Modelo

[Modelo] Contrarrazões aos Embargos de Execução

Contrarrazões

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO _º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxxxx

PROCESSO N.º _

___________, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, por sua advogada, à presença de V. Ex.ª, manifestar-se quanto aos Embargos à Execução de ID _.

Os embargos oferecidos possuem efeitos nitidamente protelatórios, conforme se vislumbra na informação contida nos embargos, onde alega que:

“a impressora ora avaliada pela oficial de justiça pelo valor de R$ 900,00, na verdade foi adquirida pelo valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)”

e

“Caso Vossa Excelência entenda pela penhorabilidade dos bens descritos no Auto de Penhora, infelizmente a empresa ora Embargante terá que fechar as portas, pois no momento atual não está em condições de repor os objetos para dar continuidade do atendimento”.

Porém, esqueceu-se que todo produto adquirido perde seu valor inicialmente ao sair da loja e, posteriormente, com o uso. Não se sabendo nem mesmo o ano da impressora e nem quando o demandado adquiriu, tendo em vista que nem mesmo nota fiscal anexou.

Cumpre ressaltar que a embargante já é reincidente em perda de objetos deixados por clientes, havendo só em sede de Juizado 67 (sessenta e sete) processos de situações semelhantes, senão, vejamos: (colacionar tabela com relação de processos da embargante)

É certo afirmar que a Embargada tentou de todas as formas acordo amigável, inclusive nesta fase de execução, porém a embargante se mantém sem qualquer aceitação de acordo, pretendendo, apenas, protelar nos presentes autos, tendo em vista não haver interesse na quitação do débito.

Observe-se que mesmo sendo lavrado o Auto de Penhora e Depósito, ID _, tendo como fiel depositário o Sr. _, este, até o momento, não efetuou depósito do valor devido já que entendeu excessiva a execução, e mesmo com a expedição do mandado de penhora continua a embargante a desafiar os ditames legais.

Ora, Excelência, se discorda dos valores dados à avaliação, deveria anexar documentos que demonstrassem serem outros valores, ou que a impressora se mantém valendo o mesmo que pagou quando da aquisição, o que não consta nos autos.

Não há no caso presente o que se falar em excesso de execução, até porque NÃO ANEXOU NOTA FISCAL DO PRODUTO, NÃO SE SABE O ANO DA AQUISIÇÃO DO BEM, NEM TAMPOUCO O ANO DE FABRICAÇÃO, não se podendo asseverar o valor do produto senão pela análise do AVALIADOR que possui total competência para tal procedimento.

Cumpre ressaltar que OS BENS PENHORADOS PODEM ATÉ MESMO NÃO RESULTAREM NO VALOR DO CRÉDITO, tendo em vista não saber ao menos se funcionam ou se, de repente, valem menos do que fora estipulado.

Ademais, deve-se ater ao caráter pedagógico e punitivo da reparação, em razão do descumprimento habitual e reiterado por parte do embargante, que continua em débito com a embargada. Inclusive é este o entendimento do nosso Conselho Recursal.

Ademais, alega impenhorabilidade dos bens por entender serem utensílios e instrumentos necessários ao exercício da profissão, informando que com o perdimento de tais bens a empresa não mais funcionará.

Ora, inicialmente, cumpre relembrar quais bens foram penhorados:

  1. Aparelho de ar condicionado xxxxxxx, modelo xxxxxxxx
  2. Impressora matricial Epson, xxxxx, modelo xxxxxxxxxx
  3. Notebook xxxxxxx, disco rígido de xxxx, processador xxxxxx

Pois bem, excelência, tais bens primeiro, não são utensílios, instrumentos necessários ou úteis para o exercício da profissão ou funcionamento da empresa tendo em vista que a empresa embargante é ASSISÊNCIA TÉCNICA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS, que para o exercício necessita de FERRAMENTAS PARA CONSERTO DE ELETRÔNICOS e NÃO BENS ELETRÔNICOS EM SI.

Em segundo, REGISTRE-SE QUE ESTES NÃO SÃO OS ÚNICOS BENS DO MESMO TIPO CONSTANTES NA EMPRESA, que possui diversos outros bens iguais que podem ser utilizados sem que haja impedimento no exercício do trabalho. Primeiro, APARELHO DE AR CONDICIONADO, HÁ OUTRO no ambiente que supre, ou até mesmo VENTILADOR pode ser utilizado em substituição caso este segundo quebre. Segundo, IMPRESSORA MATRICIAL, que NÃO É A ÚNICA e também não é necessária ao desempenho do serviço que pode ser feito manualmente, tendo em vista só ser útil à impressão de documentos que entenderem necessários ou até mesmo com a aquisição de uma impressora inferior que existe no mercado de valor significativamente inferior da existente no ambiente. Em terceiro, NOTEBOOK, existe não só mais um como DIVERSOS OUTROS, além de computadores de uso comum para efetivação do serviço, tal notebook NÃO ERA O DE USO DE TRABALHO, o que também não é material de uso para serviço, mesmo que assim considerado.

No caso presente, embora o embargante informe serem os bens de uso necessário ao funcionamento do serviço profissional, nada acostou para comprovar suas alegações.

E a prova, que na espécie seria de natureza documental, deveria ter sido produzida com a contestação. Ainda que se pretendesse a demonstração de qualquer fato, por meio de prova diversa da documental, deveria isto ter sido requerido em petição, de forma especificada, o que não foi.

Ademais, deve-se levar em consideração que a embargante alega serem bens de uso de trabalho, porém não nomeou outros bens que possam suprir a demanda nem informou tentativa de pagamento seja em parcelamento ou qualquer outro meio. Cumpre ressaltar o que pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.

Ante estas considerações, tendo em vista que não se demonstrou concorrerem todos os requisitos do artigo 833, V, do NCPC, requer-se sejam julgados improcedentes os pedidos do embargante, mantendo-se a penhora e condenando-se o Embargante no pagamento dos valores contidos na ordem de bloqueio.

Diante do exposto, requer a V. Ex.ª:

  1. a) sejam julgados improcedentes os Embargos à Execução, mantendo-se a penhora de todos os bens, condenando a demandada no pagamento constante da ordem de bloqueio, devidamente atualizado;
  2. b) seja a Embargante condenada por litigante de má-fé, nos moldes da lei processual civil, tendo em vista o efeito nitidamente protelatório dos Embargos;
  3. c) seja determinada a expropriação dos bens para, assim, satisfazer o crédito da embargada.

Nestes Termo

Pede Deferimento.

Local, data.

Nome do Advogado

OAB nº xxxxx

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    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
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