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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem, com todo acatamento e respeito, a presença de Vossa Excelência, pelo Defensor Público infra-assinado, ajuizar o presente pedido de alvará judicial, expondo o sucinto, para requerer, ao final, na forma que segue:
Em DIA/MÊS/ANO houve o falecimento do genitor da peticionária que era, brasileiro, aposentado, viúvo, com a idade de (73) setenta e três anos, consoante faz certo o incluso assento de óbito, documento nº 00000 – O de cujus não deixou bens ou testamento conhecido. O único legado do extinto cinge-se a pecúlios retidos, alusivos a resíduos previdenciários, cujos valores totalizam a quantia de R$ 00000 (REAIS). Vide em anexo documentos 00 e 00 – Anela a requerente, pela presente demanda, sacar alvitrados valores retidos em nome do de cujus. Registre-se, que o extinto faleceu em estado de viuvidade – era consorciado matrimonialmente com a Senhora FULANA DE TAL – do consórcio matrimonial advieram seis filhos – aqui incluída a autora da presente ação – sem embargo, de terem os últimos renunciado a pecúnia deixada pelo finado, firmando, para tal fim as declarações adnexas a presente, via documentos números: 00, 00, 00, 00 e 00; inexistindo, de resto dependentes habilitados a pensão por morte, segundo da fé a certidão em anexo, expedida pela agência da Previdência Social de CIDADE/UF Vide em anexo documento nº 00.
À VISTA DO EXPOSTO, alinhavado o quantum satis, oferece para a seleta e dilúcida consideração de Vossa Excelência, os seguintes REQUERIMENTOS:
Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre na forma da lei, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes.
EXTRAÇÃO DE ALVARÁ – INSS (APS CIDADE/UF) Determine Vossa Excelência, a confecção do competente alvará judicial, autorizando a requerente, FULANA DE TAL, a proceder o saque do valor integral dos (resíduos previdenciários) de que titular ao finado, Sr. FULANO DE TAL (óbito em DIA/MÊS/ANO) junto a INSS (agência da previdência social – OL TAL) na devida ordem: NB 00/0000, no valor de R$ 0000 (REAIS) e NB 00/0000, no valor de R$ 0000 (REAIS), totalizando a quantia de R$ 0000 (REAIS) + juros e correção da moeda acaso existentes, respeitados o saldo limite encontrado, tendo como destinatária do referido alvará, a mencionada autarquia de direito público.
Atribui-se a causa o valor de R$ 0000 (REAIS)
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA NOVA PREVIDÊNCIA
Aposentadoria por idade:
– 62 anos para mulheres
– 65 anos para homens
Trabalhador Rural
– 55 anos para mulheres
– 60 para homens
Professores
– 57 anos para mulheres
– 60 anos para homens
Policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários
– 55 anos para mulheres
– 55 anos para homens
Tempo para contribuir ao INSS
– 15 anos mínimo para homens e mulheres – Setor privado já no mercado de trabalho
– 20 anos para homens – Setor privado ingressos após reforma
– 25 anos para homens e mulheres – Setor público
Cálculo do benefício da aposentadoria
A partir da reforma, o cálculo passará a ser de 60% da média e mais 2% para cada anos de contribuição. Conta-se a partir de 20 anos para os homes e 15 para as mulheres.
O cálculo do INSS é feito de acordo com o plano aderido e o rendimento do trabalhador, ou seja, pode ser:
– Autônomos: contribuem entre 20% do salário mínimo e 20% do teto do INSS;
– Prestadores de serviço simplificado: contribui com 11% do salário mínimo;
– Donas de casa de baixa renda: 5% do salário mínimo;
– MEI: atualmente está em R$ 5 de ISS + R$ 1 ICMS + 5% salário mínimo.
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