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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO – ESTADO DE (Conforme art. 319, I, NCPC e organização judiciária da UF)
NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA, nacionalidade, estado civil (ou a existência de união estável), profissão,portadora da cédula de Identidade nº , inscrita no CPF/MF sob o nº , endereço eletrônico, residente e domiciliada na , por seus advogados in fine assinados conforme procuração anexada, com endereço profissional (completo), para fins do art. 106, I, do Novo Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, perante este Douto Juízo, com arrimo nas regras dos arts. 305 e seguintes do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, promover:
MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇAO DE PROTESTO EM CARÁTER ANTECEDENTE
contra a , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua _, endereço eletrônico, inscrita no CPNJ sob o nº , pelos fundamentos de fato e de direitos a seguir aduzidos:
SUMÁRIO: 1. NARRATIVA DE FATOS, 2. FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO, 2.1. DA SUSTAÇÃO DE PROTESTO 2.2. DOS REQUISITOS ESSENCIAIS A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, 3. DOS REQUERIMENTOS FINAIS.
1.0. NARRATIVA DE FATOS:
Em a Promovente foi surpreendida com o recebimento da intimação oriunda do Cartório de Protesto do ___° Ofício da Comarca , Estado , dando conta do apontamento do título (protocolo ), com valor de R$ , referente à “” emitida em e com vencimento em , de autoria da Promovida.
A Promovente simplesmente desconhece a origem da divida, não havendo qualquer relação pregressa que justifique sua existência
Não pode então a Promovente sofrer danos de protesto indevido, tudo quando, no mínimo, pairam incertezas significativas quanto à existência e idoneidade do titulo, razão pela qual se socorre ao Poder Judiciário para não ser prejudicado com a consolidação do protesto.
2.0. FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO:
Elencada a matéria de fato, passa o Promovente a expor suas razões de direito, na forma que segue individualizada pelos tópicos adiante. Vejamos:
2.1. DA SUSTAÇÃO DE PROTESTO:
Estando argüido o desconhecimento do titulo, não se justifica a indicação de protesto combatida, razão pela qual deve o Poder Judiciário manifestar-se no sentido de prover a sustação liminar e posterior declaração compatível com o estado de inexistência de débito, inclusive com fundamento no art. 19°, inc. II do Novo Código de Processo Civil Brasileiro.
E com este contexto, deve o Promovente desde já nomear a lide principal, qual seja, AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E NULIDADE DE SAQUE CAMBIAL, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS, na qual se consolidará o posicionamento sumariamente exposto nesta medida emergencial.
2.2. DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR:
O Direito do Promovente está sedimentado no regra do Código de Processo Civil que dá permissão ao juiz para conceder, liminarmente, sem a ouvida da parte adversa, a tutela de urgência de natureza cautelar, de acordo com o art. 300 do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, ao preceituar, in verbis:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
- 1oPara a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
- 2oA tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
- 3oA tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
E assentadas estas premissas, faz-se necessário tornar evidente para a apreciação de V.Exa., os elementos que consubstanciam requisitos legais impostos para a concessão da medida liminar, quais sejam: 1) do ato impugnado puder resultar a ineficácia da ordem judicial, se concedida a final; e. II) a aparente relevância dos fundamentos da impetração. Vejamos:
No que diz respeito ao perigo de dano, este requisito está salientado de forma gritante, na medida em que a consolidação de protesto indevido representará injusto óbice intransponível ao exercício regular de atividades comerciais.
Assim, registradas especificamente as razões que tornam translúcida a presença do mencionado requisito legal, cumpre trazer à baila as alegações que exteriorizam e comprovam a presença, também, da plausibilidade do direito que milita em favor do Promovente, oportunidade em que se enuncia que a cobrança se refere á débito não reconhecido.
3.0. DOS REQUERIMENTOS FINAIS:
Diante do exposto, pede e requer a Promovente se digne V.Exa. a receber a presente a, concedendo urgente MEDIDA LIMINAR, sem a oitiva da parte adversa, para determinar a imediata sustação do protesto dos títulos representados pelo título (protocolo ), com valor de R$ , referente à “duplicata de prestação de serviços” emitida em e com vencimento em , perante o Cartório de Protesto do __° Ofício da Comarca do , Estado de , tudo até ulterior decisão deste juízo, expedindo, para tanto, o competentes ofício representativo da ordem judicial.
Uma vez cumprida a liminar, requer se digne V. Exa. a determinar a citação da pessoa jurídica de direito privado Promovida, nas pessoa de seu representante legal, para, se querendo, contestar a presente Medida Cautelar de Sustação de Protesto, sob pena de revelia, e acompanhá-la em todos os seus termos até decisão final, a qual deverá ser julgar a lide TOTALMENTE PROCEDENTE, consolidando a liminar deferida, a fim de que fique sustado o protesto dos títulos até o julgamento do pedido principal a ser tempestivamente proposto, depois do qual requer seja marcada a audiência prevista no art. 308, parágrafo 3º do NCPC.
Protesta e requer pela produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente pelo depoimento pessoal do representante legal da Promovida, sob pena de confesso, ouvida de testemunhas, posterior juntada de documentos, expedição de ofícios e realização de perícias, se necessário.
Uma vez tudo alegado e tudo provado, requer seja julgada a presente lide TOTALMENTE PROCEDENTE, nos termos requeridos, condenando-se a Promovida ao pagamento das despesas judiciais e extrajudiciais a que deu causa, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios dos patronos do Promovente, estes na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Com o intuito de demonstrar a sua boa-fé, e como contracautela que possa vir a ser entendida como eventualmente necessária, a Suplicante se compromete desde já a prestar caução, desde que assim determinado por Este Douto Juízo, nos termos do art. 300, parágrafo 1º do Código de Ritos, tudo para fim maior garantia da reversibilidade da medida.
Dá à causa o valor de R$ (__).
Nestes Termos
Pede e Espera Deferimento
Cidade, Data
Nome do Advogado(a) OAB/ n˚
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