Modelo

[Modelo] Petição inicial – Exibição de documento – Contrato

Petição Inicial

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _____VARA CÍVEL DA COMARCA DE _________________(Conforme art. 319, I, NCPC e organização judiciária da UF)

NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA, nacionalidade, estado civil (ou a existência de união estável), profissão, portador da carteira de identidade nº xxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº xxx, endereço eletrônico, residente e domiciliado na xxxx (endereço completo), por seu advogado abaixo subscrito, conforme procuração anexa (doc. 01), com endereço profissional (completo), para fins do art. 106, I, do Novo Código de Processo Civil, vem, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente:

AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS

em rito comum, contra a _____________, localizada na Rua _____________, inscrita no CPNJ sob o nº _____________pessoa jurídica de direito privado, com sede na _____________, inscrita no CNPJ sob o nº  _____________, endereço eletrônico, pelos relevantes motivos de fato e de direito adiante expostos:

 PRELIMINARMENTE

DA JUSTIÇA GRATUITA

Primeiramente Excelência, pugna pela concessão da gratuidade de Justiça assegurada pela Lei 1060/50, haja vista que a parte demandante não possui rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e eventuais honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família, haja vista que seus rendimentos líquidos é de pouco mais de R$ ______________reais.

Nesse diapasão, o pobre na forma da lei tem o seu sentido elástico, prescindindo-se da miserabilidade, em razão do princípio do Acesso à Justiça. Enquadra-se no seu conceito aquele que não pode arcar com os custos do processo, sem prejudicar o seu sustento e/ou da sua família (padrão de vida digno) nem pode ficar desamparado, ante sua hipossuficiência perante a parte Ré, com o patrocínio das melhores bancas, que fazem seu corpo jurídico, para defenderem seus interesses imperando sobre os mais fracos. Deste modo, preceitua o art. 2ª da Lei n.1060/50 (Lei de Assistência Judiciária – LAJ). Transcrevo-o:

Art. 2º Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.

Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

Para tanto, nos termos dos artigos 4ª da Lei n.1060/50 e 1ª da Lei nº7115/83, a mera declaração de hipossuficiência financeira da parte, a reconhecerá como pobre e, consequentemente, lhe beneficiará com a gratuidade da justiça, gerando a sua manifesta presunção juris tantum[1][1]de sua condição. Dispõem, respectivamente, os citados artigos:

Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

  • 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta Lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.

Art. 1º A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, presume-se verdadeira.

Por estas razões deve ser deferida a gratuidade requerida.

DOS FATOS

A parte Demandante firmou com a REQUERIDA um contrato de prestações de serviços médicos.

Todavia, no ato da contratação, a demandada se comprometeu a enviar junto com o carnê de pagamentos, uma via do instrumento contratual e todas as partes integrantes do mesmo, o que não ocorreu.

Ressalta a parte demandante, que o referido documento já foi solicitado diversas vezes, via tele atendimento, através do site na internet, e por notificação extrajudicial, contudo até o presente momento, o instrumento contratual não foi fornecido, o que vem criando obstáculos para o transcorrer normal das relações jurídicas entre as partes.

É indiscutível que a parte Autora tem o direito de tomar conhecimento dos termos do contrato registrado em seu nome junto a demandada, ainda que assim não fosse, é obrigação da ré fornecer o original ou até mesmo cópia de todos os documentos que foram assinados pela parte demandante quando da contratação.

DO DIREITO

É direito consagrado do consumidor brasileiro o prévio conhecimento das cláusulas gerais pelas quais se encontra vinculado, mandamento este que é diuturnamente descumprido pelas instituições bancárias, inclusive pelo banco Réu (art. 46 do CDC).

Sendo assim, tem lugar, a exibição de documento ou coisa que se encontre em poder de terceiro, nos termos dos artigo 396 do Novo Código de Processo Civil, vejamos:

“Art. 396 – O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder”

Preconiza ainda o art. 399, da mesma Lei Processual:

“Ar. 399. O juiz não admitirá a recusa se:

I – o requerido tiver obrigação legal de exibir;

II – se o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no      processo, com o intuito de constituir prova;

III – o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.”

Desta forma, não tendo havido o fornecimento espontâneo do instrumento contratual (documentos comuns), não resta outra alternativa para a requerente senão promover a presente ação de exibição.

DO PEDIDO

Por todo o exposto, ratificando desde jáo pedido de concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, requer a Vossa Excelência que se digne a determinar:

1 – A CITAÇÃO da demandada para, no prazo de 5 (cinco) dias, exibir em juízo o contrato assinado em sua integralidade, ou dar resposta, procedendo-se na conformidade dos artigos 355 a 363 do Código de Processo Civil.

2 – Caso não seja apresentado o contrato requerido acima, que seja determinada multa por descumprimento fixadas por este juízo.

3 – A condenação da instituição financeira demandada nas custas processuais e honorários advocatícios condizentes com o serviço prestado.

4 –  Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial as provas: documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal da parte ré.

Protesta pela produção de todos os meios de provas em direito admitidos, em especial a prova testemunhal que será apresentada/requerida oportunamente, caso necessário for.

Atribui-se a causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para fins meramente fiscais.

Termos em que,

Pede Deferimento.

Local, data.

Nome do Advogado – OAB

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    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
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