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AO MM. JUÍZO DA 00ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa. para propor a presente
REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE
pelos motivos que, data venia, passa a expor:
A requerente era casada com o falecido Sr. FULANO DE TAL, conforme faz prova documento em anexo, que faleceu na Cidade de TAL, aos DIA/MÊS/ANO, conforme consta no Livro 00, fls. 00, nº 00.
Dessa união tiveram 00 (NÚMERO) filhos, todos maiores e casados.
Ocorre, porém, que o de cujus participou da Revolução de 1.932, e a requerente, como viúva de Ex-Combatente, não recebe nenhuma pensão mensal a que faz juz, conforme faz certo os documentos em anexo.
Assim, requer, nos termos do artigo 861 e seguintes do NCPC, justificar perante V. Exa., com documentos e testemunhas, o seguinte:
- a) Que seu marido, BELTRANO, participou da Revolução de 1.932, para que possa receber a pensão mensal, na condição de viúva de Ex-combatente.
Diante do exposto, requer de V. Exa., designar dia e hora para inquirição das testemunhas abaixo arroladas e, justificado o alegado, de julgar por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos a presente justificação, e, em seguida, sejam os autos entregues a requerente independentemente de traslado.
Requer ainda sejam as testemunhas intimadas através do Sr. Oficial de Justiça, requerendo ainda os benefícios do art. 172 e seus parágrafos do NCPC.
Dá-se à causa o valor de R$ 0000 (REAIS),
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA NOVA PREVIDÊNCIA
Aposentadoria por idade:
– 62 anos para mulheres
– 65 anos para homens
Trabalhador Rural
– 55 anos para mulheres
– 60 para homens
Professores
– 57 anos para mulheres
– 60 anos para homens
Policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários
– 55 anos para mulheres
– 55 anos para homens
Tempo para contribuir ao INSS
– 15 anos mínimo para homens e mulheres – Setor privado já no mercado de trabalho
– 20 anos para homens – Setor privado ingressos após reforma
– 25 anos para homens e mulheres – Setor público
Cálculo do benefício da aposentadoria
A partir da reforma, o cálculo passará a ser de 60% da média e mais 2% para cada anos de contribuição. Conta-se a partir de 20 anos para os homes e 15 para as mulheres.
O cálculo do INSS é feito de acordo com o plano aderido e o rendimento do trabalhador, ou seja, pode ser:
– Autônomos: contribuem entre 20% do salário mínimo e 20% do teto do INSS;
– Prestadores de serviço simplificado: contribui com 11% do salário mínimo;
– Donas de casa de baixa renda: 5% do salário mínimo;
– MEI: atualmente está em R$ 5 de ISS + R$ 1 ICMS + 5% salário mínimo.
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