Modelo

[Modelo] Ação de Exoneração de Alimentos Maioridade e Saúde Financeira

Ação de Exoneração de Fiador

MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX)

Distribuição por dependência aos

Autos nº:

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx), onde recebe intimações, vem à presença de V. Excia., propor a presente

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

em face de seu filho REQUERIDO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

  1. Ao que se vislumbra, na data de (xxx), através do processo nº (xxx), ação de Separação Consensual, que correu perante este I. Juízo, estabeleceu-se que o REQUERENTE contribuiria para o sustento de seus filho, REQUERIDO na presente, com o valor mensal de (xxx)% de seus rendimentos líquidos, como demonstra termo de ratificação em anexo.
  2. Necessário anotar-se, que até a presente data, o REQUERENTE encontra-se em dia no que pertine ao cumprimento de sua obrigação alimentícia, mediante o pagamento pontual da pensão devida, em mãos da genitora do REQUERIDO.
  3. Entretanto, há de se verificar, que o REQUERIDO já atingiu a maioridade civil, conforme é demonstrado por cópia da certidão de nascimento inclusa, e ademais, não freqüenta estabelecimento de ensino superior. Desta feita, não faz jus ao percebimento da pensão alimentícia, não devendo ser mantido na condição de credor de alimentos de seu genitor.
  4. Ademais, deve-se atentar para o fato de que, atualmente, o REQUERENTE encontra-se em condições precárias de saúde, necessitanto fazer tratamento com medicamentos assaz custosos, sendo, que ainda não os pode adquirir pela ausência de condições financeiras. Espera, assim, o REQUERENTE, que em sendo exonerado da obrigação alimentícia, possa dar início ao seu tratamento.

DO DIREITO

Da possibilidade de exoneração

  1. Cumpre analisar o disposto nos arts. 1.694 e 1. 699 do Código Civil, no pertine à obrigação alimentar:

“Art. 1699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

“Art. 1694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.”

  1. Desta feita, há de se considerar, que houve mudança, tanto na situação financeira do REQUERENTE, eis que atualmente necessita de gastos maiores com tratamento de saúde, quanto na situação do REQUERIDO, uma vez que encontra-se trabalhando, e percebendo sua própria remuneração.
  2. Assim, atendendo ao binômio necessidade-possibilidade, percebe-se facilmente, que a alteração na condição financeira do REQUERENTE e do REQUERIDO, quiçá havendo até uma inversão, autoriza a exoneração ora pleiteada.
  3. Neste sentido, veja-se as disposições contidas no art. 13 da Lei nº 5.478 – Lei de Alimentos – no que respeita à possibilidade de se modificar, a qualquer tempo, a pensão estabelecida, em razão da alteração do binômio necessidade-possibilidade:

“Art. 13. O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.

§1º Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.”

“Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.”

  1. Desta feita, torna-se imperioso concluir pela total procedência da presente ação de exoneração, eis que não mais necessita o REQUERIDO dos alimentos pagos pelo REQUERENTE.

Da jurisprudência

  1. A possibilidade do alimentante ser exonerado do pagamento da pensão alimentícia quando o alimentando completa maioridade, não mais existindo necessidade do recebimentos dos alimentos, vem consagrada pela Jurisprudência de nossos Tribunais, conforme se pode verificar pelos exemplos transcritos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM RAZÃO DA MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. Ao se arbitrar quantia de pensão alimentícia leva-se em consideração o binômio necessidade/possibilidade, pelo qual se constatam as reais necessidades do alimentando, e a disponibilidade de recursos do alimentante, aferição feita à luz do caso concreto e sob parâmetros de razoabilidade. Como a maioridade civil, por si só, não exime o alimentante do dever de prestar alimentos, somente em ação de exoneração é cabível a prova da incapacidade de continuar provendo a verba alimentícia antes fixada, diante da alteração relevante da sua situação econômica e laboral ou pela superveniente maioridade do alimentando, situação inviável em ação de execução dos alimentos. Correta interpretação da súmula 358 do STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

(TJ-GO – AI: 06000209820188090000, Relator: ITAMAR DE LIMA, Data de Julgamento: 10/05/2019, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 10/05/2019)

  1. Desta feita, conforme se pode facilmente perceber, o REQUERENTE faz jus à exoneração da obrigação alimentar, dada a modificação do binômio necessidade-possibilidade.

DO PEDIDO

Pelo exposto, REQUER:

I – A citação do REQUERIDO para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos ora alegados, consoante determinação do art. 319 do código de Processo Civil;

II – A oitiva do Ministério Público;

III – A procedência in totum do pedido, sendo o autor exonerado de sua obrigação de prestar alimentos ao REQUERIDO.

IV – A condenação do REQUERIDO ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

Pretende provar alegado mediante prova documental, testemunhal, depoimento pessoal do REQUERIDO, sob pena de confissão, e demais meios de prova em Direito admitidas, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de (xxx)(valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
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