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LIBERDADE PROVISÓRIA – HOMICÍDIO – EXCESSO DE PRAZO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA CRIMINAL COMARCA DE – UF
Processo nº
Objeto: LP por excesso de prazo
RÉU PRESO
, já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., expor o que segue e, ao final, requerer
LIBERDADE PROVISÓRIA COMPROMISSADA.
O requerente encontra-se constrito na Penitenciária .
Na data de, o acusado foi preso pela prática do delito contemplado no artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal.
Aqui radica o ponto crucial da questão: já transcorreu mais de (6) seis meses de constrição forçada, sem que a instrução tenha se ultimado.
Tendo em vista o prazo consagrado na jurisprudência de 102 (cento e dois) dias para término da instrução em processo de júri, temos como configurado o constrangimento ilegal a ensejar a alforria do acusado.
O constrangimento ilegal, a que manietado o acusado, emerge cristalino e firme frente ao notório e escancarado excesso de prazo para a formação da culpa, a que não deu causa o réu.
Assim, deve ser acolhido o presente pedido de LIBERDADE ao acusado, que amarga a injustificável e indevida amputação em sua liberdade.
APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA
Só por amor ao debate esclarece a defesa que o acusado teve até a possibilidade de fugir, porém não o fez.
Conforme pode se constatar pelo depoimento do Sargento que comandava a guarnição do Exército que patrulhava o local, a esposa do acusado o chamou, tendo contado o ocorrido. De imediato, o Sargento chamou a policia militar, e, após conversar com os militares do Exército, seguiram para a Delegacia de Polícia, onde prestaram maiores esclarecimentos.
Em linhas gerais, por razões de política criminal, não ocorre a hipótese de prisão em flagrante quando espontânea a apresentação do acusado, uma vez demonstrada a pretensão de colaborar com a aplicação da Justiça e de não se furtar à persecução penal.
É de se ressaltar que o acusado responde preso por apenas este crime, não havendo outros motivos para ser mantido ilegalmente na prisão.
Imprescindível é perfilhar que, em liberdade, o denunciado não oferecerá qualquer risco à ordem pública, nem tampouco à instrução criminal e à aplicação da lei penal. Assim sendo, ausentes as condições autorizadoras da prisão preventiva.
DO PEDIDO
Diante do exposto, com fulcro no art. 5º, inc. LVII, da Constituição da República, requer seja RELAXADA A PRISÃO do denunciado, devendo ser expedido o competente ALVARÁ DE SOLTURA, por ser medida da mais lídima justiça.
Termos em que, pedem deferimento.
OAB/UF
Modelo cedido por Orlando Cardoso de Melo e Ronaldo Teixeira Gonçalves Advogados – Rio de janeiro – RJ
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