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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE __________________
PROCESSO Nº _________________
_________________, já devidamente qualificada nos autos, por seus advogados habilitados, na Ação que move em face do ESTADO DE _________________, também já qualificado, vem apresentar, tempestivamente, em cumprimento ao despacho de fls., suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO, aduzindo os argumentos de fato e de direito expendidos no memorial anexo.
Destarte, requer a JUNTADA da presente, bem como das Contrarrazões anexas, para ser apreciado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de _________________.
Nestes Termos
Pede e Espera Deferimento
Local, data.
Nome do Advogado – OAB
EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _________________
PROCESSO Nº _________________
Apelante: ESTADO DE _________________
Apelada: _________________
_________________, já devidamente qualificada nos autos, por seus advogados habilitados, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
interposto pelo Estado de _________________, perante esse conspícuo Tribunal, vem à presença de Vossa Excelência expor para ao final requerer o que se segue.
DAS CONTRARRAZÕES
De início, cuida a hipótese do Recurso de Apelação que, por tentar desconstituir decisão judicial proferida com maestria, bem como, tentar desconstituir o direito certo e induvidoso afeto à Autora ora Apelada, não merece respaldo.
Com efeito, o direito da Apelada emerge seguro, não sendo possível, no entanto, afirmar-se o mesmo da pretensão da Apelante que lança mão de falaciosas assertivas, quiçá falar-se em maldosas inverdades, em tentativa vil de induzir esse conspícuo juízo ad quem, a decisão contrária à Justiça e ao Direito.
A decisão do MM Juiz a quo, não merece qualquer reforma, pois lastreada em perfeita consonância com a jurisprudência dominante dessa Egrégia Corte, além de estar fundamentada na melhor doutrina pátria.
Destarte, a sentença de fls., deve ser mantida em todos os seus termos por ser questão de direito e justiça, conforme se demonstrará através da argumentação fática e jurídica abaixo aduzida.
SÍNTESE DO PROCESSO
Cuida-se de Ação de Obrigação de fazer com pedido de Antecipação de Tutela, ingressada em face do Estado de _________________, com fito de compelir a Administração a fornecer leito de U.T.I – UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA, sem qualquer restrição, limitação ou exclusão, considerando que o tratamento em tela é a única medida eficaz para a manutenção da vida da Autora.
A Autora sofreu um acidente automobilístico em 20__. Na ocasião foi socorrida para o Hospital _________________, onde aguardava por uma vaga em Unidade de Terapia Intensiva. Acontece que no nosocômio onde a mesma encontrava-se internada, ou seja, no Hospital da _________________, não havia leito disponível.
Contudo, ante o déficit da saúde pública e por tratar-se de pessoa idosa, não restou à Autora outra saída a não ser ingressar com a presente demanda.
A sentença fora brilhantemente fundamentada, não merecendo qualquer reforma, transparecendo a Apelação interposta como um jus espemiandi, já que tenta modificar um decisum condizente com a lei e a jurisprudência vigentes.
DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO APELADA
O Apelante encalça a extinção do presente feito sem a resolução do mérito, sob a alegação de que o procedimento médico pleiteado nunca foi negado pelo Estado de _________________, inexistindo, desse modo, pretensão resistida, requerendo a extinção do processo por falta de interesse de agir.
Contudo, apenas através de uma análise perfunctória dos autos, resta evidente a total incongruência das alegações da Administração, pois as afirmações contidas no bojo da Apelação corroboram que o Estado tenta de todas as formas se escusar de sua obrigação constitucional.
Logo, não há qualquer respaldo nos argumentos trazidos a baila pelo Apelante, pois ora afirma não ter procedido com nenhuma negativa, ao passo que posteriormente usa de fundamentos para ensejar a exclusão de sua responsabilidade de providenciar o internamento em UTI.
Assim, verifica-se que a Administração busca de maneira descabida e equivocada apontar a parte Apelada como uma aventureira processual, quando, no entanto, a mesma foi acometida por um quadro grave necessitando, por conseguinte de tratamento em leito de UTI, NÃO SENDO UMA ESCOLHA SUA ESSA ANGUSTIANTE CONDIÇÃO. De tal forma, socorreu-se do Poder Judiciário com o escopo de assegurar seus direitos que foram vilipendiados.
Ademais, diante das provas carreadas no bojo dos autos, averigua-se que o caso era gravíssimo, com risco evidente de morte, sem que fosse transferido o paciente para a Unidade de Terapia Intensiva, mostrando-se isso como uma lesão do direito à vida, em decorrência da pretensão resistida do Apelante.
Deste modo, por todo o exposto a preliminar ora combatida, deve ser totalmente desconsiderada, uma vez que, é possante o interesse processual da parte Apelada, com clara pretensão resistida por parte do Apelante, quando não tomou as providências para atender as necessidades da parte Apelada, quando foi insistentemente solicitado pelo médico assistente, tendo a parte Apelada que aguardar uma decisão judicial para a efetivação da assistência hospitalar em UTI.
O conhecimento público deixa claro o desgaste emocional e físico de se ingressar judicialmente para a restauração de um direito lesado. Partindo desse pensamento é evidente que a parte Apelada apenas provocou o Poder Judiciário, tão ocupado com vastas demandas, por não lhe restar outra medida. Mostrando-se a procura judicial o ÚLTIMO MEIO DE OBTER A TUTELA REQUERIDA.
Está, pois, demonstrado o interesse processual da parte Apelada. Portanto, V. Exma. deve desconsiderar o sofismo do Apelante, SENDO INTEIRAMENTE MANTIDA A BRILHANTE SENTENÇA e desconsideradas as alegações do Apelante.
DO MÉRITO
-DAS RAZÕES PARA A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECLAMADA PELO APELANTE
O Apelante inicia seu inconformismo alegando que não concorda apenas com a obrigação imposta, mas também com a condenação em honorários advocatícios.
Tais digressões não merecem prosperar, pois é claro o dever que incumbe ao Poder Público de proceder à internação dos cidadãos, que porventura dela dependam para a manutenção e/ou recuperação de sua saúde. Em perfeita consonância com esse sistema de proteção à saúde, formado pelo texto constitucional e Lei Orgânica da Saúde, podem ser destacadas diversas decisões das Cortes do Poder Judiciário brasileiro.
Quanto à condenação em honorários essa insatisfação também não deve ser considerada, posto que a causa envolve a preservação do bem maior de todo o ordenamento jurídico, que é a VIDA, não podendo essa natureza ser ignorada pelo Apelante, conforme será melhor explicitado adiante.
Inicia o Apelante, assumindo a defasagem da prestação de Serviço Público de Saúde, noticiando da dificuldade da Administração em organizar essa prestação por existir uma demanda maior do que a oferta. No entanto, afirma que a organização desse setor se dá pela discricionariedade da Administração.
Não se pode conceber tal comportamento do Apelante, uma vez que tem a importante atribuição demandada da CF pelo fornecimento da saúde pública, pelo qual recebe inclusive verba federal para esse fim, além dos inúmeros impostos pagos pelos cidadãos que tem parte destinada à saúde pública. Inexistindo assim argumentos por parte do Apelante para deixar de cumprir seu dever.
O que se percebe é que o Apelante quer eximir-se de sua responsabilidade, mesmo sabendo que é o Estado que deve providenciar o atendimento à saúde, como forma de manutenção da vida.
É público e notório que o serviço de saúde do Estado de _________________, está funcionando precariamente, sem condições de atender à demanda da população usuária desse serviço, colocando em risco suas VIDAS, principalmente, no tocante ao fornecimento de UTI’S, indispensáveis à sobrevivência dos usuários, como no caso em tela, sendo tal fato um absurdo Douto Julgador!
Levanta, o Apelante como fundamento para o seu pleito a violação do princípio da isonomia, bem como dos princípios da previsão orçamentária e eficiência administrativa. Essa assertiva do Apelante não condiz com a realidade dos fatos.
A garantia dos direitos individuais e coletivos (Art. 5º e seus incisos) e do direito à saúde para todos (Art. 196), são princípios constitucionais e, portanto, integrantes da Lei máxima do nosso País. O Poder Judiciário possui a função de guardar a Constituição e fiscalizar o cumprimento das Leis.
A barreira jurídica arguida pelo Apelante não está presente nos autos, visto que manter a Apelada aguardando por critérios da Administração Pública para ter seu tratamento realizado, importa em agravar o seu quadro clínico, ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana, que no caso dos autos, é superior a qualquer outro postulado. Traduz esse princípio como a salvaguarda da própria VIDA.
A igualdade deve ser efetiva com a igualdade da lei. Conceder uma decisão que visa proteger a vida de outrem não viola o princípio da isonomia, vez que para a efetiva preservação dos direitos fundamentais, como in casu, é permitido ao Juiz conceder o pleito.
Aduz o Apelante que o Poder Judiciário, ao compelir o ente Administrativo a efetuar a prestação solicitada em juízo, está substituindo a atividade do administrador, configurando-se violação ao princípio constitucional da separação dos poderes.
No caso em tela, impõe-se a atuação do Poder Judiciário para que o Estado de ________________ garanta aos demandantes um atendimento digno, da forma mais breve possível, posto que se tratam de seres humanos que precisam de ajuda, com tratamentos médicos de caráter intensivo, de acordo com os próprios médicos.
Ademais não é culpa da Apelada a falta de distribuição orçamentária pelo Apelante, que não define a renda a ser destinada para cada área de atuação do Estado, e, ao invés de garantir o mínimo em saúde, elencado constitucionalmente, onera os cofres do poder público com irrelevâncias, como shows, grandes obras voluptuosas da Administração Pública e, ainda, com desvios que acabam ocorrendo. Para ao final, o pouco favorecido cidadão quando mais necessita da saúde pública, carece da mesma, de forma inadmissível.
Nesse sentido, não se pode sobrepor a VIDA à falta de gerência e irresponsabilidade do Estado em providenciar mais leitos de UTI e contratar profissionais para prestar os serviços, além de medicamentos e equipamentos de qualidade.
A realidade é que a situação posta nesses autos é uma constante, não sendo um caso isolado. Assim, é uma inverdade a fundamentação trazida pelo Apelante.
O Apelante disserta que o internamento de qualquer paciente em rede pública é questão que se subordina às regras das políticas públicas de saúde e protocolo de atendimento.
A retórica usada pelo Apelante soa agradável ao seu intento, todavia não esclarece o porquê da prestação de serviço à saúde pública está tão precária. Foi nesse cenário que a Apelada se viu entre a vida e a morte e caso dependesse de uma posição por parte do Apelante, possivelmente hoje não estaria vivo.
Valeu-se da presente demanda, com muita precisão, a Apelada, para poder ter a possibilidade de sobreviver ao terrível quadro clínico que a acometeu, mostrando-se o seu caso, dentre vários outros, como prioritário, já que sofreu acidente automobilístico, SOFRENDO ELEVADO RISCO DE MORTE.
Desse modo, mais do que presentes os motivos e requisitos precisos para a concessão de tutela, está bem configurado o seu direito, justificando-se a PROCEDÊNCIA da Ação.
-DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Primeiramente, cabe ressaltar que a demanda em questão refere-se à matéria de conhecimento técnico e específico aprofundado, exigindo significativo empenho de seus patronos, além de acarretar relevante importância para a apelada, já que diretamente ligado à vida.
Data vênia, o magistrado ao sentenciar arbitrou os honorários com Justiça, observando o trabalho despendido e a valoração da causa. No caso dos Autos, vê-se que a Ré deu ensejo a essa demanda, devendo arcar com o ônus da sucumbência, arbitrados em mil reais.
Além disso, conforme demonstrado alhures, a presente demanda exigiu grande diligência em razão de sua alta complexidade. Dessa forma, os honorários advocatícios arbitrados pelo MM. Juízo a quo devem ser mantidos.
DO PEDIDO
Por tudo o quanto foi exposto acima, e com base nos argumentos e provas apresentados, requer a Apelada a Vossas Excelências, que se dignem manter em todos os seus termos a decisão do MM Juiz da __ª Vara da Fazenda Pública _________________, reconhecendo o direito à assistência médica da Apelada, e, ainda, aos honorários advocatícios.
No mérito requer a APELADA, que Vossas Excelências se dignem em NEGAR PROVIMENTO ao presente RECURSO DE APELAÇÃO, por falta de amparo legal em face aos argumentos invocados, mantendo todos os termos da brilhante sentença, levando em consideração o VALOR ABSOLUTO DA VIDA.
Requer, por fim, a juntada do substabelecimento anexo (doc. __).
Nestes Termos
Pede e Espera Deferimento
Local, data.
Nome do Advogado – OAB
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