Modelo

[Modelo] Contrato de Revisão de Contrato Bancário

Contrato de Revisão de Contrato Bancário

EXCELENTÍSSIMO Senhor DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA a VARA CÍVEL DO FORO

(nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG no e inscrito no CPF/MF sob no, residente e domiciliado na (endereço completo: rua [av.], no, complemento, bairro, cidade, CEP, UF), por seu Advogado e bastante procurador ao final assinado, conforme instrumento de mandato em anexo (doc.), com escritório profissional na cidade de, na (endereço completo: rua [av.], no, complemento, bairro, CEP, UF), onde recebe correspondências e intimações para os atos processuais, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. : art. 192, § 3º, CF; art. 1º, do Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura), c/c art. 406, do Código Civil Brasileiro,  propor a presente

AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO, CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO com COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA e PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de (razão social completa), também conhecido como BANCO, instituição financeira e pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC (ou CNPJ) sob nº, localizado na (endereço completo: rua [av.], no, complemento, bairro, CEP, UF), que deverá seguir o rito ordinário, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

I- DOS FATOS:

O Autor é correntista do Banco Réu. Em (dia, mês e ano) firmou Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente – Tipo Cheque Especial – nº, cuja conta corrente é a de nº –

O contrato foi renovado pelas partes contratantes.

Em nenhum momento o Banco Requerido forneceu ao Requerente qualquer cópia do contrato bancário pactuado, afrontando aos ditames do Código de Defesa do Consumidor. Assim, para possibilitar o exame das cláusulas contratuais pactuadas, necessário que a instituição financeira traga aos autos o contrato firmado e renovado entre as partes, conforme dispõe o art. 396, do Novo Código de Processo Civil.

Durante todo o período de contrato foram exigidos e cobrados do Requerente juros e demais encargos em percentuais superiores aos permitidos legalmente.

Houve contratação ilegal de cláusula prevendo a cobrança de forma cumulada de correção monetária e comissão de permanência, além de exigência de pagamento de encargos moratórios superiores ao estabelecido legalmente (1% ao ano): art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/67, c/c art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 413/69 e Lei nº 6.840/80.

Ao longo da relação mantida entre o Banco e o cliente, sempre foram capitalizados os juros remuneratórios de forma mensal, atitude ilegal do Banco Requerido, contrariando as previsões do art. 4º, do Decreto nº 22.626/33, cuja matéria já está sumulada junto ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula nº 121, que diz: “ ” (transcrever a Súmula)

Os valores exigidos pela instituição financeira tornaram-se impagáveis, diante do acúmulo de cobranças ilegais e abusivas, e que precisam ser revisadas judicialmente,  observando-se os critérios legais dos juros remuneratórios, limitando-se os mesmos à taxa de juros em 12% ao ano. A impossibilidade da cobrança cumulada de atualização monetária e comissão monetária, inexigibilidade dos juros moratórios em patamar superior a 1% ao ano. Ao final deverá ser condenada a instituição financeira a repetir o indébito lançado a maior na conta corrente, ou compensando-se aquilo que foi pago a maior face às cláusulas abusivas e leoninas impostas ao contratante com eventual dívida remanescente, também deverá ser apreciada.

II – DO MÉRITO:

DA POSSIBILIDADE DE AMPLA REVISÃO

A jurisprudência dos Tribunais Pátrios admite a revisão, quer de contratos extintos ou quitados, quer de contratos em andamento, havendo inclusive precedentes do STJ que admitem o reexame dos contratos anteriores quando configurada nas instâncias ordinárias a relação contratual.

No caso subjudice há nulidade absoluta, pois houve contratação de cláusulas contrárias à lei. Há vício nos contratos  entre as partes, haja vista que regra constitucional do parágrafo terceiro do art. 192 da Carta Magna, veda a contratação de juros superiores a 12% ao ano em contratos bancários. Houve imposição de juros em percentual proibido por lei, o que acarreta a nulidade do ato jurídico, resultando pacto com objeto  ilícito.

DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações entre contratante e contratado havendo inclusive vários precedentes do Egrégio STJ nesse sentido.

“ ”(transcrever ementas)

Os contratos bancários são pactos de adesão, motivo pelo qual o consumidor não tem qualquer possibilidade de discutir qualquer de suas cláusulas.

O Banco, obriga o tomador do crédito a aceitar todas as cláusulas constituídas, sob pena de negar-lhe o crédito pretendido. Ou aceita o que lhe é imposto, ou então lhe é negado o empréstimo. Portanto, o contrato é “leonino”.

Diante das normas que protegem o consumidor, como no disposto no art. 51, IV, há a possibilidade de se revisarem cláusulas contratuais abusivas e ilegais pactuadas com o Banco Requerido, com a possibilidade de inversão do ônus da prova.

DA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO

Os juros remuneratórios contratados, exigidos e cobrados ao longo do relacionamento contratual sempre foram impostos de forma ilegal, afrontando os dispositivos constitucional e infraconstitucional.

Na esfera infraconstitucional há limitador para os juros remuneratórios claramente verificado no disposto do art. 1º, do Decreto nº 22.626/33.

Assim, quer na esfera constitucional ou infraconstitucional, o magistrado tem a sua disposição limites legais para a limitação dos juros remuneratórios no patamar de 1% ao mês.

DA INEXISTÊNCIA DA MORA

Como estão sendo cobrados valores e encargos abusivos e ilegais, transformando eventual débito do Requerente, crescente como uma enorme “bola de neve” em forma , valores impagáveis, é certa a inexistência da mora por parte do Requerente.

O Banco exige abusivamente valores a título de juros moratórios em patamares ilegais, não observando, portanto, a limitação imposta pelo art. 5º do Decreto nº 22.626/33.

Não há que se falar em mora contratual por parte do Requerente. Quem de fato se encontra em mora é o Requerido.

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA e ILEGALIDADE DE CONTRATAÇÃO

Pelo exame dos contratos bancários pactuados houve contratação de cláusula permissiva de cobrança de comissão de permanência. Tal cláusula deve ser declarada nula, pois o critério de cálculo da mencionada comissão de permanência fica ao total alvedrio da instituição financeira.

Está o Banco a exigir do autor pagamento de forma cumulada entre comissão de permanência e atualização monetária, o que é proibido e sumula pelo STJ na Súmula nº 30 , como se pode ver.

“Súmula 30 (transcrever)

A comissão de permanência, por preceito do art. 122, do Código Civil, deverá ser afastada.

DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO com COMPENSAÇÃO DE VALORES

A instituição financeira sempre exigiu valores e encargos ilegais e abusivos, conforme fartamente acima exposto. Os pagamentos, efetuados face a enganosa cobrança, devem ser repetidos na conta corrente do Requerente.

A repetição do indébito em caso de eventual saldo a favor do Requerente é admissível, a fim de evitar-se o enriquecimento ilícito da instituição financeira., inclusive independentemente da prova do erro. Os valores resultantes de cláusulas abusivas não podem permanecer com o Requerido, por ausência de causa que legitime o seu recebimento.

Diante das ilegalidades discorridas os valores que foram ilegalmente cobrados devem ser compensados ao Requerente diante de eventual débito remanescente, ou repetidos.

DA REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL PARA 2%

Estando as relações negociais mantidas entre as partes sob a égide do CDC, forçoso é reconhecer-se que a multa contratual estipulada em 10% deve ser revisada, adequando-se a mesma ao disposto no art. 52, § 1º, do CDC.

A multa contratual deve adequar-se à nova legislação, qual seja, deverá estar dentro do patamar de 2% (dois) sobre eventual débito.

CADASTRAMENTO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CADASTRAL

O Requerente está na iminência de ter seu nome lançado no  cadastro dos órgãos de restrição cadastral, como SPC, SERASA e congêneres.

Existem vários precedentes junto aos Tribunais Nacionais, não permitindo o cadastro negativo do nome do cliente enquanto se discute judicialmente o valor do débito e seus encargos exigidos ilegalmente.

Diante deste quadro, imperioso que seja concedida tutela antecipada, pois presentes os pressupostos processuais, para proibir o cadastramento do nome do autor nos órgãos de restrição cadastral, ou ainda, caso já realizada tal cadastramento negativo, que seja cancelado o mesmo enquanto perdurar a discussão judicial do débito.

III – DOS PEDIDOS

Ex positis, requer a concessão de tutela antecipada para (indicar o interesse de acordo com o caso).

Requer, também,

  1. seja decretada a revisão contratual, desde o início da contratação, adequando-se os contratos bancários pactuados, inclusive os de renovação, aos preceitos legais amplamente invocados com a limitação dos juros remuneratórios no patamar de 12% ao ano;
  2. proibição  da capitalização mensal dos juros, declarando a inexistência da mora do autor junto ao Banco,
  3. a exclusão da cláusula de comissão de permanência;
  4. a redução da multa ao patamar de 2% e,
  5. a repetição do indébito, ou, a compensação dos valores pagos a maior pelo Requerente.

Requer ainda a intimação do Requerido para que apresente, juntamente com a sua contestação, os contratos bancários e extratos de movimentação financeira da conta corrente, com a respectiva tabela de códigos, a fim de se apurar todas as ilegalidades e abusividades mencionadas e praticadas pela instituição financeira.

Requer provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente pela juntada de documentos, depoimento pessoal do requerido por intermédio de seu representante legal, perícias e demais outras provas que se fizerem necessárias.

Requer a PROCEDÊNCIA TOTAL da demanda com conseqüente condenação do Requerido no pagamento das verbas sucumbenciais de estilo, sendo elas custas processuais e honorários advocatícios

Atribui-se à causa o valor de R$ (valor por extenso), para os efeitos legais.

Nestes termos,

Pede deferimento.

,       de           de

(local e Data)

Advogado(nome)

OAB

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    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
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