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EXCELENTÍSSIMO Senhor DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX – XXXXX.
(…), vem, mui respeitosamente, por seus advogados e procuradores (documento 1), com escritório na (…), propor, em face do (…) na pessoa de seu representante legal, com sede na Rua (…), a competente ação de
Manutenção de posse
o que faz com fundamento nos artigos 1.210, do Código Civil, e 554 e seguintes do Código de Processo Civil e nos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – Fatos e Direito
De acordo com a cópia da certidão da matrícula anexa (documento 2), a autora é proprietária e possuidora do imóvel localizado na Rua (…).
O imóvel da autora é destinado ao cultivo permanente de eucalipto para corte, conforme prova a última declaração do ITR (documento 3), dispondo, também, de uma casa onde funciona o alojamento dos empregados.
Ocorre que, em virtude de greve nacional dos trabalhadores rurais, o sindicato da região convocou grevistas a fim de impedir a extração da madeira já vendida à Companhia (…), conforme cópia de recibo anexo (documento 4).
De fato, a partir do último dia (…), os grevistas permanecem durante todo o dia em frente aos portões da propriedade da autora, impedindo a entrada de caminhões (documento 4).Turbação praticada pelo réu (Código de Processo Civil, art. 561, II)
Perturbação da posse é todo acto praticado contra a vontade do possuidor, que lhe estorve o gozo da coisa possuída, sem dela o excluir, completamente (vis inquietativa). Ela pode ser positiva; p. ex., o turbador corta árvores da propriedade, ou negativa, p.ex., o turbador impede o possuidor de cortá-las.37
Com efeito, a autora foi turbada da posse, porque, embora não tenha perdido a posse, está impedida de extrair a madeira vendida, causando-lhe imensuráveis prejuízos.
Data da turbação (Código de Processo Civil, art. 561, III)
A turbação ocorreu no dia (…), ou seja, há apenas dois meses, dentro do prazo de ano e dia exigido por lei (Código de Processo Civil, art. 558).
Continuação da posse (CPC, art. 561, IV)
Verifica-se que a autora continua na posse do imóvel, estando, apenas, impedida de extrair a madeira vendida, configurando-se, claramente, a turbação apta a ensejar a presente ação.
II – Pedido
Diante de todo o exposto, serve a presente para requerer digne-se Vossa Excelência de:
- acorde com o mandamento insculpido no artigo 562, primeira parte, do Código de Processo Civil, provados os requisitos e estando a presente exordial devidamente instruída, determinar seja expedido mandado, concedida liminarmente, inaudita altera parte, a manutenção de posse do imóvel situado na (…), com a requisição de força policial;
- ao final, julgar procedente a presente ação, tornando definitiva a manutenção de posse, cominando a multa diária de R$ (…) se houver nova turbação pelo mesmo réu, além da condenação em custas, honorários de advogado que Vossa Excelência houver por bem arbitrar e demais ônus de sucumbência;
Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda necessária a audiência de justificação nos termos da segunda parte do artigo 562 do Código de Processo Civil, requer a autora digne-se Vossa Excelência de considerar suficiente (Código de Processo Civil, art. 563), com a consequente expedição de mandado de manutenção de posse, julgando Vossa Excelência, ao final, procedente a ação, tornando definitiva a manutenção de posse, cominando a multa diária de R$ (…) se houver nova turbação pelos mesmos réus, além da condenação em custas, honorários de advogado que Vossa Excelência houver por bem arbitrar e demais ônus de sucumbência.
Ainda em ordem subsidiária, caso Vossa Excelência não conceda liminarmente, e, tampouco, após a justificação, a manutenção de posse pretendida, o que se admite somente por hipótese, requer a autora a procedência da presente ação com a consequente expedição do mandado de manutenção da posse, cominando-se multa diária de R$ (…) no caso de nova turbação, além da condenação em custas, honorários de advogado e demais ônus de sucumbência.
III – Citação
Requer-se a citação dos réus por oficial de justiça, nos termos do artigo 246, inciso II, do Código de Processo Civil, requerendo-se desde já que o encarregado da diligência proceda nos dias e horários de exceção (Código de Processo Civil, art. 212, § 2º), e, tratando-se de conflito coletivo pela posse, a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e, os que não forem na diligência que deve ser única (CPC, art. 554, § 2º), a citação por edital e, demais disso, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública, tudo para:
- querendo, oferecer a defesa que tiverem sob pena de confissão e efeitos da revelia (Código de Processo Civil, art. 344);
- comparecer à audiência de justificação, nos termos do artigo 562, segunda parte, do Código de Processo Civil, caso esta seja designada por Vossa Excelência.
IV – Provas
Protesta a autora por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, depoimento pessoal do réu sob pena de confissão, caso não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil), inclusive em eventual audiência de justificação.
V – Valor da causa
Dá-se à causa o valor de R$ (…). Termos em que,
Pede deferimento. Data
Advogado OAB
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