Tese

Tese para declarar a inconstitucionalidade das infrações ambientais

Nome da tese no AdvLabs:

Inconstitucionalidade das infrações ambientais do Decreto 6.514/08

Resumo:

A Constituição Federal assenta que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II). O mesmo texto estabelece competir ao Presidente da República “sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos para sua fiel execução” (art. 84, IV).

A primeira dessas cláusulas traduz a essência do Estado de Direito e, direcionada precipuamente contra a Administração, impõe que toda ordem de uma autoridade estatal a um indivíduo esteja amparada em lei, aprovada pelo Poder Legislativo, de maneira que nada possa ser determinado ao povo sem que antes tenha recebido a chancela de seus representantes mais próximos, quais os legisladores.

Assim, o Decreto 6.514/08, editado pelo Poder Executivo para regulamentar o art. 70 da Lei 9.605/08, é inconstitucional, porque prevê infrações administrativas e sanções que somente Lei em sentido estrito poderia prever, embora tal tese tenha sido afastada pelos Tribunais, que equivocadamente, com todo respeito, chancelaram norma ilegal.

A tese é frágil e praticamente sem assertividade, mas visa demonstrar, até por objeto de estudo, que o Decreto 6.514/08 não é instrumento hábil para imposição de multas, porquanto fere o princípio constitucional da reserva de lei ao impor penalidades, em razão de que a definição de infrações e a cominação de sanções administrativas, após a vigência da Constituição de 1988, somente podem decorrer de lei em sentido formal.

Objetivo:

A tese, embora praticamente não tenha efeito e sirva mais como objeto de estudo, é cabível para todos os autos de infração ambiental lavrados com base no Decreto Federal 6.514/08, em razão de sua inconstitucionalidade, porque tal instrumento normativo prevê infrações administrativas e sanções que somente lei poderia prever.

Em outras áreas do Direito, é pacífica na jurisprudência pátria a posição de que somente a lei pode criar sanções administrativas e pecuniárias.

Todavia, em decisões recorrentes na seara ambiental, o princípio da legalidade é deixado ao oblívio, verdadeiramente elevando o direito ao meio ambiente equilibrado em detrimento do próprio Estado de Direito.

Hoje em dia toda e qualquer sociedade que não observe os princípios republicanos, como a legalidade, é vista como atrasada e primitiva.

E é exatamente este o paradoxo que se apresenta. Com ânsia de proteger o meio ambiente (característica essencialmente contemporânea, que deve se intensificar nos próximos anos) os Três Poderes vêm, ao arrepio do regime jurídico atual, reiterando decisões que mais se assemelham aos estados totalitários. Assim, a tese demonstra que referido decreto é inconstitucional; mas, adianta-se, sua aceitabilidade é praticamente zero.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese, embora praticamente não tenha efeito e sirva mais como objeto de estudo, é cabível para todos os autos de infração ambiental lavrados com base no Decreto Federal 6.514/08, em razão de sua inconstitucionalidade, porque tal instrumento normativo prevê infrações administrativas e sanções que somente lei poderia prever.

Em outras áreas do Direito, é pacífica na jurisprudência pátria a posição de que somente a lei pode criar sanções administrativas e pecuniárias.

Todavia, em decisões recorrentes na seara ambiental, o princípio da legalidade é deixado ao oblívio, verdadeiramente elevando o direito ao meio ambiente equilibrado em detrimento do próprio Estado de Direito.

Hoje em dia toda e qualquer sociedade que não observe os princípios republicanos, como a legalidade, é vista como atrasada e primitiva.

E é exatamente este o paradoxo que se apresenta. Com ânsia de proteger o meio ambiente (característica essencialmente contemporânea, que deve se intensificar nos próximos anos) os Três Poderes vêm, ao arrepio do regime jurídico atual, reiterando decisões que mais se assemelham aos estados totalitários. Assim, a tese demonstra que referido decreto é inconstitucional; mas, adianta-se, sua aceitabilidade é praticamente zero.

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    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
    O que você acabou de ler é apenas uma parte desta ficha de tese

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