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Modelo Agravo de Instrumento Contra Indeferimento da Justiça Gratuita

Agravo de Instrumento

EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE…

AGRAVANTE, brasileiro, solteiro, Operador de Call Center, CPF sob nº: XXX, carteira de identidade nº: XXX SSP-XX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XX, CASA, Bairro de XXX, CEP XXX, na cidade de XXXX, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado infra assinado, com endereço profissional XXX, nos termos do art. 522 e seguintes do CPC, interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de Assistência Judiciária Gratuita ao ora Agravante, pelo R. Juízo da (INFORMA A VARA QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA), nos autos do processo nº XXX, em que é requerido (INFORMA O TIPO DE AÇÃO), por intermédio do seu representante legal, pelas razões que acompanham a presente peça de interposição.

Diante da verificação de dano e incerta reparação é que se justifica a interposição do presente recurso na modalidade de Instrumento.

Com fulcro no art. 525, I e II do CPC, vem indicar que junta as peças obrigatórias que formam e instruem o Agravo, o qual declara, seu patrono, para os devidos fins que são documentos autênticos.

Informa, que, deixa de realizar o devido preparo, pois o motivo do presente recurso é discutir o direito de assistência gratuita.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local, data, mês e ano.

Advogado – OAB

RAZÕES RECURSAIS

AGRAVANTE: XXXX

Egrégio Tribunal, Colenda Turma, Nobres Julgadores,

I.DAS RAZÕES DO AGRAVO

Ab initio, o patrono do Agravante declara que os documentos anexos, que formam o presente Agravo, são autênticos, nos termos da lei.

O agravante propôs ação de XXX, requerendo dentre outros pedidos a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por não ter condições financeiras de arcar com as despesas processuais, o que fez por meio de declaração de hipossuficiência de recursos anexo aos autos.

Mesmo diante da declaração expressa de que “não tem condições de pagar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e/ou família” requerendo assim a concessão da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, bem como nos termos da declaração de hipossuficiência que foi assinada e juntada aos autos, o Juízo daquela vara assim decidiu, conforme transcrição in verbis:

“(TRANSCREVE O INTEIRO TEOR DO DESPACHO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA)”

Merece reforma a decisão do Juízo a quo, haja vista que para concessão da justiça gratuita não é necessário caráter de miserabilidade do requerente, pois a simples afirmação da parte no sentido de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família já é suficiente, nos termos do art. 4º da Lei nº 1.060/50.

O Juízo de piso recusou a declaração de pobreza juntada aos autos, sob os argumentos de que o ora agravante deveria trazer aos autos, como prova de baixa renda, comprovante de inscrição em programa assistencial do governo, o que per si comprovaria sua baixa renda, e o outro argumento para o indeferimento da gratuidade da justiça é o fato de está acompanhado de advogado particular.

Ora, Nobre Julgadores, quanto ao primeiro argumento, quanto a está inscrito em programas assistenciais, a lei não recepciona tal hipótese, o art. 4º da Lei nº 1.060/50, assim leciona:

Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986) (grifou-se).

A lei é clara “mediante simples afirmação, na própria petição inicial”, sendo a letra da lei fria neste sentido, o fato do Agravante não está escrito nos programas assistenciais do governo não indica que o mesmo é rico, ou possui condições para arcar com as custas processuais. Não está inscrito em programas assistências pode ser uma escolha de qualquer cidadão, que trabalha ganhando um salário mínimo sem querer ajuda do governo. Desta forma, e nos termos da lei a simples afirmação na própria petição inicial dá direito ao gozo dos benefícios da justiça gratuita.

Quanto ao segundo argumento da Decisão, sobre o fato do ora agravante está acompanhado de advogado particular. Ressalte-se, Nobres Julgadores, que o advogado do Agravante é pro bono, ou seja, só receberá se houve êxito na ação. O implica afirma que, não é o fato de está acompanhado de advogado que configura que tem condições de pagar as custas processuais.

É inclusive neste sentido o entendimento jurisprudencial dos Tribunais pátrios, in verbis:

AGRAVO BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – Decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita por entender que a declaração de pobreza não bastaria para a concessão do benefício Documentação acostada aos autos Concessão Decisão reformada para o fim de conceder os benefícios da gratuidade processual. Recurso provido. (TJ-SP – AI: 00434114520138260000 SP 0043411-45.2013.8.26.0000, Relator: Denise Andréa Martins Retamero, Data de Julgamento: 27/03/2013, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/04/2013). Inteiro teor: http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/114477683/agravo-de-instrumento-ai-434114520138260000-sp-0043411-4520138260000

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. – CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR PELO BENEFICIÁRIO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA QUE DESCARACTERIZA A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. I – A constituição de advogado pela parte autora, por si só, não tem o condão de desautorizar o benefício da assistência judiciária gratuita, devendo ser analisada com outros elementos fáticos a disposição do juiz aptos a comprovar a desnecessidade do benefício. II – Havendo razões fundadas, o juiz deve deferir de plano a assistência judiciária, e só deve revogá-la se a parte contrária provar que as custas e honorários podem ser pagos sem que isso comprometa a situação econômica daquele que goza do benefício. III – Conhecimento e improvimento do recurso. (TJ-RN – AG: 11452 RN 2000.001145-2, Relator: Des. Cristóvam Praxedes, Data de Julgamento: 18/11/2004, 1º Câmara Civel, Data de Publicação: 04/12/2004). Inteiro teor: http://tj-rn.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3702732/agravo-de-instrumento-com-suspensividade-ag-11452

AGRAVO INOMINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – ÔNUS DA PROVA A Lei n. 1.060/50, que regulamenta a assistência judiciária, embora anterior à Constituição Federal em vigor, estipula que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio e de sua família. (TJ-MG – AGV: 10024140969676002 MG, Relator: Evangelina Castilho Duarte, Data de Julgamento: 29/05/2014, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/06/2014). Inteiro teor: http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/124073377/agravo-agv-10024140969676002-mg/inteiro-teor-124073424

É mister ressaltar que, o indeferimento do benefício da justiça gratuita é um óbice ao acesso à justiça. Pois, requerer a inscrição do Agravante em programas assistenciais do governo ou pelo fato de está acompanhado de advogado pro bono se causa para o indeferimento da justiça gratuita são barreiras que dificultam claramente o acesso à justiça, sendo assim violação aos preceitos constitucionais, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

II.DO PEDIDO

Ex positis, requer que os Nobres Desembargadores recebam o presente Agravo de Instrumento e que seja conhecido e provido, para que seja reformada a decisão do Juízo a quo para conceder os benefícios da Assistência da Justiça Gratuita ao Agravante.

Requer, a juntada dos documentos em anexo sem a devida autenticação, por estarem sendo declarados cópias fiéis dos originais, sob responsabilidade deste advogado.

Nestes termos,

Pede deferimento,

Local, data, mês e ano.

Advogado OAB

MODELO DE PETIÇÃO INFORMANDO AO JUIZ QUE HÁ UM AGRAVO A SER JULGADO PELO TRIBUNAL

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA XXXª VARA CÍVEL DA ————–

Processo nº: XXX

FULANO DE TAL, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado infra assinado, requerer o que se segue:

A parte autora desta ação, inconformada, venia permissa maxima, com a decisão interlocutória que indeferiu os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, interpôs oportunamente Agravo de Instrumento.

Nos termos do artigo 526 do Código de Processo Civil, requerer a juntada da cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de interposição, tendo juntado ao processo como documentos que instruíram o referido recurso in verbis:

Petição Inicial de Alvará Judicial;

Procuração;

Declaração de insuficiência de recursos;

Documentos de identificação;

Termo de rescisão de contrato;

Documento da conta poupança;

Decisão sobre a justiça gratuita.

Requer, por fim, que Vossa Excelência profira o juízo de retratação previsto no artigo 529 do CPC.

Nestes termos,

Pede deferimento

Local, data, mês e ano.

Advogado OAB

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    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
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