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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (__________) (Conforme art. 319, I, NCPC e organização judiciária da UF)
xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG xxxxxx emitido pela xxxxx e xxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na xxxxxxxxxxxx, endereço eletrônico, por sua procuradora infra-assinado, constituída pelo incluso documento de mandato em anexo, regularmente inscrita na OAB/xxxxx nº xxxx, com escritório profissional no endereço infra impresso, onde recebe intimações, notificações e demais correspondências, vem, com o devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.696 do Código Civil, bem como demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, REQUERER:
AÇÃO DE ALIMENTOS PARA MAIOR DE 18 ANOS, COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE
em face xxxxxxxxxxx, qualificação, residente e domiciliado na Rua xxxxxx, endereço eletrônico, mediante razões de fato e de direito adiante expendidas.
I – JUSTIÇA GRATUITA:
A Autora requer desde logo a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, em consonância ao Princípio do Pleno Acesso a Justiça nos termos do artigo 5º, incisos XXXV eLXXIV da Constituição Federal Brasileira de 1988, por ser a Autora pobre no sentido jurídico do termo, com esteio no artigo 4º da Lei 1.060/50 e 1º, da Lei nº. 7.115/83, por não gozar de meios financeiros suficientes à patrocinar a presente demanda, fazendo juntada de declaração de pobreza.
II – DOS FATOS:
A Autora nasceu no dia xxxxxxxxxx, fruto de um breve relacionamento entre o pai xxxxxxxxxxxx e sua mãe xxxxxxx, enquanto ainda eram muito jovens. Por este motivo, foi mantida da casa da avó materna, xxxxxxxx, que zelou pela sua educação e cuidados, Seus avós assumiram a função de pais, nunca deixando a autora desamparada enquanto menor de idade. Sua mãe, há muitos anos já constituiu nova família, mas com outros filhos pequenos e uma condição financeira inferior, pouco pode ajudar.
O Pai, sempre manteve um relacionamento estável com a autora, um pouco distante no ponto de vista afetivo. No sentido financeiro, o pai nunca auxiliou a filha com verbas alimentares (apenas custeia o pagamento de seu plano de saúde.
Diante do falecimento da avó materna, a autora teve o seu pedido de auxilio financeiro negado pelo pai.
A autora, que hoje possui 18 anos, sempre foi orientada pela família, inclusive pelo pai, a dedicar tempo integral na sua formação, DEDICAR-SE APENAS AOS ESTUDOS. E agora, no 7º Semestre letivo do curso superior de Direito, e é estagiária na xxxxxxxx, sabemos paga-se muito pouco, apenas 1 salário mínimo mensal (comprovante anexo).
Apenas a mensalidade do seu Curso de graduação representa o valor de R$ 1.255,60 (um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos) na somatória de suas despesas mensais (conforme cópia do contrato de renovação de matrícula anexa, pois a Faculdade é desorganizada e não entregou a tempo uma Declaração de Matrícula, tampouco enviou os boletos bancários do ano de 2016 aos alunos).
Para economizar, a autora utiliza-se de transporte público e leva uma rotina muito mais limitada da que levava quando sua avó estava viva, mesmo assim a autora não deixa de manter-se dedicada, sempre obtendo boas notas. É um motivo de orgulho para toda a família.
Por sua vez, o pai xxxxx é privilegiado por ter uma vida muito estável e confortável desde que nasceu. É funcionário da xxxxx percebendo uma remuneração mensal aproximada de R$ xxxxxxxxx (conforme últimos comprovantes de pagamento anexo, em arquivos PDF, retirado de página oficial do Governo do Estado xxxxx, de acordo com a Lei da Transparência.)
O pai reside em apartamento próprio com sua mãe, utiliza-se de veículo de marca xxxxx próprio, não tendo nenhuma despesa de moradia, haja vista que sempre teve a família uma ótima condição financeira. Ademais, nunca constituiu família, nem possui outros filhos.
O requerido, ao contrário da autora, desfruta de seu maravilhoso salário mensal com lazer e constantes viagens nacionais e internacionais, ignorando absolutamente as necessidades da filha. Como pai, deveria sentir prazer em proporcionar a ela um pouco que fosse da vida maravilhosa que ostenta em seu perfil público de Facebook. Aliás, foi de lá que retiramos e anexamos ao processo algumas fotos de seus inúmeros passeios pelo xxxxxxxxxxxxxxx entre outros diversos ambientes caros por onde circula. Dessa forma, é evidente a possibilidade do pagamento de verba alimentícia pra sua filha.
A jovem vive agora aflita; Para a sua manutenção mais básica, o dinheiro tornou-se motivo de preocupação e a ajuda do pai, mais do que nunca tornou-se necessária.
Precisamos salientar, Excelência, que o que busca a autora neste momento tão delicado de sua jovem vida, é um apoio, é uma mão amiga daquele que a pôs no mundo, pois ainda lhe restam 3 semestres letivos para sua tão sonhada formatura em Direito.
III – DOS ALIMENTOS
III – a) Alimentos Provisionais:
Da leitura do artigo 227 da Constituição Federal, podemos depreender os deveres da família, da sociedade e do Estado em assegurar à criança e o adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, a alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito (…).
Neste mesmo sentido dispõe o artigo 229 do mesmo Corpo Constitucional, que no caso em tela podem ser usados em analogia.
O Código Civil, por sua vez, confere a quem necessita de alimentos, o direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial entre pais e filhos, nos termos do art. 1.694:
“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação.”
Os alimentos não compreendem somente o necessário para atender ao físico, mas também tudo o que envolve o desenvolvimento psíquico e social, ou seja, engloba também as despesas provenientes de moradia, locomoção, estudo, vestuário, lazer, dentre outras despesas que decorram de atividades ou necessidades lícitas, que atendam à moral e aos bons costumes.
Assim, a fixação judicial dos alimentos, atenderá as necessidades básicas da filha, porquanto, cabe ao requerido, esta obrigação que decorre da Lei e da moral, nos termos do artigo 1.695 do Código Civil:
“Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”
O citado artigo também esclarece que a obrigação de alimentos depende da necessidade do credor em receber alimentos e da possibilidade do devedor em fornecê-los.
Sobre o tema preleciona Sílvio de Salvo Venosa:
(…) com relação ao direito de os filhos maiores pedirem alimentos aos pais, não é o pátrio poder que o determina, mas a relação de parentesco, que predomina e acarreta a responsabilidade alimentícia. Com relação aos filhos que atingem a maioridade, a ideia que deve preponderar é que os alimentos cessam com ela. Entende-se, porém, que a pensão poderá distender-se por mais algum tempo, até que o filho complete os estudos superiores ou profissionalizantes, com idade razoável, e possa prover a própria subsistência. (Direito Civil – Ed. Atlas: 2006 – p. 390).
Neste sentido, nosso Tribunal Pátrio já decidiu:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ESTUDANTE. MAIORIDADE. VÍNCULO DE PARENTESCO – OBRIGAÇÃO DO PAI DE PRESTAR ALIMENTOS – ATENÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE-MANUTENÇÃO DA LIMINAR. 1- A maioridade civil implica emancipação tornando a pessoa apta para todos os atos da vida civil. Todavia, esse fato, por si só, não desobriga os pais de prestar auxílio aos filhos necessitados, já que a obrigação de prestar alimentos decorre não só do pátrio poder, mas do vínculo de parentesco. 2- In casu, resta comprovado a necessidade do agravado, estudante, em perceber o pensionamento alimentício e a possibilidade do pai, arcar com o valor de 2 (dois) salários mínimos fixados. 3- A fixação de alimentos deve atender ao binômio possibilidade-necessidade, devidamente aferido na prova dos autos. 4- Recurso conhecido e desprovido. (2015.02620545-33, 148.792, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 06.07.2015, Publicado em 22.07.2015)
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CURSO SUPERIOR CONCLUÍDO. NECESSIDADE. REALIZAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em face do Poder Familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado. 2. É presumível, no entanto, – presunção iuris tantum -, a necessidade dos filhos de continuarem a receber alimentos após a maioridade, quando frequentam curso universitário ou técnico, por força do entendimento de que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional. 3. Porém, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto aos pais de forma perene, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco, que tem por objetivo, tão só, preservar as condições mínimas de sobrevida do alimentado. 4. Em rigor, a formação profissional se completa com a graduação, que, de regra, permite ao bacharel o exercício da profissão para a qual se graduou, independentemente de posterior especialização, podendo assim, em tese, prover o próprio sustento, circunstância que afasta, por si só, a presunção iuris tantum de necessidade do filho estudante. 5. Persistem, a partir de então, as relações de parentesco, que ainda possibilitam a percepção de alimentos, tanto de descendentes quanto de ascendentes, porém desde que haja prova de efetiva necessidade do alimentado. 6. Recurso especial provido. (REsp 1218510/SP, Relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 03/10/2011)
No caso em tela, estando a autora cursando faculdade e sendo esta atividade contínua e onerosa, torna-se necessário o cumprimento do disposto na Lei 5.478/68 em seu artigo 13, § 1º e § 3º, que versa sobre os alimentos provisórios, tendo em vista a impossibilidade da filha aguardar para receber os alimentos definitivos no trânsito final da presente lide:
“Art. 13. Omissis.
- 1º Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.
- 3º Os alimentos provisórios serão devidos até a decisão final, inclusive o julgamento do recurso extraordinário.”
Diante da atual situação da autora e das condições financeiras do genitor, o qual xxxxxxxxxxxx e recebe um confortável salário mensal, Justo que Vossa Excelência fixe a título de alimentos provisórios o valor correspondente a 33% (trinta e três por cento) sobre a base cálculo utilizada para desconto previdenciário do requerido, observadas as possíveis alterações salariais e a inclusão no 1/3 de férias, nas horas extraordinárias e no 13º (décimo terceiro) salário, conforme entendimento pacificado:
APELAÇÃO. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA…4. A pensão de alimentos deve incidir sobre todos os ganhos salariais do alimentante, incluindo-se as horas extras, as eventuais gratificações e todas as verbas de caráter não indenizatório, devendo incidir também sobre o 13º salário e o terço de férias, consoante entendimento jurisprudencial prevalente. […] (Apelação Cível n. 70031829039, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, julgado em 28/04/2010).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. […] INCIDÊNCIA SOBRE HORAS EXTRAS E TERÇO DE FÉRIAS. CABIMENTO. INCIDÊNCIA SOBRE AUXILIO REFEIÇÃO E VALE TRANSPORTE. DESCABIMENTO. […] No que toca à verba alimentar, é possível a incidência de percentual sobre as horas extras e o terço de férias, porquanto verbas de natureza alimentar… AGRAVO PROVIDO, EM PARTE. (Agravo de Instrumento n. 70034286518, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator Des. José Conrado de Souza Júnior, julgado em 28/04/2010).
“A Seção, ao julgar o recurso sob o regime do art.543-C do CPC e da Res. N. 8/2008-STJ, entendeu que integra a base de cálculo da pensão alimentar fixada sobre o percentual de salário do alimentante a gratificação correspondente ao terço constitucional de férias e o décimo terceiro salário, conhecidos, respectivamente, como gratificação de férias e gratificação /5/1999. REsp 1.106.654-RJ, Rel. Min. Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ-BA), julgado em 25/11/2009.
O décimo terceiro salário deve integrar a base de cálculo da pensão alimentícia, mesmo quando os alimentos foram estabelecidos em valor mensal fixo. Recurso especial conhecido e provido.”(RESP nº 622.800/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 01/07/2005).
Alimentos. Alimentante empregado. Incidência da pensão sobre o 13º salário. Cabimento. Cabível o desconto da pensão alimentícia sobre o 13º salário quando a pensão alimentícia é vinculada a receita do alimentante. Isso ocorre, de forma muito clara, quando o alimentante é assalariado e os alimentos são fixados em percentuais. O fato, porém, de os alimentos não estarem estabelecidos em percentuais, não afasta tal vinculação, já que são descontados na folha de pagamento, se o alimentante é beneficiado por uma décima-terceira folha de pagamento, igual vantagem deve ser estendida ao alimentando. Recurso provido. (Agravo de instrumento nº 70000741231, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Des. SÉRGIO FERNANDO DE VASCONCELLOS CHAVES, julgado em 29/03/00).”
Reforça, que referido desconto deverá ter como base de cálculo a base utilizada para desconto previdenciário do Requerido, tendo em vista que se o requerido contrair dívidas consignadas, não haverá afetação do desconto a título de alimentos à autora.
III – b) Do Pedido Liminar Inaudita Altera Parte
Pedimos que a prestação alimentícia seja liminarmentedeferida por Vossa Excelência, em decisão inaudita altera parte nos termos dos parágrafos anteriores, por tratar-se de verba alimentar indispensável para a filha, que teve sua rotina drasticamente alterada em face ao falecimento da avó e a atitude negativa do pai, que mesmo tendo possibilidade financeira de dar continuidade ao custeio alimentar da autora, negou sua responsabilidade moral, passando a autora a sentir-se desamparada em seu sustento.
Os requisitos permissivos da medida liminar – fumus boni iuris e periculum in mora – estão caracterizados pelos argumentos acima, havendo prova inequívoca e verossimilhança nas alegações, tudo se legitimando aos documentos ora anexados, visto que a sua atividade principal – a graduação – tal como sua própria subsistência, são de caráter contínuo e oneroso.
Excelência, não é justo que a jovem filha única, que sempre foi orientada pela família, inclusive seu pai, a dedicar tempo integral aos estudos, seja privada de receber apoio financeiro deste, que é pessoa legítima, bem sucedido e sem outros filhos, portanto plenamente apto a prover-lhe alimentos.
É pertinente e louvável a conduta da autora, que apenas está pedindo o suficiente para sua melhor qualificação profissional, necessária para alcançar sustento próprio em um futuro próximo.
Ante a isso, justo que seja determinado o pagamento de alimentos, o qual deverá ser confirmado em sentença, tornando o percentual (33%) ora lançado a título de alimentos provisionais, em alimentos definitivos. Que seja ofíciado a fonte pagadora do genitor para que efetue os descontos dos alimentos provisionais ora fixados, no valor correspondente a 33% (trinta e três por cento) da sua remuneração líquida, excluídos apenas os descontos de impostos obrigatórios, incidindo o referido percentual também sob 13º salário, horas extraordinárias e 1/3 de Férias, a ser descontado em folha de pagamento e depositado, até o quinto dia útil de cada mês.
No caso de ser este pedido confirmado por Vossa Excelência, e o Alimentante mudar de empregador, que a cópia da Sentença seja apresentada à nova fonte pagadora por qualquer das partes para os fins de continuidade do desconto em folha e depósito da verba alimentícia.
Ademais, a autora pede seja mantido pelo requerido o pagamento do plano se saúde que atualmente já é custeado pelo mesmo.
A autora compromete-se em zelar pela boa administração do valor pensionado, prosseguindo com boas notas e frequência ao curso superior de Direito. Investindo ainda mais na sua formação profissional.
Por todos os motivos destacados, justo o pensionamento da forma como exposta.
IV – PEDIDO
Ante o exposto requer de Vossa Excelência:
- a) Seja concedido o benefício da Justiça gratuitaem consonância ao Princípio do Pleno Acesso a Justiça nos termos do artigo 5º, incisos XXXVe LXXIV da CF, por ser a Autora pobre no sentido jurídico do termo, com esteio no artigo 4º da Lei 060/50 e 1 º, da Lei n. 7.115/83. (Declaração anexa);
- b) deferimento Liminar dos Alimentos Provisórios, em decisãoinaudita altera parte, pelo caráter alimentar de referida verba, sendo necessário, para tanto, expedir ofício a fonte pagadora do genitor que é xxxxxxxxxxxx, para que efetue os descontos dos alimentos provisionais ora fixados, no valor correspondente a 33% (trinta e três por cento) da sua remuneração, excluídos apenas os descontos de impostos obrigatórios, incidindo o referido percentual também sob 13º salário, horas extraordinárias e 1/3 de Férias, a ser descontado em folha de pagamento e depositado, até o quinto dia útil de cada mês, na conta corrente: Banco xxxxxxxxx;
- c) A citação do Requerido, por carta com aviso de recebimento para, querendo, apresentar resposta, sob pena de confissão e revelia;
- d) No mérito, requer a conversão dos alimentos provisionais em definitivos, por ser questão da mais pura e lídima Justiça;
- e) Após Sentença, requer seja a pensão alimentícia descontada diretamente da folha de pagamento do genitor, que é xxxxxxxx, sendo necessário, para tanto, expedir ofício a fonte pagadora: xxxxxxxx, para que efetue os descontos dos alimentos ora fixados, no valor correspondente a 33% (trinta e três por cento) da sua remuneração líquida, excluídos apenas os descontos de impostos obrigatórios, incidindo o referido percentual também sob 13º salário, horas extraordinárias e 1/3 de Férias, a ser descontado em folha de pagamento e depositado, até o quinto dia útil de cada mês, na conta corrente Banco xxxxx;
- f) No caso de ser este pedido confirmado por Vossa Excelência, e o Alimentante mudar de empregador, que a cópia da Sentença seja apresentada à nova fonte pagadora por qualquer das partes para os fins de continuidade do desconto em folha e depósito da verba alimentícia;
- g) Seja mantido pelo requerido o pagamento do plano se saúde que atualmente já é custeado pelo mesmo;
- h) Seja, ainda, condenado o requerido ao pagamento das despesas processuais, custas e os honorários advocatícios no percentual de 20% do valor da causa.
- i) Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial as provas: documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal da parte ré.
Atribui-se à causa o valor de R$ xxxxxxxx
Nestes termos, pede deferimento.
Local, data
Nome
OAB-XX:
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