Modelo

[Modelo] Ação de Divórcio Litigioso cc Partilha de Bens

Divórcio Litigioso

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA ______________________ (Conforme art. 319, I, NCPC e organização judiciária da UF)

XXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG, e do CPF, residente e domiciliado (endereço), endereço eletrônico, por seus advogados in fine assinados conforme procuração anexada, com endereço profissional (completo), para fins do art. 106, I, do Novo Código de Processo Civil, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento na legislação civil, artigo 226 e parágrafo 6º da Constituição Federal, propor a presente:

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO c/c PARTILHA DE BENS

Em face de xxxxxxxx, qualificação, portador da Cédula de Identidade RG nº XXX, devidamente inscrito no CPF nº XXX, residente e domiciliado em xxx, endereço eletrônico, pelas razões de fatos e de direito, a seguir articulados:

DOS FATOS

A Requerente contraiu núpcias com o Requerido no dia 21 de outubro de 1983, sob o regime de Comunhão parcial de bens, conforme Certidão de Casamento Registrado às Fls. Xx, livro x, nº x, não existindo pacto antenupcial.

Ocorre que estão separados de fato desde o ano de 2004, em razão da impossibilidade de conviver harmoniosamente pelo fato do requerido ser muito violento. Da união nasceram 4 filhos, atualmente todos absolutamente capazes. (certidões em anexo)

Durante a constância do casamento as partes adquiriram 3 imóveis, a saber:

(1º) 1 Terreno Urbano, Setor 002, Quadra 092, Lote 412, localizado na Av., XXX, Bairro, na cidade de xxxx.

(2º) 1 Terreno Urbano, Setor 002, Quadra 092, Lote 453, localizado na Av., XXX, Bairro, na cidade de xxxx..

(3º) 1 Terreno Urbano, Setor 002, Quadra 092, Lote 440, lote 450 e lote 460, localizados na Av., XXX, Bairro, na cidade de xxxx.

O requerido desde a separação de fato em 20/12/2004 nunca aceitou realizar o divórcio consensualmente, tão pouco fazer a partilha de bens. No ano de 2008 o mesmo vendeu o 1º imóvel e o 2º imóvel pelo valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada um, totalizando a quantia de R$ 20.000,00(vinte mil reais) conforme recibos de quitação anexos tendo a requerente assinado tais recibos na esperança de receber a metade do valor da venda do imóvel, mas o requerido nunca repassou nenhum valor a requerente.

Atualmente a requerente reside nesta cidade com atual companheiro Sr. Da Silva, seu filho e neta, onde depende da ajuda financeira do companheiro e cuida de sua neta.

Por não haver a acordo amigável e impossibilidade do requerido em realizar o divórcio consensual com a partilha dos bens, a requerente vem socorrer ao judiciário.

DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

A Requerente declara, que não esta em condições de pagar as custas do processo, honorários periciais e honorários advocatícios, sem prejuízos do sustento próprio e da família. Além disso, a requerente é beneficiada pelo Programa “Pro Bono Público” instituído pela OAB e seguido pelo Escritório de advocacia, que é a prestação gratuita de serviços jurídicos na promoção do acesso à justiça por não ter a requerente condição de arcar com os honorários advocatícios e custas processuais, conforme requerimento anexo.

A requerente não exerce atividade laborativa, sendo dependente do atual companheiro e ainda exerce cuidados para com sua neta. Posto isso requer o benefício da justiça gratuita de acordo com a lei 1.060/1950 e os arts. 98 e seguintes do NCPC.

DO FUNDAMENTO JURÍDICO

A Emenda Constitucional nº 66, datada de 13.07.2010, deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Carta Magna. Disposição esta, que trata sobre a dissolução do casamento civil. Com o novo texto, foi suprimido o requisito de separação judicial por mais de um ano, ou de separação de fato por mais de dois anos. De modo, que em conformidade com a Constituição Federal em seu Artigo 226, parágrafo sexto, em vigor:

“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”

Desta feita, perfeitamente cabível a presente ação, pois o pedido esta de acordo com a Carta Magna e a Legislação processual e civil vigente.

Código Civil assim assevera:

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

IV – pelo divórcio.

Ante o fato de a Requerente e Requerido se encontram separados de fatos há alguns anos, em virtude dos fatos acima relatados, tornando-se impossível uma reconciliação.

DO NOME

Quanto ao nome, a Requerente, desde já manifesta o deseja de voltar a usar o nome de solteira, ou seja, I. N.

DOS BENS E DA NECESSÁRIA PARTILHA

A requerente e o requerido estão casados sob regime parcial de comunhão de bens e durante a união amealharam alguns bens que devem ser partilhados.

Código Civil assim dispõe a cerca do Regime de Comunhão Parcial de Bens:

Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

Art. 1.660. Entram na comunhão:

I – os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuge

Sendo o casamento regido pela comunhão parcial de bens, entram na partilha do patrimônio aqueles adquiridos na constância da relação, a título oneroso, ainda que por um só dos cônjuges, nos termos do artigo 1.660, inciso I, do Código Civil.

Durante a união o casal amealhou os seguintes bens, conforme documentos anexos:

(1º) 1 Terreno Urbano, Setor 002, Quadra 092, Lote 412, localizado nna Av., XXX, Bairro, na cidade de xxxx.

(2º) 1 Terreno Urbano, Setor 002, Quadra 092, Lote 453, localizado na Av., XXX, Bairro, na cidade de xxxx.

(3º) 1 Terreno Urbano, Setor 002, Quadra 092, Lote 440, lote 450 e lote 460, localizados na Av., XXX, Bairro, na cidade de xxxx.

Ocorre que conforme já exposto acima, o requerido no ano de 2008 alienou o 1º e 2º imóvel na quantia total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme recibos de quitação não sendo repassada nenhuma quantia a requerente.

Desta forma a requerente tem direito a 50% (cinquenta por cento) na partilha dos bens. Como o 1º e 2º imóvel já foram vendidos, a autora tem direito a receber proporcionalmente o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Neste sentido o Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia já decidiu:

Divórcio. Partilha de bens. Regime de comunhão parcial. Imóvel alienado após separação de fato. Meação. O imóvel adquirido durante a constância da relação conjugal construída sob o regime de comunhão parcial de bens deve ser partilhado entre o casal ainda que este tenha sido alienado após a separação de fato dos consortes.(TJ-RO – AC: 10001320030035352 RO 100.013.2003.003535-2, Relator: Desembargador Moreira Chagas, Data de Julgamento: 18/04/2006, 1ª Vara Cível.

Quanto ao 3º imóvel, este deve ser partilhado, tendo em vista que adquirido na constância do casamento e não foi alienado, o qual ainda permanece em nome do requerido conforme documentos anexos.

DO PEDIDO

Pelo exposto, REQUER:

  1. a) A concessão do benefício da gratuidade processual, nos termos do artigo , inciso LXXIVda Constituição Federale da Lei 060/50, por ser, a requerente pessoa carente, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento
  2. b) Mandar CITAR o Requerido, no endereço mencionado, para responder a presente, querendo, sob pena de sofrer os efeitos da revelia
  3. c) Ao final REQUER a Vossa Excelência, seja expedido o competente formal de partilha do 3º Imóvel 1 Terreno Urbano, Setor 002, Quadra 092, Lote 440, lote 450 e lote 460, lna Av., XXX, Bairro, na cidade de xxxx. Devendo o requerido ser condenado ao pagamento da proporção de 50% referente ao 1º e 2º imóvel vendido, qual seja o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como, seja decretado o DIVÓRCIO LITIGIOSO do casal, voltando a requerente ter o nome de solteira.
  4. d) Seja determinado ao cartório competente a averbação do divórcio na forma da lei.
  5. e) Seja o Requerido condenado, pelo principio da sucumbência, (82 do NCPC) a honrar os honorários advocatícios sobre o valor da ação, nos usuais 20%, custas e demais cominações legai
  6. f) A intimação do Digníssimo Representante do Ministério Público, para intervir em todos atos do processo, ex vi art. 178 do Novo Código de Processo Civil.

Protesta provar o alegado por todos meios de prova e direito permitida e consideradas legais, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial as provas: documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal da parte ré.

Dá-se à causa o valor de R$ (valor por extenso).

Termos em que pedem deferimento.

Local, data.

Nome do Advogado

OAB

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    Escrito por:
    Cláudio Farenzena
    Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
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