Basca selecionar um dos horários disponíveis que seu horário será automaticamente reservado para uma videoconferência de demonstração com um de nossos especialistas. É grátis, sem compromisso e você ainda ganha um cupom de desconto para contratar o AdvLabs.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA __ VARA CIVEL DA COMARCA DE _____
O/A AUTOR(A), nacionalidade, estado civil (indicar se há união estável), profissão, portador(a) do documento de identidade sob o n.º… e CPF sob o n.º…, e-mail…, residente e domiciliado(a) na Rua…, Bairro…, Cidade…, Estado…, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
C/C PEDIDO LIMINAR
em face de XXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na (endereço completo), e EMPRESA X, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob xxxxx, com sede no endereço xxxxx, neste ato responsável pela manutenção do portal XXXXX, pelas razões a seguir expostas:
I. FATOS
O Autor, atua como (PROFISSÃO) e preza diariamente pela manutenção de sua honra, em especial por (motivo que exige conduta ilibada).
No entanto, em data, soube através de (amigos??) que seu nome e imagem estavam sendo indevidamente denegridos pelo primeiro Réu no portal da empresa (Facebook/Google??), segundo Réu, no seguinte endereço: www.(site), contendo a seguinte afirmação:
COLAR AQUI A IMAGEM/TEXTO/OFENSA
Após esta publicação, o Autor recebeu inúmeros telefonemas e mensagens perguntando sobre o fato. (provas em anexo).
Diante de tal fato, o Autor solicitou imediatamente a retirada de tais alegações da página, sem qualquer êxito, (prova em anexo).
Com efeito, Excelência o fato que originou da relação turbulenta entre as partes foi a ocorrência de (JUSTIFICAR A ORIGEM DAS AFIRMAÇÕES / CONTRAPOR E FUNDAMENTAR A INVERACIDADE DOS FATOS), o que jamais poderia justificar tal conduta.
Evidentemente que tal situação vem causando profundo constrangimento, dor e humilhação ao Autor, afetando diretamente a sua honra, imagem e dignidade, motivando a presente ação de indenização.
II. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
É certo que a Constituição assegura a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, amparados por preceitos constitucionalmente protegidos.
Todavia, tais direitos devem ser severamente restritos quando tal liberdade afetar o caráter inviolável da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Assegurado, nestes casos o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (Art.5º, inciso X, da CF).
A responsabilidade por quaisquer danos vem insculpida no Código Civil, ao dispor:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
A integridade e proteção à honra possuem amparo expresso na Constituição Federal, alicerçados como um dos direitos individuais, nos termos do art. 5º, inciso X:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
A narrativa demonstra claramente o grave abalo moral sofrido pelo Autor ao ter amplamente divulgados informações inverídicas em manifesto constrangimento ilegítimo. A doutrina ao lecionar sobre a matéria destaca:
“O interesse jurídico que a lei protege na espécie refere-se ao bem imaterial da honra, entendida esta quer como o sentimento da nossa dignidade própria (honra interna, honra subjetiva), quer como o apreço e respeito de que somos objeto ou nos tornamos mercadores perante os nossos concidadãos (honra externa, honra objetiva, reputação, boa fama). Assim como o homem tem direito à integridade de seu corpo e de seu patrimônio econômico, tem-no igualmente à indenidade do seu amor-próprio (consciência do próprio valor moral e social, ou da própria dignidade ou decoro) e do seu patrimônio moral.” (CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 288).
A Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça elucida o tema:
“O dano moral alcança prevalentemente valores ideais, não goza apenas a dor física que geralmente o acompanha, nem se descaracteriza quando simultaneamente ocorrem danos patrimoniais, que podem até consistir numa decorrência de sorte que as duas modalidades se acumulam e tem incidências autônomas.”
Inquestionável que a exposição indevida e difamatória cometida pelo Réu confere graves prejuízos, causando-lhe abalo moral indenizável, conforme ampara o Superior Tribunal de Justiça:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INJÚRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RAZOÁVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que somente é admissível o exame do valor fixado a título de indenização por danos morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No presente caso, o valor da compensação, fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), não se afigura ínfimo nem desproporcional, estando bem fundamentado no acórdão recorrido. 3. Agravo interno não provido. (STJ – AgInt no AREsp: 1156889 MG 2017/0221646-5, Relator: Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), Data de Julgamento: 06/03/2018, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/03/2018)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INJÚRIA RACIAL. EFEITOS DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. AÇÃO EX DELICTO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Pedido de indenização por danos morais em face de injúria racial cometido pela demandada contra a parte autora. Havendo sentença penal condenatória transitada em julgado, não se pode mais questionar sobre a existência do fato e sua autoria, tornando certa, ademais, a obrigação de indenizar o dano resultante do crime. Inteligência dos artigos 935 do Código Civil e 91, I, do Código Penal. Injúria e discriminação racial que atingem atributos da personalidade configurando dano moral à demandante, e que merecem veemente repúdio pelo direito e pela sociedade. Dano moral in re ipsa. Não comporta adequação o valor arbitrado na sentença no montante de R$ 8.000,00, diante das peculiaridades do caso concreto e dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como da natureza jurídica da indenização. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJRS, Apelação 70074081449, Relator(a):Tasso Caubi Soares Delabary, Nona Câmara Cível, Julgado em: 30/08/2017, Publicado em: 01/09/2017)
A fixação da verba indenizatória por danos morais deve pautar-se no caráter pedagógico e compensatório da condenação, minimizando, na medida do possível, a humilhação suportada pela vítima e inibindo que situação semelhante se repita.
III. DOS DANOS MORAIS
Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova testemunhal que que será produzida no presente processo, o dano moral fica perfeitamente caracterizado pelo abalo sofrido pelo Autor ao (INDICAR O FATO) , expondo o Autor a um constrangimento ilegítimo, gerando o dever de indenizar, conforme preconiza o Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
A narrativa demonstra claramente o grave abalo moral sofrido pelo Autor em manifesto constrangimento ilegítimo, uma vez que a liberdade de expressão possui limite na honra objetiva, conforme precedentes sobre o tema:
DANO MORAL. Ofensas ao autor, clube recreativo, por meio da rede social Facebook. Impropérios que ultrapassam o direito de crítica e de livre manifestação. Liberdade de expressão que não deve se sobrepor aos direitos fundamentais da honra objetiva e do bom conceito da pessoa jurídica. Linguagem coloquial e informal usada na Internet tem limite na violação da honra alheia. Dever de indenizar por danos morais. Possibilidade de danos morais à pessoa jurídica, titular de determinados direitos da personalidade. Critérios de fixação dos danos morais. Funções ressarcitória e preventiva. Quantum indenizatório mantido, à luz das circunstâncias do caso concreto. Recurso improvido. (TJSP; Apelação 1006141-43.2016.8.26.0362; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu – 2ª vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2017; Data de Registro: 26/10/2017)
A doutrina ao lecionar sobre a matéria destaca:
“O interesse jurídico que a lei protege na espécie refere-se ao bem imaterial da honra, entendida esta quer como o sentimento da nossa dignidade própria (honra interna, honra subjetiva), quer como o apreço e respeito de que somos objeto ou nos tornamos mercadores perante os nossos concidadãos (honra externa, honra objetiva, reputação, boa fama). Assim como o homem tem direito à integridade de seu corpo e de seu patrimônio econômico, tem-no igualmente à indenidade do seu amor-próprio (consciência do próprio valor moral e social, ou da própria dignidade ou decoro) e do seu patrimônio moral.” (CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 288)
Assim, diante da evidência dos danos morais em que o Autor fora acometido, resta inequívoco o direito à indenização.
IV. DA RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR
O direito de informação e à liberdade de expressão deve ser legalmente coibido diante de quaisquer abusos praticado a pretexto de se exercer liberdade de pensamento.
No presente caso, justifica a composição do polo passivo com a empresa provedora do canal (SITE/PORTAL), diante de sua inércia em retirar do ar os conteúdos atentatórios à imagem do Autor.
Tal conduta, confere à empresa Ré a responsabilidade pela gestão de seu conteúdo, sendo devida a obrigação de retirar o conteúdo disponibilizado no link: www(??).
Tal determinação tem amparo na lei que instituiu o marco civil, Lei em seu Art. 19, §4º, gerando o dever de indenizar no caso de descumprimento, conforme posicionamento firmado pelo STJ:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ALTERAÇÃO. (…) O entendimento do acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência iterativa do STJ, a qual dispõe que não se aplica, em casos como os destes autos, a responsabilidade objetiva com base no art. 927 do CC/2002, mas sim a responsabilidade subjetiva, a qual só se configura quando o provedor não age rapidamente para retirar o conteúdo ofensivo ou não adota providências para identificar o autor do dano. Súmula 83/STJ. (AgInt no AREsp 1194666/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 09/03/2018)
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROVEDOR. MENSAGEM DE CONTEÚDO OFENSIVO. RETIRADA. REGISTRO DE NÚMERO DO IP. DANO MORAL. 1. (…) 2.- É o provedor de conteúdo obrigado a retirar imediatamente o conteúdo ofensivo, pena de responsabilidade solidária com o autor direto do dano. 3.- O provedor de conteúdo é obrigado a viabilizar a identificação de usuários, coibindo o anonimato; o registro do número de protocolo (IP) dos computadores utilizados para cadastramento de contas na internet constitui meio de rastreamento de usuários, que ao provedor compete, necessariamente, providenciar. 4.- Recurso Especial provido. Ação de indenização por danos morais julgada improcedente. (REsp 1306066/MT, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 02/05/2012)
Motivos pelos quais, requer o deferimento do pedido para determinar a imediata retirada do conteúdo ofensivo contra o autor do portal (SITE??).
V. DA TUTELA DE URGÊNCIA
Nos termos do Art. 300 do CPC/15, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”
No presente caso tais requisitos são perfeitamente caracterizados, vejamos:
DA PROBABILIDADE DO DIREITO: Como ficou perfeitamente demonstrado, o direto do Autor é caracterizado pela inverdade dos fatos amplamente publicados e pelo grave abalo moral decorrentes do abuso do direito dos Réus.
DO RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO: Trata-se publicação ofensiva à honra do Autor e causam danos irreversíveis a cada dia. Ou seja, tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo, amparando o pedido de retirada imediata do conteúdo do ar, conforme precedentes sobre o tema:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA – PUBLICAÇÃO DE RECLAMAÇÃO EM PÁGINA PÚBLICA DA INTERNET REALIZADA PELA AGRAVADA – ALEGAÇÃO DOS AGRAVANTES DE OFENSA A HONRA E A IMAGEM – TUTELA DE URGÊNCIA – ART. 300 DO NCPC – POSSIBILIDADE – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS – PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – Os autores, ora agravantes, interpuseram ação de indenização por danos morais alegando que a ré, ora agravada, ofendeu a honra objetiva e subjetiva dos demandantes ao publicar reclamação em página pública da internet. Deferimento de tutela de urgência com o objetivo de compelir a agravada a retirar toda e qualquer ofensa relacionada ao contrato celebrado entre as partes ante a probabilidade de prejuízo da imagem dos mesmos perante terceiros. Art. 300 do NCP. Verossimilhança das alegações autorais. Perigo de dano de difícil reparação. Provimento ao recurso. (TJ-RJ – AI: 00033275520178190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 37 VARA CIVEL, Relator: EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS, Data de Julgamento: 31/05/2017, DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/06/2017)
Ademais, inexiste perigo de irreversibilidade do provimento, bem como não há qualquer prejuízo para as Rés.
Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível a retirada do ar imediatamente do conteúdo disponível no link abaixo, nos termos do Art. 300 do CPC.
LINK: ????
VI. DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente atualmente trabalha como (PROFISSÃO), tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
Para tal benefício o Requerente junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Código de Processo Civil de 2015:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1o Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA AFASTAR A BENESSE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CABIMENTO. Presunção relativa que milita em prol da autora que alega pobreza. Benefício que não pode ser recusado de plano sem fundadas razões. Ausência de indícios ou provas de que pode a parte arcar com as custas e despesas sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família. Recurso provido. (TJ-SP 22234254820178260000 SP 2223425-48.2017.8.26.0000, Relator: Gilberto Leme, Data de Julgamento: 17/01/2018, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/01/2018)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO. Presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos, deduzida por pessoa natural, ante a inexistência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça. Recurso provido. (TJ-SP 22259076620178260000 SP 2225907- 66.2017.8.26.0000, Relator: Roberto Mac Cracken, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/12/2017)
A assistência de advogado particular não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. REQUISITOS PRESENTES. 1. Incumbe ao Magistrado aferir os elementos do caso concreto para conceder o benefício da gratuidade de justiça aos cidadãos que dele efetivamente necessitem para acessar o Poder Judiciário, observada a presunção relativa da declaração de hipossuficiência. 2. Segundo o § 4º do art. 99 do CPC, não há impedimento para a concessão do benefício de gratuidade de Justiça o fato de as partes estarem sob a assistência de advogado particular. 3. O pagamento inicial de valor relevante, relativo ao contrato de compra e venda objeto da demanda, não é, por si só, suficiente para comprovar que a parte possua remuneração elevada ou situação financeira abastada. 4. No caso dos autos, extrai-se que há dados capazes de demonstrar que o Agravante, não dispõe, no momento, de condições de arcar com as despesas do processo sem desfalcar a sua própria subsistência. 4. Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07139888520178070000 DF 0713988-85.2017.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 29/01/2018)
Assim, considerando a demonstração inequívoca da necessidade do Requerente, tem-se por comprovada sua miserabilidade, fazendo jus ao benefício.
Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
VII. DOS REQUERIMENTOS
Por todo o exposto, REQUER:
- Seja dada a devida prioridade no trâmite processual, por se tratar de causa que envolve (IDENTIFICAR OBJETO DENTRE AQUELES QUE CONCEDE PRIORIDADE (SE FOR O CASO));
- A citação do Réu para responder, querendo;
- A inversão do ônus da prova, uma vez que (IDENTIFICAR CABIMENTO A INVERSÃO DO ONUS DA PROVA)
- A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a (INDICAR A PRINCIPAL PROVA A PRODUZIR)
- Seja requisitada à Repartição Pública XX (INDICAR ÓRGÃO PÚBLICO DETENTOR DE PROVA RELEVANTE), a emissão de certidão (INDICAR DOCUMENTO NECESSÁRIO QUE ESTÁ EM POSSE DA ADM PÚBLICA), necessária à comprovação do direito aqui pleiteado nos termos do art. 438 do CPC;
VIII. DOS PEDIDOS
- A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
- O deferimento da antecipação de tutela em face da empresa XXXXX, para fins de que remova imediatamente o conteúdo da página XXXXXX, sob pena de multa diária;
- A total procedência da ação para confirmar a decisão liminar, se deferida e a condenação da Ré, juntamente com a empresa Ré, se esta não cumprir a decisão liminar, ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ (indicar valor), considerando a situação vexatória e as condições das partes.
- A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.
Por fim, manifesta o interesse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$ xxxx,xx
Nestes termos, pede deferimento.
Local e Data
Advogado
OAB/XX XXXX
Quer acessar o modelo completo e editável para usar em seus próprios processos?
Deixe seu e-mail e receba esse material de graça.
Quer ter acesso ao modelo completo e editável para usar em seus próprios processos?
Com o AdvLabs você tem acesso a este e a outros modelos completos de petições 100% editáveis, além de ferramentas como o Radar, Calculadora de Prescrição e Diagnóstico de Processos. Cadastre-se GRÁTIS.