imóveis vizinhos. Ei-las:
- A) DECISÃO: ACORDAM os Senhores integrantes da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS EM IMÓVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE PELAS AVARIAS CAUSADAS NO IMÓVEL – REJEIÇÃO – NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS NO IMÓVEL E AS MÁS PRÁTICAS DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL VIZINHO (RÉU) DEMONSTRADO – MÁ EDIFICAÇÃO DO ATERRO NA OBRA VIZINHA E COMPROMETIMENTO DA ESTRUTURA – RESPONSABILIDADE CONFIGURADA – RECURSO DESPROVIDO POR UNANIMIDADE. 1. Não há que se falar em culpa exclusiva do autor em relação aos danos. Deveras, restou devidamente evidenciado que as rachaduras foram causadas pelo afundamento da estrutura do imóvel devido aos problemas de compactação do aterro da edificação vizinha. (TJPR – 8ª C. Cível – AC – 1185151-9 – Região Metropolitana de Londrina – Foro Central de Londrina – Rel.: José Laurindo de Souza Netto – Unânime – – J. 09.10.2014)
(TJ-PR – APL: 11851519 PR 1185151-9 (Acórdão), Relator: José Laurindo de Souza Netto, Data de Julgamento: 09/10/2014, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1462 25/11/2014)
- B) PROCESSUAL CIVIL E CIVIL- APELAÇÃO- AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS- SENTENÇA- VÍCIO EXTRA PETITA- NÃO VERIFICAÇÃO- DANOS NO IMÓVEL DECORRENTES DE EDIFICAÇÃO EM IMÓVEL VIZINHO- PROVA PERICIAL CABAL- CONSTRUÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM AS REGRAS DE ENGENHARIA- DANOS MATERIAL E MORAL- PRESENÇA- RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR- CONFIGURAÇÃO- VALOR DA INDENIZAÇÃO- RAZOABILIDADE E PROPROCIONALIDADE- REDUÇÃO- NÃO CABIMENTO- MANUTENÇÃO DA SENTENÇA- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -Se o provimento jurisdicional não é estranho ou alheio à lide formulada, a sentença não incorre no vício extra petita, nos termos do art.460do CPC. -A responsabilidade civil e o conseqüente dever de indenizar depende da comprovação de três requisitos: o dano, a conduta culposa e o nexo causal entre os dois primeiros. -Cabe à parte que sustenta que a construção no imóvel vizinho gerou danos no seu imóvel a prova do nexo causal. -Presente a prova do nexo causal, mostra-se cabível as indenizações morais e materiais pretendidas. -Não merece redução a indenização por danos morais fixada com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. -Recurso conhecido e não provido.
(TJ-MG – AC: 10261100095726001 MG, Relator: Márcia De Paoli Balbino, Data de Julgamento: 20/02/2014, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/03/2014)
- C) RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INFILTRAÇÕES DECORRENTES DA CONSTRUÇÃO DE LAJE NO IMÓVEL VIZINHO. FALHA NA EXECUÇÃO DA OBRA CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DANO MATERIAL COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT DO CPC.
(TJ-RJ – APL: 112346820058190205 RJ 0011234-68.2005.8.19.0205, Relator: DES. CLAUDIA TELLES DE MENEZES, Data de Julgamento: 01/06/2011, QUINTA CÂMARA CIVEL)
5 – CONCLUSÃO
Ora, após a exposição dos fatos e do Direito, fica-se claro que a Requerida é responsável pelos danos surgidos na piscina do Requerente. Tais fatos se adéquam aos pressupostos da Responsabilidade Civil, o que fez nascer o seu dever de indenizá-lo por tais avarias.
6 – PEDIDOS
Ante o que foi exposto, requer:
- Que se julgue procedente a presente ação, condenando a Requerida à indenizar o Requerente pelo ressarcimento de danos materiais causados no valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), devidamente atualizados;
- A condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na forma da lei;
- A citação da Pessoa Jurídica, que figura no polo passivo para, através de seus sócios querendo, no prazo legal, contestar a ação;
- Pretende-se provar, por intermédio de todos os meios permitidos em lei, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC os fatos alegados na Inicial, especialmente através dos depoimentos das testemunhas PEPE, ALEXANDER e RUDY e da Perícia no solo, que deve abranger o espaço entre o imóvel onde foram efetuadas as obras e a piscina danificada; além de outras mais que se fizerem necessárias.
Dá-se o valor da causa em R$ 42.000,00
Termos em que pede deferimento.
Local, Data
Advogado (OAB)
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